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norma nº 358/2023

Tipo Lei
Número / Ano 358 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMPLEMENTO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, CONFORME PORTARIA MS – GM/GM nº 1.135/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Afonso Cunha
DIÁRIO OFICIAL
Poder Executivo
EDIÇÃO: Nº 307, AFONSO CUNHA/MA — SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 358, DE 14 DE
SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
COMPLEMENTO DO PISO NACIONAL DA
ENFERMAGEM, NO AMBITO DO
MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA,
CONFORME PORTARIA MS - GM/GM nº
1.135/2023, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR,
Prefeito do Município de Afonso Cunha,
Estado do Maranhão, FAÇO SABER,
observando o artigo 42, inciso | da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do município
de Afonso Cunha/MA, o incentivo financeiro
mensal, com a finalidade de realizar o
complemento do Piso Nacional da
Enfermagem, conforme Portaria GM/GM nº
1.135, de 16 de agosto de 2023, decorrente
de interpretação do Supremo Tribunal
Federal.
8 1º - Fica vinculado o pagamento do
incentivo financeiro criado no caput do art. 1º,
desta Lei Municipal, à liberação dos recursos
pelo Ministério da Saúde.
8 2º - Caso haja diferenças a compensar, o
“acerto de contas” ocorrerá, após os créditos
das transferências da assistência financeira
complementar.
8 3º - Caso haja a suspensão e/ou extinção
da assistência financeira, por parte da União,
fica o município desobrigado do pagamento
do incentivo criado no caput do art. 1º, desta
Lei Municipal, destinado ao complemento do
Piso Nacional da Enfermagem.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, a
abrir e/ou criar no Orçamento vigente créditos
adicionais, no montante necessário à
adequação e aplicação, desta Lei Municipal.
Receita: 1713.50.5.1.00.00 — Transferência
de Recursos do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde —
Gestão Sus.
Fonte: 605 — Assistência financeira da União
destinado à complementação ao pagamento
dos pisos salariais para profissionais de
enfermagem
Art. 3º - Constitui recursos para a execução
desta Lei, o excesso de arrecadação das
transferências da União, a título de
assistência financeira complementar,
destinada ao cumprimento do piso salarial
nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares
de enfermagem e parteiras, de que trata a Lei
nº 14,434/2022, identificado abaixo:
Município de Afonso Cunha
€ DIÁRIO OFICIAL
Poder Executivo
EDIÇÃO: Nº 307, AFONSO CUNHA/MA — SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2023.
PODER 02 PODER EXECUTIVO
ORGÃO 14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 1400 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 1308 PISO DA ENFERMAGEM
PROJETO/ATIVIDAD 6213 PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM
E
Nat. da Elemento de Despesa Valor Fonte de
Despesa Recurso
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 100.000,00 1.605
Vencimentos e Vantagens Fixas —
3.1.90.11 480.000,00 1.605
Pessoal Civil
3.1.90.13 Obrigações Patronais 30.000,00 1.605
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis 30.000,00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa
3.3.90.36 . 30.000,00 1.605
Física
Outros Serviços de Terceiros Pessoa
3.3.90.39 30.000,00 1.605
Jurídica
Art. 4º Os recursos para a abertura do crédito Art. 5º A anulação que trata o artigo 3º serão
de que trata esta lei, de acordo com o provenientes do quadro abaixo;
parágrafo 1º, inciso Il do art. 43 da Lei Federal
4.320, são provenientes de Anulação
Orçamentaria, no montante de 700.000,00
(Setecentos Mil, Reais), do Orçamento do
exercício de 2023.
Município de Afonso Cunha
DIÁRIO OFICIAL
Poder Executivo
EDIÇÃO: Nº 307, AFONSO CUNHA/MA — SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2023.
PODER 02 PODER EXECUTIVO
ORGÃO 12 FUNDO MANT. E DES. DA EDUC. BÁSICA E
VAL. DOS PROF. — FUNDEB
UNIDADE 1300 FUNDO DESENVOL.DA EDUCAÇÃO BÁSICA —
FUNDEB
FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO 365 ENSINO INFANTIL
PROGRAMA 0401 ENSINO INFANTIL
PROJETO/ATIVIDAD 2903 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA
E CONSTRUÇÃO DE CRECHES
Nat. da Elemento de Despesa Valor Fonte de
Despesa Recurso
4.4.90.51 Obras e Instalações 700.000,00 1.861
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a Portaria nº 025/2023 —- GAB. PREF, de 18 de
suplementar, caso seja necessário o crédito
acima até o limite estabelecido na LOA/2023.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Afonso
Cunha/MA, em 14 de setembro de 2023.
Arquimedes Américo Bacelar
Prefeito Municipal
setembro de 2023.
FIXA DATA PARA REALIZAÇÃO DA
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
DE AFONSO CUNHA/MA, NOMEIA OS
MENBROS PARA COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO ORGANIZADORA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA,
ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
considerando o Decreto do Executivo Municipal
009/2023 que convocou a 2º conferência
municipal da juventude, resolve:

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