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norma nº 357/2023

Tipo Lei
Número / Ano 357 / 2023
Date 2023-01-20
Ementa"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, NO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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EDIÇÃO: Nº 231, AFONSO CUNHA/MA – SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2023.
LEI Nº 357 DE 20 DE JANEIRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE O 
REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPO DE 
AFONSO CUNHA/MA, NO ANO DE 2023, 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL 
DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO 
MARANHÃO, REPUBLICA FEDERATIVA 
DO BRASIL, Arquimedes Américo 
Bacelar, no uso de suas atribuições 
legais, em especial dos artigos 41 e 42 da 
Lei orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam reajustados em 15% (quinze 
por cento) o piso salarial dos profissionais do 
magistério da educação básica do Município 
de Afonso Cunha/MA, no ano de 2023. 
§1º. O reajuste a que se refere o caput deste 
artigo refere-se ao art. 212-A, XII, da 
Constituição Federal de 1988, à Portaria nº 17, 
de 16 de janeiro de 2023 e à Lei Municipal nº 
238 de 30 de dezembro de 2009 (Plano de 
Cargos, Carreiras, Vencimentos e 
Remuneração do dos profissionais do 
Município de Afonso Cunha/MA). 
Art. 2º. O reajuste de que trata o Art. 1º, será 
sobre o salário base. 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, com retroação à competência 
janeiro de 2023. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Afonso 
Cunha, Estado do Maranhão, aos 20 dias 
do mês de janeiro do ano de 2023. 
Arquimedes Américo Bacelar 
Prefeito Municipal 

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