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norma nº 32/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2002
Date 2002-03-14
EmentaDispõe sobre a concessão de abono salarial aos professores que participam do Curso Normal Superior
native_id98

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Lei n. ° K /2002 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUP/RAMA 
P "Construindo com o Social" ~ ~ 2001/2004 <;::::J 
Tupírama-TO., 14 de março de 2002 
"Dispõe sobre a concessão de abono salarial 
aos professores que participam do Curso 
Normal Superior, e dá outras providências·. 
Considerando as despesas extras no orçamento dos 
Professores (Núbia Kelly Bezerra Pereira; Domingos Bonifácio da Silva., 
Neto, Jean Urubatã Costa dos Santos, < Cândida Pereira da Silva Mota, r 
Dalva Rodrigues Martins,' Deusina Pereira da Silva Batista~ Maria Rita de 
Jesus Marta Cunha Rocha,"" Regina Daróz ~ Carmem Lúcia Lopes 
~ Guimarães Messias) ocasionadas pelo deslocamento diário dos mesmos ' 
- durante todo o ano de 2002 em decorrência da participação no Curso Normal 
Superior, realizado na cidade de Pedro Afonso-TO., e visando proporcionar 
uma melhor qualidade de ensino aos nossos professores e por conseqüência 
aos nossos alunos. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e 
eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica concedido a cada um dos professores 
desta municipalidade acima mencionados, que participam do Curso Normal 
Superior, a título de abono salarial, a quantia de R$ 93,00 (noventa e três 
reais), a ser pago mensalmente no salário dos mesmos. 
Art. 2° - O abono salarial constante no artigo anterior, 
será pago nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, 
setembro, outubro, novembro e dezembro do corrente ano. 
• 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITÓRA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
P "Construindo com o Social"~ ~ 2001/2004 <:;:;::J 
Parágrafo único - Ao término da concessão do abono, 
este não ficará incorporado ao salário. 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 
2002. 

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