| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2001 |
| Date | 2001-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 006-01, de 30-01-2001 |
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,. .. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA -<::."Construindo com o Social"::> Lei n.º /-;;,- /2001 Tupirama-TO., 16 de maio de 2001 "Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 006/ 01, de 30/01/2001, e dá outras providênciasH. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - O art. 34 da Lei nº 37 /97 de 13.11.1997, alterado pela Lei nº 006/2001 de 30.01.2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 - O quadro de que trata este capítulo, é o constante do anexo I desta Lei". Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1° de abril do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos dezesseis (16) dias do mês de maio de 2001. ~ Prefeito Municipal Pr;ar.;1 .lnw~lina Brito Alves. S/Nº - Centro - CEP 77.704-000 - Tupirama . Tocantins 1 •.. ANEXOI OU ANTITA TIVOS e REMUNERA CÃO DOS CARGOS COMlSSlONADOS e FUNCÕES GRATIFICADAS da ADMlNISTRACÃO DIRETA e INDIRETA do PODER EXECUTIVO QUANT CARGOS SIMBOLO REMUNERAÇÃO R$ 03 Secretário EÀ1.raordinário CDS (Lei 001/2000)X 0l Secretário da Administração e Planejamento CDS (Lei 001/2000)X 01 Secretário de Finanças CDS (Lei 00 l/2000)X 01 Secretário da Educação CDS (Lei 001/2000)X 0l Secretário da Saúde e Saneamento CDS (Lei 00 l/2000)X 01 Secretário da A_gricultura e Abastecimento CDS (Lei 00 l/2000)X 01 Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Meio CDS (Lei 00 l/2000)X Ambiente 0l Secretário de Turismo, da Indústria e Comércio CDS (Lei 00 l/2000)X 0 1 Secretário da Ação Social CDS (Lei 00 l/2000)X 01 Secretário da Cultura CDS (Lei 001/2000)X 01 Secretário de Transportes e do Trânsito CDS (Lei 001/2000)X 01 Motorista do Gabinete CAS-1 J 81 ,00 01 Superintendente de Paraues e Jardins CAS-2 302,00 ~ 01 Superintendente de Se_gurança Pública CAS-2 302,00 1,,/ 01 Chefe de Núcleo Setorial de Finanças CAS-2 302,00 ,/ 01 Chefe de Núcleo Setorial da Administração CAS-2 302,00 I 05 Assistente de Aooio Administrativo CAS-2 302,00 01 Chefe de Gabinete do Prefeito CAS-2 302,00 1/ / 01 Chefe de Transportes CAS-2 302,00 / 05 Diretor de Escola Municioal CAS-3 377,50 02 Assessor de lmorensa CAS-4 453.00 02 Diretor Departamento de Obras e Serviços CAS-4 453,00 01 Diretor Departamento Escolas Zona Rural CAS-4 453,00 01 Diretor Departamento Merenda Escolar CAS-4 453,00 01 Diretor Departamento Saúde Zona Rural CAS-4 456.00 01 Encarregado da Feira Municipal FG-1 18LOO 02 Auxiliar de Apoio Técnico FG-1 181 ,00 Ol Encarregado do Ginásio Poliesportivo FG-1 181,00 01 Recepcionista do Gabinete FG-2 226,50 05 Secretário de Escola Municipal FG-2 226,50 02 Coordenador Pedagógico de Escola Municipal - FG-2 226,50 Zona Rural 02 Coordenador Pedagógico de Escola Municipal - FG-2 226,50 Zona Urbana 01 Copeira FG-2 226,50 01 Encarregado do Almoxarifado FG-2 226,50 01 Fiscal de Limpeza Pública FG-2 226,50 05 Vice-Diretor de Escola Municipal FG-3 302.00 01 Diretora da Creche Municioal FG-4 456,00 01 Coordenadora do Centro Médico FG-5 604,00 OI Coordenadora do Centro Odontológico FG-5 226,50 02 At1,xiliar de Apoio Administrativo FG-6 302.00 CDS - Cargo de Direção Superior