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norma nº 352/2022

Tipo Lei
Número / Ano 352 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E § 1º, E ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- Município de Afonso Cunha
DIÁRIO OFICIAL
o
Poder Executivo
EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA — SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022.
$ 1º A participação das crianças será organizada
e conduzida por profissionais qualificados em
processo de escuta de crianças dessa faixa
etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo
Marco Legal da Primeira Infância — Lei no
13.257/2016, em seu art. 40, caput e parágrafo
único.
$ 2º As contribuições das crianças serão levadas
em conta na redação do Plano Municipal pela
Primeira Infância e elas serão informadas sobre o
aproveitamento de suas ideias.
Art. 4º - A Comissão Municipal Intersetorial
apresentará a versão preliminar do PMPI às
organizações governamentais e da sociedade
civil que participaram de sua elaboração e à
sociedade em geral, para debate,
aperfeiçoamento e aprovação.
$ 1º A apresentação poderá ser feita sob a forma,
entre outras, de consulta pública, audiência
pública, seminário, fóruns temáticos.
$ 2º O PMPI de Afonso Cunha deverá ser
aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, conforme sua
competência legal de órgão deliberativo e
controlador das ações relacionadas à criança e ao
adolescente.
Art. 5º - O Plano Municipal pela Primeira Infância
de Afonso Cunha será enviado pelo Prefeito
Municipal à Câmara de Vereadores,
acompanhado de exposição de motivos e minuta
de Projeto de Lei de sua aprovação.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, ressalvadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Afonso Cunha/MA, 11 de
março de 2022.
Arquimedes Américo Bacelar
Prefeito Municipal
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 1/2022
“Promulga proposição legislativa sancionada
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção
ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo
hábil previsto no art. 45, 8 2º da Lei Orgânica
Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE
VEREADORES DE AFONSO CUNHA,
Estado do Maranhão, Srº Milton Nilson
Vasconcelos Bastos, no uso de suas
atribuições legais, definidas pelo art. 30,
Inciso XV do Regimento Interno desta Casa
de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara
Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei
02/2022, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da
referida proposição legislativa foi recebido
pelo Poder Executivo em 08/02/2022;
Município de Afonso Cunha
DIARIO OFICIAL
o
Poder Executivo
EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA — SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022.
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou
veto, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, no tempo hábil previsto no art. 45,
$ 2º da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 352/2022
oriunda do Projeto de Lei nº 02/2022, de
autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo
conteúdo faz parte integrante do presente ato
de promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Afonso
Cunha/MA, 09 de março de 2022.
Milton Nilson Vasconcelos Bastos
Presidente
LEI Nº 352 DE 09 DE MARÇO DE 2022.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
VEREADORES, OBSERVADO (o)
DISPOSTO NO ART. 29, INCISO VI E VII,
29.A, CAPUT E 8 1º, E ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo senhor Milton Nilson
Vasconcelos Bastos, Presidente da Câmara
Municipal de Afonso Cunha, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas em lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
tacitamente sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral
anual sobre os valores dos subsídios dos
Vereadores no percentual de 10,16% (dez
virgula dezesseis por cento) correspondente
à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor-INPC, apurado no acumulado do
ano de 2021, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da
presente lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do
Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Afonso Cunha/MA, 09 de março de 2022.
Milton Nilson Vasconcelos Bastos
Presidente
JUSTIFICATIVA
Temo presente Projeto
de Lei a finalidade de reajustar os subsídios
dos Vereadores, para que sejam atendidas as
determinações contidas na Carta Magna, a
qual assegura aos detentores de mandatos
eletivos a revisão geral anual prevista em lei.
Notadamente, nos precisos termos do Artigo
37, X, e Art. 39, 8 4º, ambos da Constituição
Federal, assim se determina:
“Art. 37 — A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e, também, ao seguinte:
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Município de Afonso Cunha
DIARIO OFICIAL
o
Poder Executivo
EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA — SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022.
X— a remuneração dos servidores públicos e
o subsídio de que trata o $ 4º. do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por
lei específica, observada a iniciativa em cada
caso, assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de
índices.” (grifo nosso)
$ 4º - O membro de Poder, detentor de
mandato eletivo, os Ministros de Estado e os
secretários Estaduais e Municipais serão
remunerados exclusivamente por
subsídio fixado em parcela única, vedado
o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie
remuneratória, obedecido, em qualquer
caso, o disposto no art. 37, X e XI.” (grifo
nosso)
A própria CF assegura, através do seu art. 37,
X, revisão geral anual à remuneração dos
servidores públicos e aos subsídios dos
agentes políticos, sempre na mesma data,
e sem distinção de índices, desde que
alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso. A revisão
geral anual não corresponde a qualquer
majoração, que se sabe está vedada durante
toda a legislatura, em respeito ao princípio da
anterioridade.
Tal revisão, por decorrer de lei específica de
iniciativa privativa, possibilita à cada Poder,
Legislativo ou Executivo, estabelecer os
índices de revisão dos subsídios de seus
agentes políticos e das remunerações dos
servidores circunscritos à sua esfera de
responsabilidade administrativa,
assegurando a adequação daqueles índices
aos parâmetros legalmente estabelecidos e
privilegiando a independência entre os
Poderes.
A Lei Municipal nº 301 de 28 de novembro de
2016, na qual fixa o subsídios dos vereadores
do Município de Afonso Cunha-MA (válida
para atual legislatura vista não possuir lei
posterior) em seu parágrafos 8 1ºe $2º do
artigo 1º diz que:
Art 1º
8 1º- Os subsídios dos vereadores serão
revistos anualmente no mês de dezembro, na
mesma data e sem distinção de índices da
revisão geral anual do legislativo municipal,
em conformidade com incisos X, do artigo 37
da Constituição Federal, por norma legal
Município de Afonso Cunha
DIARIO OFICIAL
o
Poder Executivo
EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA — SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022.
específica, de iniciativa da Mesa Diretora da
Câmara Municipal
$ 2º - o índice a ser adotado para revisão
anual dos subsídios previstos nesta lei será
INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — IBGE) ou outro índice que
venha a substitui-lo, observando, de qualquer
forma, a limitação prevista no inciso IX, do art.
37, da Constituição Federal.
Salientamos que o índice aplicado para a
revisão geral anual dos vereadores reajustou
em percentual de 10,16% (dez virgula
dezesseis por cento) da correção do índice
inflacionário do período com base na variação
do INPC-IBGE registrado entre 1º de janeiro
de 2021a 31 de dezembro de 2021.
Ratificamos que, baseados nos
dispositivos constitucionais, e na lei
municipal, encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e apreciação
por este Douto e soberano Plenário.
Diante destas justificativas, esperamos poder
contar com o apoio dos nobres Edis e
requeremos, por oportuno, a votação deste
em regime de urgência.
Milton Nilson Vasconcelos Bastos
Presidente
EXTRATO
Extrato do Primeiro Termo Aditivo do
Contrato nº 004/2019/CPL/PMAC - 01 -
Pregão Presencial nº 005/2021/CPL/PMAC.
Contratante: Prefeitura Municipal de Afonso
Cunha/MA, através do SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, contratada MARINALDO SS.
GOMES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº
12.040.373/0001-75, objeto -
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO
VEICULAR COM O FORNECIMENTO DE
PEÇAS E PNEUS. ALTERAÇÃO DA
CLAUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA:
Prorrogar o prazo de execução dos serviços,
por mais 6 (seis) meses, passando o término
do mesmo para a data de 15/07/2022, com
base em cláusula segunda do contrato
originário, e em conformidade com o disposto
no inciso Il, do artigo 57, da Lei nº. 8.666 de
21 de junho de 1993. Assinam Arquimedes
Américo Bacellar pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS e RAIMUNDO NONATO DE
OLIVEIRA, pela empresa MARINALDO S.
GOMES E CIA LTDA.
EXTRATO
Extrato do Primeiro Termo Aditivo do
Contrato nº 004/2019/CPL/PMAC - 02 -
Pregão Presencial nº 005/2021/CPL/PMAC.
Contratante: Prefeitura Municipal de Afonso
Cunha/MA, através do FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA, contratada
MARINALDO S. GOMES E CIA LTDA,
inscrita no CNPJ nº 12.040.373/0001-75,
objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO
VEICULAR COM O FORNECIMENTO DE

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