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norma nº 352/2022

Tipo Lei
Número / Ano 352 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E § 1º, E ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022.
Portaria nº. 008/2022 - GAB, 11 de março 
de 2022 
NOMEIA OS COMPONENTES DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA 
CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA E 
SUA MESA DIRETORA DO MUNICIPIO DE 
AFONSO CUNHA
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO 
CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso 
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município, resolve: 
Art. 1º – Nomear os seguintes conselheiros 
para compor o CMDCA, deste município; 
Secretaria de Educação 
Titular: Maria Cilene Soares Medeiros 
Suplente: José Mayque dos Santos 
Gomes 
Secretaria de Assistência Social 
Titular: Rejane Ferreira dos Santos 
Suplente: Deyvison Farias Cruz 
Secretaria de Administração 
Titular: Edileuza Pereira Sampaio 
Suplente: Iarla Silva Sousa 
Igreja Católica 
Titular: Conceição Furtado Maia 
Suplente: Marilene Sousa dos Reis 
Igreja Assembleia de Deus 
Titular: Rikiane Custódio Lima dos Santos 
Gomes 
Suplente: Rosa Maria Gomes do 
Nascimento 
Pastoral da Juventude 
Titular: Lucielson Lopes dos Santos 
Suplente: Francisco Elisvandro 
Livramento Dias 
Art. 2º – Nomear a Mesa Diretora deste 
Conselho: 
Presidente: Lucielson Lopes dos Santos 
Vice Presidente: Edileuza Pereira Sampaio 
Secretário: Rejane Ferreira dos Santos 
Tesoureiro: Conceição Furtado Maia 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito de Afonso Cunha (MA), 
em 11 de março de 2022. 
Arquimedes Américo Bacelar 
Prefeito Municipal
 
EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022.
DECRETO Nº 004, DE 11 DE MARÇO DE 2022 
Dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal 
pela Primeira Infância e institui a Comissão 
Municipal encarregada de promover e 
coordenar a elaboração do Plano Municipal 
pela Primeira Infância. 
O Prefeito do Município de Afonso Cunha/ (MA), 
no exercício das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica deste Município, em conformidade com 
o disposto na Constituição Federal, nos arts. 30, 
VI; 204; 211, § 2º; 212 e, em especial, no art. 227, 
que determina prioridade absoluta ao 
atendimento dos direitos da criança e do 
adolescente; na Lei 8.069, de 1990, que dispõe 
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 
especial sobre a política de atendimento dos 
direitos e a diretriz da municipalização do 
atendimento dos direitos da criança e do 
adolescente; na Resolução no 171/2014 do 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (Conanda), que estabelece os 
parâmetros para discussão, formulação e 
deliberação dos planos decenais dos direitos 
humanos da criança e do adolescente em âmbito 
estadual, distrital e municipal; na Lei no 13.257, 
de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que 
estabelece princípios e diretrizes para a 
formulação e implementação de políticas públicas 
pela Primeira Infância, particularmente seu art. 
8o, e nas Leis setoriais de saúde (no 8.080/1990 
– SUS), educação (no 9.294/1996 – LDB), 
assistência social (no 12.435/2011) e demais leis 
sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial 
à criança; e considerando os compromissos 
internacionais firmados pelo Brasil, em especial a 
Convenção sobre os Direitos da Criança e a 
Convenção Internacional sobre os Direitos das 
Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, 
promulgadas, respectivamente, pelos Decretos 
no 99.710/1990 e no 6.949/2009, bem como 
outros documentos internacionais dos quais o 
Brasil é signatário; os Objetivos do 
Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela 
Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os 
que dizem respeito direto às crianças, no 1, no 2 
e no 10, sobre a redução da pobreza e das 
desigualdades a partir da infância; no 3, sobre 
saúde e bem-estar; no 4, sobre educação de 
qualidade a partir da educação infantil; e no 6, 
sobre água limpa e saneamento; os princípios e 
as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira 
Infância, bem como seus objetivos e suas metas, 
elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e 
aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010; e 
os Planos Municipais de Saúde, de Educação e 
de Assistência Social e demais planos setoriais, 
DECRETA: 
Art. 1º Seja elaborado o Plano Municipal pela 
Primeira Infância – PMPI deste Município de 
Afonso Cunha, de duração decenal, abrangendo 
os vários direitos da criança de até 6 anos de 
idade, com abordagem intersetorial e a 
 
EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022.
participação das instituições e setores do governo 
municipal e da sociedade civil, em consonância 
com o Plano Nacional pela Primeira Infância 
2010-2022. 
§ 1º Os órgãos e serviços públicos municipais 
darão apoio técnico e logístico, dentro de suas 
possibilidades e competências, à elaboração do 
Plano referido neste artigo. 
§ 2° São conteúdos prioritários do Plano 
Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a 
alimentação e nutrição, a educação infantil, a 
convivência familiar e comunitária, a assistência 
social à família da criança e à própria criança 
conforme suas necessidades, a cultura, o brincar 
e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção 
contra toda forma de violência, a prevenção de 
acidentes, medidas que evitem a exposição 
precoce à comunicação mercadológica e a 
indução ao consumismo. 
Art. 2° Fica instituída a Comissão Municipal 
Intersetorial com a finalidade de promover e 
coordenar a elaboração do Plano Municipal pela 
Primeira Infância de Afonso Cunha - MA, que será 
integrada por representantes: 
a) Eliane do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente; 
b) do Conselho Tutelar; 
c) Conceição de Maria Cutrim Nascimento - dos 
conselhos setoriais de saúde, educação, 
assistência social, esporte, cultura e lazer; 
d) Marly Barbosa de Lima - dos órgãos municipais 
gestores das políticas sociais de saúde, 
educação, assistência social, esporte, cultura, 
lazer, meio ambiente, segurança, infraestrutura; 
e) Tales Alves Paranhos do Vale - do órgão 
municipal gestor de planejamento e finanças; 
f) Cibele de Fátima Ramos Feitosa - dos fóruns e 
movimentos de direitos da criança, do 
adolescente e juventude; 
g) Maria de Jesus Rodrigues da Luz - das 
associações comunitárias com atuação no 
atendimento dos direitos da criança; 
h) Cleysson Raphael dos Santos Duarte - dos 
órgãos da imprensa; 
i) Flavia Karina Maia da Silva - das famílias. 
j) José Diêgo Leal Seles - OAB 
k) Raísa Maria Maia Tôrres - profissionais e 
especialistas das diferentes áreas e direitos da 
criança. 
Art. 3º - Crianças de 3 a 6 anos de idade 
participarão da construção do PMPI em 
conformidade com suas características etárias e 
de desenvolvimento, por meio de atividades que, 
por suas diferentes linguagens, possam 
expressar seus sentimentos, suas percepções, 
seus desejos e suas ideias em relação aos 
assuntos que lhes dizem respeito. 
 
EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022.
§ 1º A participação das crianças será organizada 
e conduzida por profissionais qualificados em 
processo de escuta de crianças dessa faixa 
etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo 
Marco Legal da Primeira Infância – Lei no 
13.257/2016, em seu art. 4o, caput e parágrafo 
único. 
§ 2º As contribuições das crianças serão levadas 
em conta na redação do Plano Municipal pela 
Primeira Infância e elas serão informadas sobre o 
aproveitamento de suas ideias. 
Art. 4º - A Comissão Municipal Intersetorial 
apresentará a versão preliminar do PMPI às 
organizações governamentais e da sociedade 
civil que participaram de sua elaboração e à 
sociedade em geral, para debate, 
aperfeiçoamento e aprovação. 
 § 1º A apresentação poderá ser feita sob a forma, 
entre outras, de consulta pública, audiência 
pública, seminário, fóruns temáticos. 
 § 2º O PMPI de Afonso Cunha deverá ser 
aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, conforme sua 
competência legal de órgão deliberativo e 
controlador das ações relacionadas à criança e ao 
adolescente. 
Art. 5º - O Plano Municipal pela Primeira Infância 
de Afonso Cunha será enviado pelo Prefeito 
Municipal à Câmara de Vereadores, 
acompanhado de exposição de motivos e minuta 
de Projeto de Lei de sua aprovação. 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de 
sua publicação, ressalvadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Afonso Cunha/MA, 11 de 
março de 2022. 
Arquimedes Américo Bacelar 
Prefeito Municipal
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 1/2022 
“Promulga proposição legislativa sancionada 
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção 
ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo 
hábil previsto no art. 45, § 2º da Lei Orgânica 
Municipal”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE 
VEREADORES DE AFONSO CUNHA, 
Estado do Maranhão, Srº Milton Nilson 
Vasconcelos Bastos, no uso de suas 
atribuições legais, definidas pelo art. 30, 
Inciso XV do Regimento Interno desta Casa 
de Leis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara 
Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei 
02/2022, de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da 
referida proposição legislativa foi recebido 
pelo Poder Executivo em 08/02/2022; 
 
EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022.
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou 
veto, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, no tempo hábil previsto no art. 45, 
§ 2º da Lei Orgânica Municipal. 
RESOLVE: 
Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 352/2022 
oriunda do Projeto de Lei nº 02/2022, de 
autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo 
conteúdo faz parte integrante do presente ato 
de promulgação. 
Art. 2º Publique-se e registre-se. 
Câmara de Vereadores de Afonso 
Cunha/MA, 09 de março de 2022. 
Milton Nilson Vasconcelos Bastos 
 Presidente 
LEI Nº 352 DE 09 DE MARÇO DE 2022. 
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS 
VEREADORES, OBSERVADO O 
DISPOSTO NO ART. 29, INCISO VI E VII, 
29.A, CAPUT E § 1º, E ART. 37, XI, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Excelentíssimo senhor Milton Nilson 
Vasconcelos Bastos, Presidente da Câmara 
Municipal de Afonso Cunha, Estado do 
Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas em lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito 
tacitamente sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedida revisão geral 
anual sobre os valores dos subsídios dos 
Vereadores no percentual de 10,16% (dez 
virgula dezesseis por cento) correspondente 
à variação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor-INPC, apurado no acumulado do 
ano de 2021, com efeitos financeiros 
retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2022. 
Art. 2º As despesas decorrentes da 
presente lei ocorrerão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento do 
Poder Legislativo. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Afonso Cunha/MA, 09 de março de 2022.
Milton Nilson Vasconcelos Bastos 
Presidente
JUSTIFICATIVA 
Tem o presente Projeto 
de Lei a finalidade de reajustar os subsídios 
dos Vereadores, para que sejam atendidas as 
determinações contidas na Carta Magna, a 
qual assegura aos detentores de mandatos 
eletivos a revisão geral anual prevista em lei. 
Notadamente, nos precisos termos do Artigo 
37, X, e Art. 39, § 4º, ambos da Constituição 
Federal, assim se determina: 
“Art. 37 – A administração pública direta e 
indireta de qualquer dos Poderes da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios obedecerá aos princípios de 
legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e, também, ao seguinte: 
 
EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022.
I - ................... 
X – a remuneração dos servidores públicos e 
o subsídio de que trata o § 4º. do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por 
lei específica, observada a iniciativa em cada 
caso, assegurada revisão geral anual, 
sempre na mesma data e sem distinção de 
índices.” (grifo nosso) 
“Art. 39 - ........... 
§ 4º - O membro de Poder, detentor de 
mandato eletivo, os Ministros de Estado e os 
secretários Estaduais e Municipais serão 
remunerados exclusivamente por 
subsídio fixado em parcela única, vedado 
o acréscimo de qualquer gratificação, 
adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie 
remuneratória, obedecido, em qualquer 
caso, o disposto no art. 37, X e XI.” (grifo 
nosso) 
A própria CF assegura, através do seu art. 37, 
X, revisão geral anual à remuneração dos 
servidores públicos e aos subsídios dos 
agentes políticos, sempre na mesma data, 
e sem distinção de índices, desde que 
alterados por lei específica, observada a 
iniciativa privativa em cada caso. A revisão 
geral anual não corresponde a qualquer 
majoração, que se sabe está vedada durante 
toda a legislatura, em respeito ao princípio da 
anterioridade. 
Tal revisão, por decorrer de lei específica de 
iniciativa privativa, possibilita à cada Poder, 
Legislativo ou Executivo, estabelecer os 
índices de revisão dos subsídios de seus 
agentes políticos e das remunerações dos 
servidores circunscritos à sua esfera de 
responsabilidade administrativa, 
assegurando a adequação daqueles índices 
aos parâmetros legalmente estabelecidos e 
privilegiando a independência entre os 
Poderes. 
A Lei Municipal nº 301 de 28 de novembro de 
2016, na qual fixa o subsídios dos vereadores 
do Município de Afonso Cunha-MA (válida 
para atual legislatura vista não possuir lei 
posterior) em seu parágrafos § 1º e § 2º do 
artigo 1º diz que: 
Art 1º- 
§ 1º- Os subsídios dos vereadores serão 
revistos anualmente no mês de dezembro, na 
mesma data e sem distinção de índices da 
revisão geral anual do legislativo municipal, 
em conformidade com incisos X, do artigo 37 
da Constituição Federal, por norma legal 
 
EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022.
específica, de iniciativa da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal 
§ 2º - o índice a ser adotado para revisão 
anual dos subsídios previstos nesta lei será 
INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – IBGE) ou outro índice que 
venha a substitui-lo, observando, de qualquer 
forma, a limitação prevista no inciso IX, do art. 
37, da Constituição Federal. 
Salientamos que o índice aplicado para a 
revisão geral anual dos vereadores reajustou 
em percentual de 10,16% (dez virgula 
dezesseis por cento) da correção do índice 
inflacionário do período com base na variação 
do INPC-IBGE registrado entre 1º de janeiro 
de 2021a 31 de dezembro de 2021. 
Ratificamos que, baseados nos 
dispositivos constitucionais, e na lei 
municipal, encaminhamos o presente 
Projeto de Lei para análise e apreciação 
por este Douto e soberano Plenário. 
Diante destas justificativas, esperamos poder 
contar com o apoio dos nobres Edis e 
requeremos, por oportuno, a votação deste 
em regime de urgência. 
Milton Nilson Vasconcelos Bastos 
Presidente 
EXTRATO 
Extrato do Primeiro Termo Aditivo do 
Contrato nº 004/2019/CPL/PMAC - 01 - 
Pregão Presencial nº 005/2021/CPL/PMAC. 
Contratante: Prefeitura Municipal de Afonso 
Cunha/MA, através do SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS, contratada MARINALDO S. 
GOMES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 
12.040.373/0001-75, objeto - 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO 
VEICULAR COM O FORNECIMENTO DE 
PEÇAS E PNEUS. ALTERAÇÃO DA 
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA: 
Prorrogar o prazo de execução dos serviços, 
por mais 6 (seis) meses, passando o término 
do mesmo para a data de 15/07/2022, com 
base em cláusula segunda do contrato 
originário, e em conformidade com o disposto 
no inciso II, do artigo 57, da Lei nº. 8.666 de 
21 de junho de 1993. Assinam Arquimedes 
Américo Bacellar pela SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS e RAIMUNDO NONATO DE 
OLIVEIRA, pela empresa MARINALDO S. 
GOMES E CIA LTDA.
EXTRATO 
Extrato do Primeiro Termo Aditivo do 
Contrato nº 004/2019/CPL/PMAC - 02 - 
Pregão Presencial nº 005/2021/CPL/PMAC. 
Contratante: Prefeitura Municipal de Afonso 
Cunha/MA, através do FUNDO DE 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA, contratada 
MARINALDO S. GOMES E CIA LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 12.040.373/0001-75,
objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO 
VEICULAR COM O FORNECIMENTO DE 
 
EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022.
PEÇAS E PNEUS. ALTERAÇÃO DA 
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA: 
Prorrogar o prazo de execução dos serviços, 
por mais 6 (seis) meses, passando o término 
do mesmo para a data de 15/07/2022, com 
base em cláusula segunda do contrato 
originário, e em conformidade com o disposto 
no inciso II, do artigo 57, da Lei nº. 8.666 de 
21 de junho de 1993. Assinam PEDRO 
FERREIRA DE MEDEIROS pelo FUNDO DE 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA e RAIMUNDO 
NONATO DE OLIVEIRA, pela empresa 
MARINALDO S. GOMES E CIA LTDA. 
EXTRATO 
Extrato do Primeiro Termo Aditivo do 
Contrato nº 004/2019/CPL/PMAC - 03 - 
Pregão Presencial nº 005/2021/CPL/PMAC. 
Contratante: Prefeitura Municipal de Afonso 
Cunha/MA, através do FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE, contratada MARINALDO S. 
GOMES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 
12.040.373/0001-75, objeto - 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO 
VEICULAR COM O FORNECIMENTO DE 
PEÇAS E PNEUS. ALTERAÇÃO DA 
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA: 
Prorrogar o prazo de execução dos serviços, 
por mais 6 (seis) meses, passando o término 
do mesmo para a data de 15/07/2022, com 
base em cláusula segunda do contrato 
originário, e em conformidade com o disposto 
no inciso II, do artigo 57, da Lei nº. 8.666 de 
21 de junho de 1993. Assinam Ana Lídia 
Bacelar pelo FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE e RAIMUNDO NONATO DE 
OLIVEIRA, pela empresa MARINALDO S. 
GOMES E CIA LTDA. 
EXTRATO 
Extrato do Primeiro Termo Aditivo do 
Contrato nº 004/2019/CPL/PMAC - 04 - 
Pregão Presencial nº 005/2021/CPL/PMAC. 
Contratante: Prefeitura Municipal de Afonso 
Cunha/MA, através do FUNDO MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, contratada 
MARINALDO S. GOMES E CIA LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 12.040.373/0001-75,
objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO 
VEICULAR COM O FORNECIMENTO DE 
PEÇAS E PNEUS. ALTERAÇÃO DA 
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA: 
Prorrogar o prazo de execução dos serviços, 
por mais 6 (seis) meses, passando o término 
do mesmo para a data de 15/07/2022, com 
base em cláusula segunda do contrato 
originário, e em conformidade com o disposto 
no inciso II, do artigo 57, da Lei nº. 8.666 de 
21 de junho de 1993. Assinam Francilene 
Lima dos Santos pelo FUNDO MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e RAIMUNDO 
NONATO DE OLIVEIRA, pela empresa 
MARINALDO S. GOMES E CIA LTDA.
 EXTRATO DE CONTRATO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2022 - 
CMAC –. REF.: Processo nº 004/2022 - 
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE 
AFONSO CUNHA (MA) – CNPJ Nº 
04.225.803/0001-03 e a empresa JOSE 
HILSON DA COSTA EIRELI - CNPJ Nº 
31.522.074/0001-11 - OBJETO: prestação de 
serviços de assessoria e consultoria contábil 
de interesse da Câmara Municipal de Afonso 
Cunha – MA - VALOR GLOBAL 
R$34.200,00(trinta e quatro mil, duzentos 
reais) – Data da assinatura do contrato: 
 
EDIÇÃO: Nº 135, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022.
18.02.2022. DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 
011001 _ CAMARA MUNICIPAL 
01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DA 
CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.35.00 
SERVIÇOS DE CONSULTORIA FONTE DE 
RECURSO: R. PROPRIOS/REPASSE. 
PRAZO DE VALIDADE: 06 (seis) meses a 
contar da data da assinatura do contrato - 
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 de 17 de 
julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 
8.666/93 e suas alterações – SIGNATÁRIOS: 
MILTON NILSON VASCONCELOS BASTOS 
pela CONTRATANTE e JOSÉ HILSON DA 
COSTA, pela CONTRATADA. Afonso Cunha 
(MA), 18 de fevereiro de 2022. MILTON 
NILSON VASCONCELOS BASTOS. 
Presidente da Câmara. 

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