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norma nº 351/2022

Tipo Lei
Número / Ano 351 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EDIÇÃO: Nº 125, AFONSO CUNHA/MA – SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2022.
LEI Nº 351 DE 31 DE JANEIRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
POLÍTICAS PARA MULHERES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL 
DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO 
MARANHÃO, REPUBLICA FEDERATIVA 
DO BRASIL, Arquimedes Américo 
Bacelar, no uso de suas atribuições 
legais, em especial dos artigos 41 e 42 da 
Lei orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art.1° Fica criada, nos termos desta Lei, 
a Secretaria Municipal de Políticas para 
Mulheres com os seguintes objetivos: 
I. Assessorar o/a Prefeito/a Municipal na 
formulação, coordenação e 
implementação das políticas para as 
mulheres, em estreita parceria e 
articulação com as demais secretarias 
municipais; 
II. Articular, promover e executar 
programas e projetos no âmbito municipal 
em parceria com os órgãos públicos, 
iniciativa privada e a sociedade civil 
voltada a implementação de políticas para 
mulheres; 
III. Elaborar e divulgar por meios e 
materiais diversos a situação econômica, 
social, política e cultural das mulheres em 
suas diversidades, seus direitos, assim 
como promover campanhas educativas 
de combate a todos os tipos de 
discriminação e preconceito de cunho 
machista que restrinjam seu papel social 
e o desenvolvimento de sua autonomia 
econômica e social, pessoal, cultural e 
política no âmbito municipal; 
IV. Estabelecer, com as diversas 
secretarias municipais, programas de 
formulação e treinamento de servidores 
públicos municipais visando suprimir 
discriminações e preconceitos em razão 
de gênero; 
V. Proporá celebração e celebrar 
convênios referentes à implementação de 
políticas para as mulheres nas esferas 
estadual e federal, na área de sua 
competência; 
VI. Estimular, apoiar e desenvolver 
diagnósticos sobre a situação da mulher 
no município, através de estudos e 
pesquisas que sistematizem as 
informações para a montagem de um 
banco de dados de gênero; 
VII. Manter canais permanentes de 
relação com movimentos de mulheres e 
movimento feminista, apoiando o 
desenvolvimento de suas ações, sem 
interferir no conteúdo e orientação de 
suas atividades; 
VIII. Coordenar e implementar ações 
pertinentes à sua área de atuação, que se 
caracterize como ações de articulação e 
interlocução inerentes ao organismo de 
gestão das políticas afirmativas de gênero 
Art. 2°À Secretaria Municipal de Políticas 
para as Mulheres compete: 
I. Elaborar e implementar campanhas 
educativas e antidiscriminatórias de 
 
EDIÇÃO: Nº 125, AFONSO CUNHA/MA – SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2022.
caráter municipal; 
II. Elaborar o planejamento de gênero 
que contribua na ação do governo 
municipal e demais esferas de governo, 
com vistas na promoção da igualdade de 
gênero; 
III. Articular, promover e executar 
programas de cooperação com 
organismos municipais, estaduais e 
nacionais e internacionais, públicos e 
privados, voltados à implementação de 
políticas para as mulheres; 
IV. Promover o acompanhamento da 
implementação de legislação de ação 
afirmativa e definição de ações públicas 
que visem ao cumprimento dos acordos, 
convenções e planos de ação assinados 
pelo município, nos aspectos relativos à 
igualdade entre mulheres e homens e de 
combate à discriminação. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
AFONSO CUNHA/MA, AOS 31 DIAS DO MÊS 
DE JANEIRO DE 2022. 
Arquimedes Américo Bacelar 
Prefeito 

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