| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2002 |
| Date | 2002-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos professores que participam do Curso Normal Superior |
| native_id | 98 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei n. ° K /2002 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUP/RAMA P "Construindo com o Social" ~ ~ 2001/2004 <;::::J Tupírama-TO., 14 de março de 2002 "Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos professores que participam do Curso Normal Superior, e dá outras providências·. Considerando as despesas extras no orçamento dos Professores (Núbia Kelly Bezerra Pereira; Domingos Bonifácio da Silva., Neto, Jean Urubatã Costa dos Santos, < Cândida Pereira da Silva Mota, r Dalva Rodrigues Martins,' Deusina Pereira da Silva Batista~ Maria Rita de Jesus Marta Cunha Rocha,"" Regina Daróz ~ Carmem Lúcia Lopes ~ Guimarães Messias) ocasionadas pelo deslocamento diário dos mesmos ' - durante todo o ano de 2002 em decorrência da participação no Curso Normal Superior, realizado na cidade de Pedro Afonso-TO., e visando proporcionar uma melhor qualidade de ensino aos nossos professores e por conseqüência aos nossos alunos. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido a cada um dos professores desta municipalidade acima mencionados, que participam do Curso Normal Superior, a título de abono salarial, a quantia de R$ 93,00 (noventa e três reais), a ser pago mensalmente no salário dos mesmos. Art. 2° - O abono salarial constante no artigo anterior, será pago nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do corrente ano. • -- ESTADO DO TOCANTINS PREFEITÓRA MUNICIPAL DE TUPIRAMA P "Construindo com o Social"~ ~ 2001/2004 <:;:;::J Parágrafo único - Ao término da concessão do abono, este não ficará incorporado ao salário. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2002.