| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-01-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE -, e dá outras providências". |
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f -------- ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Tupirama Acredite no Progre,so Praça da Matriz s/n Centro Promulgação da Lei nº _Jj_/97. 0 ,1t- ,~ o H il,)i s í Prtteito llalllpal . CEP 77.704-000 Tupirama Tocantins LEI N.º JJ /97, J O de janeiro de 1.997 "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE -, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE -, órgão de cooperação govemamentµ com a finalidade de auxiliar a Administração no planejamento , coordenação, controle de distribuição da alimentação escolar, destinada aos alunos do préescolar e ensino fundamental do município. Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE -, será composto de sete (07) membros, dentre representantes da Administração Pública local da área da educação, dos professores, pais de alunos e dos trabalhadores rurais de reconhecida capacidade funcional e profundo conhecimento das atribuições a desempenhar, nomeados por ato do Prefeito Municipal. & ....... '...... . '~ ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Tupirama Acredite no Progre110 Praça da Matriz s/n Centro CEP 77. 704-000 Tupirama Tocantins Art. 3° - Cabe ao Prefeito Municipal a escolha dos representantes do município em número de quatro (04 ), e para nomear os representantes dos professores, dos pais de alunos e dos trabalhadores rurais, de que trata o art. 2º da Lei n.º 8.913/94, o Prefeito solicitará dos mesmos, listas tríplices, fazendo a escolha dos titulares restantes. Parágrafo Único - O desempenho da função de membro do Conselho de que trata a presente medida não será remunerada, considerando-se como serviço público de relevância para o município. Art. 4 º - Cabe ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE -, dentre outros, a fiscalização e o controle de aplicação dos recursos destinados a merenda escolar e a elaboração de seu Regimento Interno. Art. 5º - Compete ao Prefeito Municipal criar o Núcleo de Controle de qualidade da merenda escolar, através de Comissão para fins específicos, com servidores municipais e, vinculado ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar, cujas atribuições serão regulamentadas através de Decreto. Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a baixar atos que se fizerem necessários a implantação da presente medida. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Tupirama Acredite no Progreuo Praça da Matriz s/n Centro CEP 77. 704-000 Tupirama Tocantins GABINETE DO PREFEITO MUN1CIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos fk,1#1.,(,) I so) dias do mês de janeiro de 1.997. Orlei ~; Alves Prefeito Municipal