| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2023 |
| Date | 2023-01-13 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFESSORES EFETIVOS, INTEGRANTES DA REDE DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA – MA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. |
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EDIÇÃO: Nº 230, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2023. LEI Nº 356/2023 DE 13 DE JANEIRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFESSORES EFETIVOS, INTEGRANTES DA REDE DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA – MA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Arquimedes Américo Bacelar, no uso de suas atribuições legais, em especial dos artigos 41 e 42 da Lei orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Poder Executivo Municipal concederá, em caráter excepcional, no exercício de 2023, abono aos profissionais integrantes da Rede da Educação Básica de Afonso Cunha/MA Art. 2º Terão direito ao abono previsto no artigo 1° desta Lei, os professores em efetivo exercício do cargo de: I - Professor em docência e professor em suporte pedagógico; II - Diretor ou Diretor Adjunto de Unidade de Ensino; IV - Secretário Escolar e de Unidade de Ensino. §1º O servidor detentor de 2 (duas) matrículas na Secretaria Municipal de Educação fará "jus" ao recebimento do valor do abono de apenas um dos vínculos. Art. 3º O valor do abono será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais): Art. 4º O abono será pago em parcela única, até a competência fevereiro de 2023. Art. 5° O benefício instituído por esta Lei: I - tem natureza indenizatória; II - não tem natureza salarial ou remuneratória; III - não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; IV - não é considerado para efeito do pagamento do 13° (décimo terceiro) salário e férias; V - não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde; Art. 6º O disposto nesta Lei não se aplica aos inativos e pensionistas. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, a presente Lei. Art. 8° Para fazer face às despesas previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo expressamente autorizado a proceder às adaptações ao Orçamento Anual aprovado para o exercício de 2023, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme o caso. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIÇÃO: Nº 230, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA – MA, EM 13 DE JANEIRO DE 2023. Arquimedes Américo Bacelar Prefeito Municipal