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norma nº 31/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2002
Date 2002-01-14
EmentaDispõe sobre conceder autorização para contratação de pessoal por prazo determinado
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ESTADO DO TOCANTINS ,, , 1\1 .,, 11i;PRlffiEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
A , "Construindo com o Socia('~ t::::::::::i , . . ~ . 2001/2004 ~ J ' J O· 
Lei n.
0 _____.. ?..._.__! _/2002 Tupirama-TO., 14 de Janeiro de 2002 .. 
" Dispõe sobre conceder autorização para contratação de 
pessoal por prazo determinado, e dá outras providências·. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, 
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder 
Executivo Municipal, autorizado a contratar pessoal para desempenhar 
funções necessárias ao bom funcionamento da máquina administrativa, por 
prazo determinado, conforme o disposto no inciso IX, do art. 37 da 
Constituição Brasileira. 
§1° - São os seguintes os cargos a 
serem preenchidos, através de contrato especial: 
I - um (01) Operador de máquina leve; 
II - um (01) Operador de máquina pesada; 
ITI - um(a) (01) Técnico(a) em Enfermagem; 
IV - quatro (04) Agentes de Saúde Pública; 
V - um(a) (01) Enfermeiro(a) Padrão; 
VI - um(a) (01) Professor(a) PI; 
VII - um(a) (01) Professor(a) PAC; 
VIII - quatro (04) merendeiras; 
IX - dois (02) jardineiros; 
X - cinco (05) Auxiliar de Serviços Gerais; 
XI - três (03) Motoristas; 
XII - dois (02) Auxiliar Administrativo. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua promulgação e publicação, retroagindo seus jurídicos e legais 
efeitos a 02/01/2002, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO 
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos quatorze (14) dias do 
mês de Janeiro de 2002. 
., 

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