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norma nº 24/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2001
Date 2001-09-21
EmentaDispõe sobre conceder desconto e parcelamento sobre o pagamento do IPTU, exercício 2001
native_id93

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texto integral #

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. •
--· . 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
~ "Construindo com o Social" ~ 
' . --. . . . .. . ·~~· .. 
Lei nº. z-~~ . ';2091_ : ' i t 
'1 
i"upirama-TO, 21 de setembro de 2001 
·"Dispô'e sobre conceder 
desconto e parcelamento sobre o pagamento 
do IPTU, exercício 2001, e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado 
do Tocantins, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, 
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Considerando o baixo padrão de vida 
dos munícipes de Tupirama, e por que não dizer da pobreza em que vivem, e 
considerando ainda estarmos em fase de implantação da vida administrativa 
do município, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
conceder o desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor venal do imóvel 
quando do pagamento de Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) 
referente ao exercício de 2001, de todos os munícipes; bem como o 
parcelamento do valor encontrado em 03 (três) vezes, com vencimentos em 
31/10/01, 30/11/01 e 31/12/01. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos vinte e um (21) dias do mês de 
setembro de 2001. 
Miguel Ramos Avelino 
Prefeito Municipal 

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