| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2001 |
| Date | 2001-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos professores que participam do Curso Normal Superior |
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----- Lei n. 0 ~ /2001 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ~ "Construindo com o Social" ~ Tupirama-TO., 24 de agosto de 2001 "Dispõe sobre a concessão de abono salariql aos professores que participam do Curso Normal Superior, e dá outras providências ". Considerando as despesas extras no orçamento dos Professores (Cândida Pereira da Silva Mota, Dalva Rodrigues Martins, Deusina Pereira da Silva Batista, Maria Rita de Jesus, Marta Cunha Rocha e Regina Daróz) ocasionadas pelo deslocamento diário dos mesmos durante todo o ano de 2001 em decorrência da participação no Curso Normal Superior, realizado na cidade de Pedro Afonso-TO., e visando proporcionar uma melhor qualidade de ensino aos nossos professores e por conseqüência aos nossos alunos, além do disposto na Lei que rege a educação, no tocante a que temos que proporcionar cursos de qualificação ao corpo docente. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber "' que a CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido a cada um dos professores desta municipalidade acima mencionados, que participam do Curso Normal Superior, a título de abono salarial, a quantia de R$ 93,00 (noventa e três reais), a ser pago mensalmente no salário dos mesmos. Art. 2° - O abono salarial constante no artigo anterior, será pago nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do corrente ano. Parágrafo único - Ao término da concessão do abono, este não ficará incorporado ao salário. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ~ "Construindo com o Social" ~ Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto de 2001.