| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EDIÇÃO: Nº 125, AFONSO CUNHA/MA – SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2022. LEI Nº 351 DE 31 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Arquimedes Américo Bacelar, no uso de suas atribuições legais, em especial dos artigos 41 e 42 da Lei orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica criada, nos termos desta Lei, a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres com os seguintes objetivos: I. Assessorar o/a Prefeito/a Municipal na formulação, coordenação e implementação das políticas para as mulheres, em estreita parceria e articulação com as demais secretarias municipais; II. Articular, promover e executar programas e projetos no âmbito municipal em parceria com os órgãos públicos, iniciativa privada e a sociedade civil voltada a implementação de políticas para mulheres; III. Elaborar e divulgar por meios e materiais diversos a situação econômica, social, política e cultural das mulheres em suas diversidades, seus direitos, assim como promover campanhas educativas de combate a todos os tipos de discriminação e preconceito de cunho machista que restrinjam seu papel social e o desenvolvimento de sua autonomia econômica e social, pessoal, cultural e política no âmbito municipal; IV. Estabelecer, com as diversas secretarias municipais, programas de formulação e treinamento de servidores públicos municipais visando suprimir discriminações e preconceitos em razão de gênero; V. Proporá celebração e celebrar convênios referentes à implementação de políticas para as mulheres nas esferas estadual e federal, na área de sua competência; VI. Estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos sobre a situação da mulher no município, através de estudos e pesquisas que sistematizem as informações para a montagem de um banco de dados de gênero; VII. Manter canais permanentes de relação com movimentos de mulheres e movimento feminista, apoiando o desenvolvimento de suas ações, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades; VIII. Coordenar e implementar ações pertinentes à sua área de atuação, que se caracterize como ações de articulação e interlocução inerentes ao organismo de gestão das políticas afirmativas de gênero Art. 2°À Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres compete: I. Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de EDIÇÃO: Nº 125, AFONSO CUNHA/MA – SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2022. caráter municipal; II. Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal e demais esferas de governo, com vistas na promoção da igualdade de gênero; III. Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos municipais, estaduais e nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV. Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo município, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA/MA, AOS 31 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022. Arquimedes Américo Bacelar Prefeito