| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMPLEMENTO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, CONFORME PORTARIA MS – GM/GM nº 1.135/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Afonso Cunha DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo EDIÇÃO: Nº 307, AFONSO CUNHA/MA — SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2023. LEI MUNICIPAL Nº 358, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMPLEMENTO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, CONFORME PORTARIA MS - GM/GM nº 1.135/2023, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR, Prefeito do Município de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, FAÇO SABER, observando o artigo 42, inciso | da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do município de Afonso Cunha/MA, o incentivo financeiro mensal, com a finalidade de realizar o complemento do Piso Nacional da Enfermagem, conforme Portaria GM/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, decorrente de interpretação do Supremo Tribunal Federal. 8 1º - Fica vinculado o pagamento do incentivo financeiro criado no caput do art. 1º, desta Lei Municipal, à liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde. 8 2º - Caso haja diferenças a compensar, o “acerto de contas” ocorrerá, após os créditos das transferências da assistência financeira complementar. 8 3º - Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistência financeira, por parte da União, fica o município desobrigado do pagamento do incentivo criado no caput do art. 1º, desta Lei Municipal, destinado ao complemento do Piso Nacional da Enfermagem. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir e/ou criar no Orçamento vigente créditos adicionais, no montante necessário à adequação e aplicação, desta Lei Municipal. Receita: 1713.50.5.1.00.00 — Transferência de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Gestão Sus. Fonte: 605 — Assistência financeira da União destinado à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais de enfermagem Art. 3º - Constitui recursos para a execução desta Lei, o excesso de arrecadação das transferências da União, a título de assistência financeira complementar, destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, de que trata a Lei nº 14,434/2022, identificado abaixo: Município de Afonso Cunha € DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo EDIÇÃO: Nº 307, AFONSO CUNHA/MA — SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2023. PODER 02 PODER EXECUTIVO ORGÃO 14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 1400 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇÃO 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 1308 PISO DA ENFERMAGEM PROJETO/ATIVIDAD 6213 PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM E Nat. da Elemento de Despesa Valor Fonte de Despesa Recurso 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 100.000,00 1.605 Vencimentos e Vantagens Fixas — 3.1.90.11 480.000,00 1.605 Pessoal Civil 3.1.90.13 Obrigações Patronais 30.000,00 1.605 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis 30.000,00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa 3.3.90.36 . 30.000,00 1.605 Física Outros Serviços de Terceiros Pessoa 3.3.90.39 30.000,00 1.605 Jurídica Art. 4º Os recursos para a abertura do crédito Art. 5º A anulação que trata o artigo 3º serão de que trata esta lei, de acordo com o provenientes do quadro abaixo; parágrafo 1º, inciso Il do art. 43 da Lei Federal 4.320, são provenientes de Anulação Orçamentaria, no montante de 700.000,00 (Setecentos Mil, Reais), do Orçamento do exercício de 2023. Município de Afonso Cunha DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo EDIÇÃO: Nº 307, AFONSO CUNHA/MA — SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2023. PODER 02 PODER EXECUTIVO ORGÃO 12 FUNDO MANT. E DES. DA EDUC. BÁSICA E VAL. DOS PROF. — FUNDEB UNIDADE 1300 FUNDO DESENVOL.DA EDUCAÇÃO BÁSICA — FUNDEB FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO 365 ENSINO INFANTIL PROGRAMA 0401 ENSINO INFANTIL PROJETO/ATIVIDAD 2903 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA E CONSTRUÇÃO DE CRECHES Nat. da Elemento de Despesa Valor Fonte de Despesa Recurso 4.4.90.51 Obras e Instalações 700.000,00 1.861 Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a Portaria nº 025/2023 —- GAB. PREF, de 18 de suplementar, caso seja necessário o crédito acima até o limite estabelecido na LOA/2023. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Afonso Cunha/MA, em 14 de setembro de 2023. Arquimedes Américo Bacelar Prefeito Municipal setembro de 2023. FIXA DATA PARA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE AFONSO CUNHA/MA, NOMEIA OS MENBROS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o Decreto do Executivo Municipal 009/2023 que convocou a 2º conferência municipal da juventude, resolve: