| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2002 |
| Date | 2002-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre conceder autorização para contratação de pessoal por prazo determinado |
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ESTADO DO TOCANTINS ,, , 1\1 .,, 11i;PRlffiEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
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Lei n.
0 _____.. ?..._.__! _/2002 Tupirama-TO., 14 de Janeiro de 2002 ..
" Dispõe sobre conceder autorização para contratação de
pessoal por prazo determinado, e dá outras providências·.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a contratar pessoal para desempenhar
funções necessárias ao bom funcionamento da máquina administrativa, por
prazo determinado, conforme o disposto no inciso IX, do art. 37 da
Constituição Brasileira.
§1° - São os seguintes os cargos a
serem preenchidos, através de contrato especial:
I - um (01) Operador de máquina leve;
II - um (01) Operador de máquina pesada;
ITI - um(a) (01) Técnico(a) em Enfermagem;
IV - quatro (04) Agentes de Saúde Pública;
V - um(a) (01) Enfermeiro(a) Padrão;
VI - um(a) (01) Professor(a) PI;
VII - um(a) (01) Professor(a) PAC;
VIII - quatro (04) merendeiras;
IX - dois (02) jardineiros;
X - cinco (05) Auxiliar de Serviços Gerais;
XI - três (03) Motoristas;
XII - dois (02) Auxiliar Administrativo.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua promulgação e publicação, retroagindo seus jurídicos e legais
efeitos a 02/01/2002, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos quatorze (14) dias do
mês de Janeiro de 2002.
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