| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2001 |
| Date | 2001-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre conceder desconto e parcelamento sobre o pagamento do IPTU, exercício 2001 |
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. • --· . ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ~ "Construindo com o Social" ~ ' . --. . . . .. . ·~~· .. Lei nº. z-~~ . ';2091_ : ' i t '1 i"upirama-TO, 21 de setembro de 2001 ·"Dispô'e sobre conceder desconto e parcelamento sobre o pagamento do IPTU, exercício 2001, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Considerando o baixo padrão de vida dos munícipes de Tupirama, e por que não dizer da pobreza em que vivem, e considerando ainda estarmos em fase de implantação da vida administrativa do município, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor venal do imóvel quando do pagamento de Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2001, de todos os munícipes; bem como o parcelamento do valor encontrado em 03 (três) vezes, com vencimentos em 31/10/01, 30/11/01 e 31/12/01. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro de 2001. Miguel Ramos Avelino Prefeito Municipal