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norma nº 11/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-01-30
Ementa"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE -, e dá outras providências".
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texto integral #

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f 
-------- ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
Acredite no Progre,so 
Praça da Matriz s/n Centro 
Promulgação da 
Lei nº _Jj_/97. 
0 ,1t- ,~ o H il,)i s í 
Prtteito llalllpal . 
CEP 77.704-000 Tupirama Tocantins 
LEI N.º JJ /97, J O de janeiro de 1.997 
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Alimentação Escolar - COMAE -, e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, 
ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por lei. 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica criado o Conselho Municipal de 
Alimentação Escolar - COMAE -, órgão de cooperação govemamentµ com a 
finalidade de auxiliar a Administração no planejamento , coordenação, 
controle de distribuição da alimentação escolar, destinada aos alunos do pré￾escolar e ensino fundamental do município. 
Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação 
Escolar - COMAE -, será composto de sete (07) membros, dentre 
representantes da Administração Pública local da área da educação, dos 
professores, pais de alunos e dos trabalhadores rurais de reconhecida 
capacidade funcional e profundo conhecimento das atribuições a 
desempenhar, nomeados por ato do Prefeito Municipal. 
& ....... '...... . 
'~ 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
Acredite no Progre110 
Praça da Matriz s/n Centro 
CEP 77. 704-000 Tupirama Tocantins 
Art. 3° - Cabe ao Prefeito Municipal a escolha 
dos representantes do município em número de quatro (04 ), e para nomear os 
representantes dos professores, dos pais de alunos e dos trabalhadores rurais, 
de que trata o art. 2º da Lei n.º 8.913/94, o Prefeito solicitará dos mesmos, 
listas tríplices, fazendo a escolha dos titulares restantes. 
Parágrafo Único - O desempenho da função de 
membro do Conselho de que trata a presente medida não será remunerada, 
considerando-se como serviço público de relevância para o município. 
Art. 4 º - Cabe ao Conselho Municipal de 
Alimentação Escolar - COMAE -, dentre outros, a fiscalização e o controle 
de aplicação dos recursos destinados a merenda escolar e a elaboração de seu 
Regimento Interno. 
Art. 5º - Compete ao Prefeito Municipal criar o 
Núcleo de Controle de qualidade da merenda escolar, através de Comissão 
para fins específicos, com servidores municipais e, vinculado ao Conselho 
Municipal de Alimentação Escolar, cujas atribuições serão regulamentadas 
através de Decreto. 
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo, 
autorizado a baixar atos que se fizerem necessários a implantação da presente 
medida. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
Acredite no Progreuo 
Praça da Matriz s/n Centro 
CEP 77. 704-000 Tupirama Tocantins 
GABINETE DO PREFEITO MUN1CIPAL DE 
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos fk,1#1.,(,) I so) dias do mês 
de janeiro de 1.997. 
Orlei ~; Alves 
Prefeito Municipal 

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