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norma nº 22/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2001
Date 2001-08-24
EmentaDispõe sobre a concessão de abono salarial aos professores que participam do Curso Normal Superior
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Lei n. 0 ~ /2001 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
~ "Construindo com o Social" ~ 
Tupirama-TO., 24 de agosto de 2001 
"Dispõe sobre a concessão de abono salariql 
aos professores que participam do Curso 
Normal Superior, e dá outras providências ". 
Considerando as despesas extras no orçamento dos 
Professores (Cândida Pereira da Silva Mota, Dalva Rodrigues Martins, 
Deusina Pereira da Silva Batista, Maria Rita de Jesus, Marta Cunha Rocha e 
Regina Daróz) ocasionadas pelo deslocamento diário dos mesmos durante 
todo o ano de 2001 em decorrência da participação no Curso Normal 
Superior, realizado na cidade de Pedro Afonso-TO., e visando proporcionar 
uma melhor qualidade de ensino aos nossos professores e por conseqüência 
aos nossos alunos, além do disposto na Lei que rege a educação, no tocante a 
que temos que proporcionar cursos de qualificação ao corpo docente. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber 
"' 
que a CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica concedido a cada um dos professores 
desta municipalidade acima mencionados, que participam do Curso Normal 
Superior, a título de abono salarial, a quantia de R$ 93,00 (noventa e três 
reais), a ser pago mensalmente no salário dos mesmos. 
Art. 2° - O abono salarial constante no artigo anterior, 
será pago nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do 
corrente ano. 
Parágrafo único - Ao término da concessão do abono, 
este não ficará incorporado ao salário. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
~ "Construindo com o Social" ~ 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro (24) dias do mês de 
agosto de 2001. 

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