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norma nº 359/2023

Tipo Lei
Número / Ano 359 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTO E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EDIÇÃO: Nº 327, AFONSO CUNHA/MA – SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI Nº 359, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E 
LAZER, DO FUNDO MUNICIPAL DE 
ESPORTO E LAZER, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO 
CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 
Arquimedes Américo Bacelar, no uso de 
suas atribuições legais, FAÇO SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1 Fica criado o Conselho Municipal de 
Esporte e Lazer. 
Art. 2 O Conselho Municipal de Esporte e 
Lazer é órgão colegiado de caráter consultivo, 
vinculado ao órgão responsável pela 
implementação da política esportiva do 
município. 
Art. 3 O Conselho Municipal de Esporte e 
Lazer tem por finalidade auxiliar na 
organização do esporte, na consolidação de 
políticas públicas e na melhoria do padrão de 
organização, gestão, qualidade e 
transparência do esporte municipal. 
Art. 4 O Conselho Municipal de Esporte e 
Lazer tem a seguinte estrutura: 
I- Plenário 
II- Mesa Diretora 
Art. 5 Ao Conselho Municipal de Esporte e 
Lazer compete: 
I-Cooperar com o Conselho Estadual de 
Desporto e com os órgãos federais e 
estaduais incumbidos da execução das 
Políticas de Esporte; 
II- Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor 
do incremento da prática do esporte e de 
atividades físicas e de lazer, objetivando a 
saúde e o bem-estar do cidadão, observando 
o cumprimento dos princípios e normas legais; 
III-Fornecer, quando solicitados, auxílio e 
informações ao Poder Público e à 
comunidade, quanto a programas e projetos 
que visem a melhoria da pratica de atividades 
físicas e do esporte no Munícipio; 
III- Opinar, quando consultado, sobre a 
concessão de auxílios e recursos financeiros 
às entidades e associações esportivas 
sediadas no Munícipio; 
IV- Zelar pela memória do esporte; 
V- Contribuir para a formulação da política 
de integração entre o esporte, a saúde, a 
educação, a defesa social e o turismo visando 
potencializar benefícios sociais gerados pela 
pratica de atividade física e esportiva; 
 
EDIÇÃO: Nº 327, AFONSO CUNHA/MA – SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
VI- Acompanhar, a partir de análises 
orçamentarias, entre outras que se façam 
necessárias, a gestão de recursos públicos 
voltados para a prática de atividades físicas e 
de esporte, bem como avaliar os ganhos 
sociais obtidos 
VII- Realizar os esforços necessários ao 
esclarecimento de dúvidas quanto à correta 
utilização, por parte das entidades 
beneficiárias, de recursos públicos voltados 
para a prática de atividades físicas e de 
esporte; e 
VIII- Elaborar e aprovar, em reunião 
plenária, o Regimento Interno do Conselho. 
Art. 6 O Regimento Interno do Conselho 
Municipal de Esporte e Lazer disporá sobre a 
competência do Plenário, da Mesa Diretora e 
da Secretaria Executiva. 
Art. 7 O Conselho Municipal de Esporte e 
Lazer compõe-se dos seguintes membros: 
I- Um representante do Poder Executivo 
II- Um representante da Secretaria 
Municipal de Educação 
III- Um representante da Secretaria 
Municipal de saúde 
IV- Um representante da 
Superintendência de cultura 
V- Um representante da Associação Novo 
Tempo 
VI- Um representante da Secretaria 
Municipal de Assistência Social 
VII- Dois representantes da 
Superintendência de Esporte 
VIII- Um representante da Superintendência 
da Juventude 
§ 1 Os órgãos e entidades de que se tratam os 
incisos I a IV indicarão seus representantes ao 
órgão responsável pela política esportiva no 
âmbito municipal, para posterior designação 
do Prefeito Municipal. 
§ 2 As funções do membro do Conselho 
Municipal de Esporte e Lazer de membro de 
suas comissões são consideradas serviço 
público relevante, não lhes cabendo qualquer 
remuneração. 
§ 3 Representante do poder público ou de 
entidade da sociedade civil poderá ser 
substituído a qualquer tempo por nova 
indicação do representado. 
Art. 8 A Mesa Diretoria do Conselho será eleita 
por meio de votação. 
Art. 9 O mandato dos membros do Conselho 
Municipal de Esportes e Lazer é de 02 anos, 
permitida uma recondução. 
Parágrafo único. O membro do Conselho que 
deixar de comparecer, sem justificativa, a três 
 
EDIÇÃO: Nº 327, AFONSO CUNHA/MA – SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
sessões consecutivas ou à metade das 
sessões plenárias realizadas no período de 
um ano, perderá o seu mandato. 
Art. 10 O Conselho Municipal de Esporte e 
Lazer reunir-se à mensalmente, e, 
extraordinariamente, por convocação da Mesa 
Diretora ou da maioria dos conselheiros. 
Art. 11 As deliberações do Conselho serão 
tomadas pelo voto da maioria dos 
conselheiros presentes às sessões, cabendo 
ao Presidente o voto de qualidade. 
Parágrafo único. As sessões do Conselho 
serão instaladas com a presença mínima de 
08 conselheiros. 
Art. 12 Das sessões do Conselho serão 
lavradas às atas, assinadas pelos presentes. 
 
Art. 13 O Conselho Municipal de Esportes e 
Lazer pode constituir Comissões integradas 
por, no mínimo, um de seus membros e por 
profissionais de notório saber ou 
representantes de órgãos e entidades 
diretamente relacionadas com o tema. 
Parágrafo único. Cabe à Presidência do 
Conselho estabelecer a composição das 
comissões, bem como convidar profissionais 
ou órgãos e entidades a indicarem seus 
representantes. 
Art. 14 No prazo de noventa dias contados da 
data da publicação deste Decreto, o Conselho 
aprovará o seu regimento interno. 
Art. 15 Para a consecução de suas finalidades, 
o Conselho Municipal de Esporte e Lazer 
articular-se-á com órgãos e entidades federais, 
estaduais e municipais. 
Art. 16 Fica criado o Fundo Municipal de 
Esporte, vinculado ao órgão responsável pela 
implementação da política esportiva do 
município, como fundo de natureza contábil e 
financeira, com prazo indeterminado de 
duração, destinado única e exclusivamente ao 
financiamento de atividades e projetos que 
visem fomentar e estimular atividades 
esportivas e recreativas no Município de Afonso 
Cunha/MA. 
Art. 17 Constituem receitas do Fundo Municipal 
de Esporte: 
I – dotações consignadas na Lei Orçamentária 
Anual e seus créditos adicionais; 
II – créditos suplementares a ele destinados; 
III – o retorno e resultados de suas aplicações; 
IV – multas, correção monetária e juros em 
decorrência de suas operações; 
V – contribuições, doações e legados; 
VI – os recursos de origem orçamentária da 
União e do Estado, destinados a programas 
esportivos; 
 
EDIÇÃO: Nº 327, AFONSO CUNHA/MA – SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
VII – as outorgas provenientes da permissão de 
uso de áreas públicas destinadas a práticas 
esportivas, de lazer e recreação; 
VIII – as rendas auferidas pela cessão de 
espaço publicitário nas áreas públicas 
administradas pelo órgão responsável pela 
implementação do esporte e lazer; 
IX – os recursos arrecadados a título de 
patrocínio; e 
X – outros e quaisquer recursos destinados às 
áreas esportivas, de lazer e recreação. 
Art. 18 Os recursos do Fundo Municipal de 
Esporte serão depositados em conta corrente a 
ser aberta e mantida em instituição financeira. 
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
AFONSO CUNHA/MA, EM 14 DE NOVEMBRO 
DE 2023. 
Arquimedes Americo Bacelar 
Prefeito Municipal 
ERRATA DE EXTRATO DE ARP 
ERRATA DE ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 011/2023-SRP. Publicação ARP 
referente ao processo administrativo nº 
023/2023 no Diário Oficial do Município de 
Afonso Cunha/MA, edição nº 326 do dia 17 de 
novembro de 2023. ONDE SE LÊ: “Rua da Paz, 
N°188, Cidade Nova, São Bernardo – MA”. 
LEIA-SE: “AV. MARIA ALICE, QUADRA L, 
LOTE 01 E 02, LOJA 45, OLHO D’AGUA, SÃO 
LUÍS/MA, CEP 65068-095”. Afonso Cunha/MA, 
20 de novembro de 2023. Tales Alves Paranhos 
do Vale. Secretário Municipal de Administração 
e Finanças. 
EXTRATO DO CONTRATO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2023.
PARTES: MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA - 
MA através da SECRETARIA MUNICIPAL 
OBRAS E INFRAESTRUTURA e a empresa 
POLY ENGENHARIA LTDA. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO 
DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE 
AFONSO CUNHA – MA, 1º TRECHO – MA-123 
AO POVOADO SANTA RITA. DATA DA 
ASSINATURA: 12.09.2023. BASE LEGAL: Lei 
nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 
023/2023. VALOR TOTAL - R$ 1.163.010,53 
(um milhão, cento e sessenta e três mil, dez 
reais e cinquenta e três centavos). Dotação 
orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. 
021011 _ SEC MUN.DE OBRAS E 
INFRAESTRUTURA. 15.122.0005 1030 
EXPANSÃO E RECUPERAÇÃO DE 
ESTRADAS VICINAIS. 3.90.39.00 Outro 
serviços de terceiros pessoa jurídica. 
4.4.90.51.00 obras e instalações FONTE DE 
RECURSO: R.PROPRIOS, FPM, ICMS, IPVA, 
COODEVASF, ICMS DESONERAÇÃO, SNA, E 
CIDE, FEP, CONVÊNIOS FEDERIAS E 
ESTADUAIS, DEMAIS TRANSFERÊNCIAS 
ESTADUAIS E FEDERIAS.PRAZO DE 
VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA 
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. 
ASSINAM: DAYVID MIRANDA COSTA – Pela 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
INFRAESTRUTURA e NELSON ROBERTO 

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