| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de compra de passagem área e terrestre para médico cubano |
| native_id | 89 |
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• • ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA t::." Construindo com o Social"::, LEIN.º .:20/2001 Tupirama-TO., 02 de julho de 2001 "Dispõe sobre autorização de compra de passagem área e terrestre para médico cubano, e dá outras providências". Considerando, que para o muruc1p10 seja inscrito no programa PSF e possa ser beneficiado com as verbas disponibilizadas para tal, faz-se necessário que o médico resida no município; Considerando, a dificuldade extrema de encontrar um profissional nesta área que queira residir neste município, apesar de todas as buscas realizadas; Considerando, a necessidade de termos nesta municipalidade um médico que possa atuar no dia a dia junto a nossa comunidade; Considerando, que o Governo do Estado do Tocantins mantém com o Governo de Cuba um convênio, onde os médicos cubanos podem aqui atuar por um salário dentro de nosso padrão financeiro; Considerando, que a vinda do profissional para este País e para este município são custeadas pelo solicitante, que somos nós. ( O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do p Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar todos os gastos necessários com passagens área e terrestre, para a vinda do médico de Cuba até este muni.cípio. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos dois (02) dias do . nvP-li Br'to P. . . o - tro s Avelino Prefeito Municipal 7 . 04-000 - T