| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Afonso Cunha e dá outras providências. |
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EDIÇÃO: Nº 107, AFONSO CUNHA/MA – QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2021. EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº PP 018/2021/SRP/CPL/PMAC. REF.: Processo nº 018/2021 - PARTES: MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA (MA), através de sua SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CNPJ Nº 06.096.655/0001-91 e a empresa EAGLE TURISMO LTDA CNPJ Nº: 16.698.091/0001 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para futura e eventual prestação de serviço, sob demanda, de Agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional para a Prefeitura Municipal de Afonso Cunha/MA. VALOR R$ 35.000,00(Trinta e cinco mil reais) - DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002. 2003 – MANUT. DO GABINETE DO PREFEITOb3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção FONTE DE RECURSO: FPM/ICMS/R. PROPRIOS. /IPVA E DEMAIS TRANSFERENCIAS GOVERNAMENTAIS.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, a contar da data da assinatura - BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações – SIGNATÁRIOS: Arquimedes Américo Bacelar pela CONTRATANTE e Francisco Romário Rodrigues Montenegro, pela CONTRATADA. Afonso Cunha (MA) 06 de outubro de 2021. LEI Nº 347 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Afonso Cunha e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o prefeito municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Afonso Cunha, o “Dia do Evangélico” a ser comemorado sempre no último sábado do mês de novembro. Art. 2º - No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade. Art. 3º - O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município. Art. 4 º - Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Afonso Cunha. Parágrafo único – A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será Estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município de Afonso Cunha. Art. 5 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Afonso Cunha-MA, 27 de setembro de 2021. ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR PREFEITO MUNICIPAL