| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E § 1º, E ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022. Portaria nº. 008/2022 - GAB, 11 de março de 2022 NOMEIA OS COMPONENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA E SUA MESA DIRETORA DO MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1º – Nomear os seguintes conselheiros para compor o CMDCA, deste município; Secretaria de Educação Titular: Maria Cilene Soares Medeiros Suplente: José Mayque dos Santos Gomes Secretaria de Assistência Social Titular: Rejane Ferreira dos Santos Suplente: Deyvison Farias Cruz Secretaria de Administração Titular: Edileuza Pereira Sampaio Suplente: Iarla Silva Sousa Igreja Católica Titular: Conceição Furtado Maia Suplente: Marilene Sousa dos Reis Igreja Assembleia de Deus Titular: Rikiane Custódio Lima dos Santos Gomes Suplente: Rosa Maria Gomes do Nascimento Pastoral da Juventude Titular: Lucielson Lopes dos Santos Suplente: Francisco Elisvandro Livramento Dias Art. 2º – Nomear a Mesa Diretora deste Conselho: Presidente: Lucielson Lopes dos Santos Vice Presidente: Edileuza Pereira Sampaio Secretário: Rejane Ferreira dos Santos Tesoureiro: Conceição Furtado Maia Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Afonso Cunha (MA), em 11 de março de 2022. Arquimedes Américo Bacelar Prefeito Municipal EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022. DECRETO Nº 004, DE 11 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância e institui a Comissão Municipal encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância. O Prefeito do Município de Afonso Cunha/ (MA), no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente; na Lei 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente; na Resolução no 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal; na Lei no 13.257, de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8o, e nas Leis setoriais de saúde (no 8.080/1990 – SUS), educação (no 9.294/1996 – LDB), assistência social (no 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança; e considerando os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos no 99.710/1990 e no 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário; os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, no 1, no 2 e no 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; no 3, sobre saúde e bem-estar; no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e no 6, sobre água limpa e saneamento; os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010; e os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais, DECRETA: Art. 1º Seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI deste Município de Afonso Cunha, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 6 anos de idade, com abordagem intersetorial e a EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022. participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2010-2022. § 1º Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo. § 2° São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo. Art. 2° Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Afonso Cunha - MA, que será integrada por representantes: a) Eliane do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; b) do Conselho Tutelar; c) Conceição de Maria Cutrim Nascimento - dos conselhos setoriais de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e lazer; d) Marly Barbosa de Lima - dos órgãos municipais gestores das políticas sociais de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, lazer, meio ambiente, segurança, infraestrutura; e) Tales Alves Paranhos do Vale - do órgão municipal gestor de planejamento e finanças; f) Cibele de Fátima Ramos Feitosa - dos fóruns e movimentos de direitos da criança, do adolescente e juventude; g) Maria de Jesus Rodrigues da Luz - das associações comunitárias com atuação no atendimento dos direitos da criança; h) Cleysson Raphael dos Santos Duarte - dos órgãos da imprensa; i) Flavia Karina Maia da Silva - das famílias. j) José Diêgo Leal Seles - OAB k) Raísa Maria Maia Tôrres - profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança. Art. 3º - Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito. EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022. § 1º A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância – Lei no 13.257/2016, em seu art. 4o, caput e parágrafo único. § 2º As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias. Art. 4º - A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação. § 1º A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fóruns temáticos. § 2º O PMPI de Afonso Cunha deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente. Art. 5º - O Plano Municipal pela Primeira Infância de Afonso Cunha será enviado pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei de sua aprovação. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha/MA, 11 de março de 2022. Arquimedes Américo Bacelar Prefeito Municipal ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 1/2022 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 45, § 2º da Lei Orgânica Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE AFONSO CUNHA, Estado do Maranhão, Srº Milton Nilson Vasconcelos Bastos, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 30, Inciso XV do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei 02/2022, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em 08/02/2022; EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022. CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 45, § 2º da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 352/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 02/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Afonso Cunha/MA, 09 de março de 2022. Milton Nilson Vasconcelos Bastos Presidente LEI Nº 352 DE 09 DE MARÇO DE 2022. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E § 1º, E ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo senhor Milton Nilson Vasconcelos Bastos, Presidente da Câmara Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual sobre os valores dos subsídios dos Vereadores no percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, apurado no acumulado do ano de 2021, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Afonso Cunha/MA, 09 de março de 2022. Milton Nilson Vasconcelos Bastos Presidente JUSTIFICATIVA Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de reajustar os subsídios dos Vereadores, para que sejam atendidas as determinações contidas na Carta Magna, a qual assegura aos detentores de mandatos eletivos a revisão geral anual prevista em lei. Notadamente, nos precisos termos do Artigo 37, X, e Art. 39, § 4º, ambos da Constituição Federal, assim se determina: “Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022. I - ................... X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º. do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.” (grifo nosso) “Art. 39 - ........... § 4º - O membro de Poder, detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.” (grifo nosso) A própria CF assegura, através do seu art. 37, X, revisão geral anual à remuneração dos servidores públicos e aos subsídios dos agentes políticos, sempre na mesma data, e sem distinção de índices, desde que alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso. A revisão geral anual não corresponde a qualquer majoração, que se sabe está vedada durante toda a legislatura, em respeito ao princípio da anterioridade. Tal revisão, por decorrer de lei específica de iniciativa privativa, possibilita à cada Poder, Legislativo ou Executivo, estabelecer os índices de revisão dos subsídios de seus agentes políticos e das remunerações dos servidores circunscritos à sua esfera de responsabilidade administrativa, assegurando a adequação daqueles índices aos parâmetros legalmente estabelecidos e privilegiando a independência entre os Poderes. A Lei Municipal nº 301 de 28 de novembro de 2016, na qual fixa o subsídios dos vereadores do Município de Afonso Cunha-MA (válida para atual legislatura vista não possuir lei posterior) em seu parágrafos § 1º e § 2º do artigo 1º diz que: Art 1º- § 1º- Os subsídios dos vereadores serão revistos anualmente no mês de dezembro, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual do legislativo municipal, em conformidade com incisos X, do artigo 37 da Constituição Federal, por norma legal EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022. específica, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal § 2º - o índice a ser adotado para revisão anual dos subsídios previstos nesta lei será INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE) ou outro índice que venha a substitui-lo, observando, de qualquer forma, a limitação prevista no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal. Salientamos que o índice aplicado para a revisão geral anual dos vereadores reajustou em percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento) da correção do índice inflacionário do período com base na variação do INPC-IBGE registrado entre 1º de janeiro de 2021a 31 de dezembro de 2021. Ratificamos que, baseados nos dispositivos constitucionais, e na lei municipal, encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e apreciação por este Douto e soberano Plenário. Diante destas justificativas, esperamos poder contar com o apoio dos nobres Edis e requeremos, por oportuno, a votação deste em regime de urgência. Milton Nilson Vasconcelos Bastos Presidente EXTRATO Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 004/2019/CPL/PMAC - 01 - Pregão Presencial nº 005/2021/CPL/PMAC. Contratante: Prefeitura Municipal de Afonso Cunha/MA, através do SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, contratada MARINALDO S. GOMES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.040.373/0001-75, objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO VEICULAR COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS E PNEUS. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA: Prorrogar o prazo de execução dos serviços, por mais 6 (seis) meses, passando o término do mesmo para a data de 15/07/2022, com base em cláusula segunda do contrato originário, e em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. Assinam Arquimedes Américo Bacellar pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, pela empresa MARINALDO S. GOMES E CIA LTDA. EXTRATO Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 004/2019/CPL/PMAC - 02 - Pregão Presencial nº 005/2021/CPL/PMAC. Contratante: Prefeitura Municipal de Afonso Cunha/MA, através do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, contratada MARINALDO S. GOMES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.040.373/0001-75, objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO VEICULAR COM O FORNECIMENTO DE EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022. PEÇAS E PNEUS. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA: Prorrogar o prazo de execução dos serviços, por mais 6 (seis) meses, passando o término do mesmo para a data de 15/07/2022, com base em cláusula segunda do contrato originário, e em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. Assinam PEDRO FERREIRA DE MEDEIROS pelo FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA e RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, pela empresa MARINALDO S. GOMES E CIA LTDA. EXTRATO Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 004/2019/CPL/PMAC - 03 - Pregão Presencial nº 005/2021/CPL/PMAC. Contratante: Prefeitura Municipal de Afonso Cunha/MA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, contratada MARINALDO S. GOMES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.040.373/0001-75, objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO VEICULAR COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS E PNEUS. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA: Prorrogar o prazo de execução dos serviços, por mais 6 (seis) meses, passando o término do mesmo para a data de 15/07/2022, com base em cláusula segunda do contrato originário, e em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. Assinam Ana Lídia Bacelar pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, pela empresa MARINALDO S. GOMES E CIA LTDA. EXTRATO Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 004/2019/CPL/PMAC - 04 - Pregão Presencial nº 005/2021/CPL/PMAC. Contratante: Prefeitura Municipal de Afonso Cunha/MA, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, contratada MARINALDO S. GOMES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.040.373/0001-75, objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO VEICULAR COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS E PNEUS. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA: Prorrogar o prazo de execução dos serviços, por mais 6 (seis) meses, passando o término do mesmo para a data de 15/07/2022, com base em cláusula segunda do contrato originário, e em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. Assinam Francilene Lima dos Santos pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, pela empresa MARINALDO S. GOMES E CIA LTDA. EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2022 - CMAC –. REF.: Processo nº 004/2022 - PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA (MA) – CNPJ Nº 04.225.803/0001-03 e a empresa JOSE HILSON DA COSTA EIRELI - CNPJ Nº 31.522.074/0001-11 - OBJETO: prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil de interesse da Câmara Municipal de Afonso Cunha – MA - VALOR GLOBAL R$34.200,00(trinta e quatro mil, duzentos reais) – Data da assinatura do contrato: EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022. 18.02.2022. DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 011001 _ CAMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA FONTE DE RECURSO: R. PROPRIOS/REPASSE. PRAZO DE VALIDADE: 06 (seis) meses a contar da data da assinatura do contrato - BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações – SIGNATÁRIOS: MILTON NILSON VASCONCELOS BASTOS pela CONTRATANTE e JOSÉ HILSON DA COSTA, pela CONTRATADA. Afonso Cunha (MA), 18 de fevereiro de 2022. MILTON NILSON VASCONCELOS BASTOS. Presidente da Câmara.