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norma nº 17/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2001
Date 2001-05-16
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 006-01, de 30-01-2001
native_id86

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texto integral #

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,. 
.. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
-<::."Construindo com o Social"::> 
Lei n.º /-;;,- /2001 Tupirama-TO., 16 de maio de 2001 
"Dispõe sobre alteração de dispositivos da 
Lei nº 006/ 01, de 30/01/2001, e dá outras providênciasH. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, 
Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , 
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - O art. 34 da Lei nº 37 /97 de 13.11.1997, 
alterado pela Lei nº 006/2001 de 30.01.2001, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 34 - O quadro de que trata este capítulo, é 
o constante do anexo I desta Lei". 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário, 
retroagindo seus efeitos a 1° de abril do corrente ano. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos dezesseis (16) dias do mês de maio de 
2001. 
~ Prefeito Municipal 
Pr;ar.;1 .lnw~lina Brito Alves. S/Nº - Centro - CEP 77.704-000 - Tupirama . Tocantins 
1 
•.. 
ANEXOI 
OU ANTITA TIVOS e REMUNERA CÃO DOS CARGOS COMlSSlONADOS e 
FUNCÕES GRATIFICADAS da ADMlNISTRACÃO DIRETA e INDIRETA do PODER 
EXECUTIVO 
QUANT CARGOS SIMBOLO REMUNERAÇÃO 
R$ 
03 Secretário EÀ1.raordinário CDS (Lei 001/2000)X 
0l Secretário da Administração e Planejamento CDS (Lei 001/2000)X 
01 Secretário de Finanças CDS (Lei 00 l/2000)X 
01 Secretário da Educação CDS (Lei 001/2000)X 
0l Secretário da Saúde e Saneamento CDS (Lei 00 l/2000)X 
01 Secretário da A_gricultura e Abastecimento CDS (Lei 00 l/2000)X 
01 Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Meio CDS (Lei 00 l/2000)X 
Ambiente 
0l Secretário de Turismo, da Indústria e Comércio CDS (Lei 00 l/2000)X 
0 1 Secretário da Ação Social CDS (Lei 00 l/2000)X 
01 Secretário da Cultura CDS (Lei 001/2000)X 
01 Secretário de Transportes e do Trânsito CDS (Lei 001/2000)X 
01 Motorista do Gabinete CAS-1 J 81 ,00 
01 Superintendente de Paraues e Jardins CAS-2 302,00 ~ 
01 Superintendente de Se_gurança Pública CAS-2 302,00 1,,/ 
01 Chefe de Núcleo Setorial de Finanças CAS-2 302,00 ,/ 
01 Chefe de Núcleo Setorial da Administração CAS-2 302,00 I 
05 Assistente de Aooio Administrativo CAS-2 302,00 
01 Chefe de Gabinete do Prefeito CAS-2 302,00 1/ / 
01 Chefe de Transportes CAS-2 302,00 / 
05 Diretor de Escola Municioal CAS-3 377,50 
02 Assessor de lmorensa CAS-4 453.00 
02 Diretor Departamento de Obras e Serviços CAS-4 453,00 
01 Diretor Departamento Escolas Zona Rural CAS-4 453,00 
01 Diretor Departamento Merenda Escolar CAS-4 453,00 
01 Diretor Departamento Saúde Zona Rural CAS-4 456.00 
01 Encarregado da Feira Municipal FG-1 18LOO 
02 Auxiliar de Apoio Técnico FG-1 181 ,00 
Ol Encarregado do Ginásio Poliesportivo FG-1 181,00 
01 Recepcionista do Gabinete FG-2 226,50 
05 Secretário de Escola Municipal FG-2 226,50 
02 Coordenador Pedagógico de Escola Municipal - FG-2 226,50 
Zona Rural 
02 Coordenador Pedagógico de Escola Municipal - FG-2 226,50 
Zona Urbana 
01 Copeira FG-2 226,50 
01 Encarregado do Almoxarifado FG-2 226,50 
01 Fiscal de Limpeza Pública FG-2 226,50 
05 Vice-Diretor de Escola Municipal FG-3 302.00 
01 Diretora da Creche Municioal FG-4 456,00 
01 Coordenadora do Centro Médico FG-5 604,00 
OI Coordenadora do Centro Odontológico FG-5 226,50 
02 At1,xiliar de Apoio Administrativo FG-6 302.00 
CDS - Cargo de Direção Superior 

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