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norma nº 20/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaDispõe sobre autorização de compra de passagem área e terrestre para médico cubano
native_id89

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texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA t::." Construindo com o Social"::, 
LEIN.º .:20/2001 Tupirama-TO., 02 de julho de 2001 
"Dispõe sobre autorização de compra de 
passagem área e terrestre para médico cubano, e dá outras 
providências". 
Considerando, que para o muruc1p10 seja inscrito no 
programa PSF e possa ser beneficiado com as verbas disponibilizadas para tal, faz-se 
necessário que o médico resida no município; 
Considerando, a dificuldade extrema de encontrar um 
profissional nesta área que queira residir neste município, apesar de todas as buscas 
realizadas; 
Considerando, a necessidade de termos nesta 
municipalidade um médico que possa atuar no dia a dia junto a nossa comunidade; 
Considerando, que o Governo do Estado do Tocantins 
mantém com o Governo de Cuba um convênio, onde os médicos cubanos podem aqui 
atuar por um salário dentro de nosso padrão financeiro; 
Considerando, que a vinda do profissional para este País e 
para este município são custeadas pelo solicitante, que somos nós. 
( O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
p 
Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a efetuar todos os gastos necessários com passagens área e terrestre, para a 
vinda do médico de Cuba até este muni.cípio. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos dois (02) dias do 
. nvP-li Br'to P. . . o - tro 
s Avelino 
Prefeito Municipal 
7 . 04-000 - T 

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