br-locleg corpus explorer

← Tupirama (TO)

norma nº 33/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2002
Date 2002-07-03
EmentaDispõe sobre conceder desconto e parcelamento sobre o pagamento do IPTU, exercício 2002
native_id99

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

• 
,, ' 
-
--
ff ESTADO DO TOCANTINS 
Lei nº 3 3 /2002 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
P "Construindo com o Social" ~ ~ 2001/2004 ~ 
Tupirama-TO, 03 de julho de 2002 
"Dispõe sobre conceder 
desconto e parcelamento sobre o pagamento 
do IPTU, exercício 2002, e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado 
do Tocantins, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são ,., 
conferidas por Lei , faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, 
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Considerando o baixo padrão de vida 
dos munícipes de Tupirama, e por que não dizer da pobreza em que vivem, e 
ainda o disposto na LRF, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a conceder o desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor 
venal do imóvel quando do pagamento de Imposto Predial Territorial e 
Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2002, de todos os munícipes; bem 
como o parcelamento do valor encontrado em 03 (três) vezes, com 
vencimentos em 30/09/02, 31/10/02 e 30/11/02. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos três (03) dias do mês de julho de 
2002. ,7i7//T ~ <]~~- Prefeito Municipal 

open original →