| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2001 |
| Date | 2001-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre conceder autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para comprar imóvel urbano |
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r ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ~ "Construindo com o Social"~ Lei nº __._,,....,, _,_ , ~_, :::i _- _/2001 Tupirama-TO., 31 de outubro de 2001 . "Dispõe sobre conceder autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para comprar imóvel urbano, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a compra do imóvel urbano de propriedade da Srª Vânia Pereira de Sousa, pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a área total de 50.000m2 , limitando com a rua Major Juvenal (frente), com o córrego ,- puluquero (lateral), com a estrada da balsa (lateral), e com o córrego puluquero (fundo). Art. 2° - O imóvel acima descrito será incorporado ao patrimônio público municipal, e servirá para atender ao Programa de construção de moradias populares. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ~ "Construindo com o Social"~ Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro d~-2 01. <-~___LI>,, f /Z~L7-.:&-- -; ~g~e ámos :t(velino Prefeito Municipal