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norma nº 347/2021

Tipo Lei
Número / Ano 347 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaInstitui o “Dia do Evangélico” no Município de Afonso Cunha e dá outras providências.
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EDIÇÃO: Nº 107, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2021.
EXTRATO DO CONTRATO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº PP 
018/2021/SRP/CPL/PMAC. REF.: Processo 
nº 018/2021 - PARTES: MUNICÍPIO DE 
AFONSO CUNHA (MA), através de sua 
SECRETARIA MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CNPJ Nº 
06.096.655/0001-91 e a empresa EAGLE 
TURISMO LTDA CNPJ Nº: 16.698.091/0001 
- OBJETO: Contratação de empresa 
especializada para futura e eventual 
prestação de serviço, sob demanda, de 
Agenciamento de viagens, compreendendo 
os serviços de emissão, reserva, marcação, 
remarcação e cancelamento de passagem 
aérea nacional para a Prefeitura Municipal de 
Afonso Cunha/MA. VALOR R$ 
35.000,00(Trinta e cinco mil reais) - 
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: GABINETE 
DO PREFEITO 04.122.0002. 2003 – MANUT. 
DO GABINETE DO PREFEITOb3.3.90.33.00 
- Passagens e Despesas com Locomoção 
FONTE DE RECURSO: FPM/ICMS/R. 
PROPRIOS. /IPVA E DEMAIS 
TRANSFERENCIAS 
GOVERNAMENTAIS.PRAZO DE VIGÊNCIA: 
12 meses, a contar da data da assinatura - 
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 de 17 de 
julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 
8.666/93 e suas alterações – SIGNATÁRIOS: 
Arquimedes Américo Bacelar pela 
CONTRATANTE e Francisco Romário 
Rodrigues Montenegro, pela CONTRATADA. 
Afonso Cunha (MA) 06 de outubro de 2021. 
LEI Nº 347 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. 
Institui o “Dia do Evangélico” no Município de 
Afonso Cunha e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e o prefeito municipal sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art 1º - Fica instituído, no âmbito 
do Município de Afonso Cunha, o “Dia do 
Evangélico” a ser comemorado sempre no 
último sábado do mês de novembro. 
Art. 2º - No “Dia do Evangélico”, 
com as entidades representativas do mesmo 
segmento, a Administração Municipal 
promoverá, em parceria, eventos públicos 
voltados para a parcela evangélica da 
população, com livre acesso à comunidade. 
 Art. 3º - O “Dia do Evangélico” 
deverá constar no Calendário Oficial do 
Município. 
 Art. 4 º - Para a realização dos 
eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder 
Executivo poderá celebrar convênios com 
Igrejas e Entidades Evangélicas do Município 
de Afonso Cunha. 
 Parágrafo único – A promoção a 
ser realizada no “Dia do Evangélico” será 
Estabelecida pelo Poder Executivo em 
conjunto com as Igrejas e Entidades 
Evangélicas com atuação no Município de 
Afonso Cunha. 
 Art. 5 º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Afonso 
Cunha-MA, 27 de setembro de 2021. 
ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR 
PREFEITO MUNICIPAL

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