| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2002 |
| Date | 2002-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre conceder desconto e parcelamento sobre o pagamento do IPTU, exercício 2002 |
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• ,, ' - -- ff ESTADO DO TOCANTINS Lei nº 3 3 /2002 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA P "Construindo com o Social" ~ ~ 2001/2004 ~ Tupirama-TO, 03 de julho de 2002 "Dispõe sobre conceder desconto e parcelamento sobre o pagamento do IPTU, exercício 2002, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são ,., conferidas por Lei , faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Considerando o baixo padrão de vida dos munícipes de Tupirama, e por que não dizer da pobreza em que vivem, e ainda o disposto na LRF, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor venal do imóvel quando do pagamento de Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2002, de todos os munícipes; bem como o parcelamento do valor encontrado em 03 (três) vezes, com vencimentos em 30/09/02, 31/10/02 e 30/11/02. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos três (03) dias do mês de julho de 2002. ,7i7//T ~ <]~~- Prefeito Municipal