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norma nº 356/2023

Tipo Lei
Número / Ano 356 / 2023
Date 2023-01-13
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFESSORES EFETIVOS, INTEGRANTES DA REDE DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA – MA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
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EDIÇÃO: Nº 230, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2023.
LEI Nº 356/2023 DE 13 DE JANEIRO DE 
2023. 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
ABONO AOS PROFESSORES EFETIVOS, 
INTEGRANTES DA REDE DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA, DO MUNICÍPIO DE AFONSO 
CUNHA – MA, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS’’. 
O PREFEITO MUNICIPAL 
DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO 
MARANHÃO, REPUBLICA FEDERATIVA 
DO BRASIL, Arquimedes Américo 
Bacelar, no uso de suas atribuições 
legais, em especial dos artigos 41 e 42 da 
Lei orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo Municipal 
concederá, em caráter excepcional, no 
exercício de 2023, abono aos profissionais 
integrantes da Rede da Educação Básica de 
Afonso Cunha/MA 
Art. 2º Terão direito ao abono previsto no 
artigo 1° desta Lei, os professores em efetivo 
exercício do cargo de: 
I - Professor em docência e professor em 
suporte pedagógico; 
II - Diretor ou Diretor Adjunto de Unidade de 
Ensino; 
IV - Secretário Escolar e de Unidade de 
Ensino. 
§1º O servidor detentor de 2 (duas) 
matrículas na Secretaria Municipal de 
Educação fará "jus" ao recebimento do valor 
do abono de apenas um dos vínculos. 
Art. 3º O valor do abono será de R$ 2.200,00 
(dois mil e duzentos reais): 
Art. 4º O abono será pago em parcela única, 
até a competência fevereiro de 2023. 
Art. 5° O benefício instituído por esta Lei: 
I - tem natureza indenizatória; 
II - não tem natureza salarial ou 
remuneratória; 
III - não se incorpora à remuneração do 
servidor para quaisquer efeitos; 
IV - não é considerado para efeito do 
pagamento do 13° (décimo terceiro) salário e 
férias; 
V - não constitui base de cálculo de 
contribuição previdenciária ou de assistência 
à saúde; 
Art. 6º O disposto nesta Lei não se aplica aos 
inativos e pensionistas. 
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a 
regulamentar, no que couber, a presente Lei. 
Art. 8° Para fazer face às despesas previstas 
nesta Lei, fica o Poder Executivo 
expressamente autorizado a proceder às 
adaptações ao Orçamento Anual aprovado 
para o exercício de 2023, mediante a 
abertura de créditos adicionais 
suplementares e especiais, conforme o caso. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 
EDIÇÃO: Nº 230, AFONSO CUNHA/MA – SEXTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
AFONSO CUNHA – MA, EM 13 DE 
JANEIRO DE 2023. 
Arquimedes Américo Bacelar 
Prefeito Municipal 

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