| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTO E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 71 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
EDIÇÃO: Nº 327, AFONSO CUNHA/MA – SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023. LEI Nº 359, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTO E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Arquimedes Américo Bacelar, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer. Art. 2 O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado ao órgão responsável pela implementação da política esportiva do município. Art. 3 O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4 O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura: I- Plenário II- Mesa Diretora Art. 5 Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer compete: I-Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; II- Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III-Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da pratica de atividades físicas e do esporte no Munícipio; III- Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio; IV- Zelar pela memória do esporte; V- Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela pratica de atividade física e esportiva; EDIÇÃO: Nº 327, AFONSO CUNHA/MA – SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023. VI- Acompanhar, a partir de análises orçamentarias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos VII- Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e VIII- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6 O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte e Lazer disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7 O Conselho Municipal de Esporte e Lazer compõe-se dos seguintes membros: I- Um representante do Poder Executivo II- Um representante da Secretaria Municipal de Educação III- Um representante da Secretaria Municipal de saúde IV- Um representante da Superintendência de cultura V- Um representante da Associação Novo Tempo VI- Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social VII- Dois representantes da Superintendência de Esporte VIII- Um representante da Superintendência da Juventude § 1 Os órgãos e entidades de que se tratam os incisos I a IV indicarão seus representantes ao órgão responsável pela política esportiva no âmbito municipal, para posterior designação do Prefeito Municipal. § 2 As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. § 3 Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado. Art. 8 A Mesa Diretoria do Conselho será eleita por meio de votação. Art. 9 O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer é de 02 anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três EDIÇÃO: Nº 327, AFONSO CUNHA/MA – SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023. sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá o seu mandato. Art. 10 O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se à mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros. Art. 11 As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 08 conselheiros. Art. 12 Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes. Art. 13 O Conselho Municipal de Esportes e Lazer pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14 No prazo de noventa dias contados da data da publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 15 Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 16 Fica criado o Fundo Municipal de Esporte, vinculado ao órgão responsável pela implementação da política esportiva do município, como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, destinado única e exclusivamente ao financiamento de atividades e projetos que visem fomentar e estimular atividades esportivas e recreativas no Município de Afonso Cunha/MA. Art. 17 Constituem receitas do Fundo Municipal de Esporte: I – dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais; II – créditos suplementares a ele destinados; III – o retorno e resultados de suas aplicações; IV – multas, correção monetária e juros em decorrência de suas operações; V – contribuições, doações e legados; VI – os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a programas esportivos; EDIÇÃO: Nº 327, AFONSO CUNHA/MA – SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023. VII – as outorgas provenientes da permissão de uso de áreas públicas destinadas a práticas esportivas, de lazer e recreação; VIII – as rendas auferidas pela cessão de espaço publicitário nas áreas públicas administradas pelo órgão responsável pela implementação do esporte e lazer; IX – os recursos arrecadados a título de patrocínio; e X – outros e quaisquer recursos destinados às áreas esportivas, de lazer e recreação. Art. 18 Os recursos do Fundo Municipal de Esporte serão depositados em conta corrente a ser aberta e mantida em instituição financeira. Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA/MA, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2023. Arquimedes Americo Bacelar Prefeito Municipal ERRATA DE EXTRATO DE ARP ERRATA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023-SRP. Publicação ARP referente ao processo administrativo nº 023/2023 no Diário Oficial do Município de Afonso Cunha/MA, edição nº 326 do dia 17 de novembro de 2023. ONDE SE LÊ: “Rua da Paz, N°188, Cidade Nova, São Bernardo – MA”. LEIA-SE: “AV. MARIA ALICE, QUADRA L, LOTE 01 E 02, LOJA 45, OLHO D’AGUA, SÃO LUÍS/MA, CEP 65068-095”. Afonso Cunha/MA, 20 de novembro de 2023. Tales Alves Paranhos do Vale. Secretário Municipal de Administração e Finanças. EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2023. PARTES: MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA - MA através da SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E INFRAESTRUTURA e a empresa POLY ENGENHARIA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA – MA, 1º TRECHO – MA-123 AO POVOADO SANTA RITA. DATA DA ASSINATURA: 12.09.2023. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 023/2023. VALOR TOTAL - R$ 1.163.010,53 (um milhão, cento e sessenta e três mil, dez reais e cinquenta e três centavos). Dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. 021011 _ SEC MUN.DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. 15.122.0005 1030 EXPANSÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. 3.90.39.00 Outro serviços de terceiros pessoa jurídica. 4.4.90.51.00 obras e instalações FONTE DE RECURSO: R.PROPRIOS, FPM, ICMS, IPVA, COODEVASF, ICMS DESONERAÇÃO, SNA, E CIDE, FEP, CONVÊNIOS FEDERIAS E ESTADUAIS, DEMAIS TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS E FEDERIAS.PRAZO DE VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. ASSINAM: DAYVID MIRANDA COSTA – Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA e NELSON ROBERTO