| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | "QUE DISPÕE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, EM BRASÍLIA-DF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 95 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EDIÇÃO: Nº 464, AFONSO CUNHA/MA – TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024. LEI Nº 376, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, EM BRASÍLIA-DF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Pedro Ferreira Medeiros, no uso de suas atribuições legais, em especial dos artigos 41 e 42 da Lei orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Afonso Cunha/MA, a seguinte Secretaria: I - Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Município de Afonso Cunha/MA, em Brasília-SERGB. Art.2º A Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Município de Afonso Cunha/MA, em Brasília-SERGB, terá ações relacionadas as atividades de suporte em articulação institucional, entre os programas do Governo Municipal e as políticas públicas, possibilitando maior eficácia na apropriação das dotações orçamentárias do Orçamento Geral da União, inclusive das Emendas Parlamentares, e das parcerias com Organismos Internacionais, além de monitorar os procedimentos de interesses do Município em todas as instâncias dos organismos federais de controle, oferecer apoio logístico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, seus auxiliares e demais autoridades, quando em deslocamento oficial à Brasília e auxiliar nas ações de apoio social de interesse do município na capital federal. Art.2º À Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Município de Afonso Cunha/MA, em Brasília-SERGB, será aplicado as disposições cabíveis, dispostas na Lei nº367, de 29 de dezembro de 2023, e será composta de 01 (um) cargo de secretário e 01 (um) de Diretor do Escritório de Representação do Governo do Município de Afonso Cunha/MA, em Brasília-SERGB, esse com as funções e requisitos descritos no Anexo I desta lei. Art.3º As despesas desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento geral do Município no exercício de 2024 (R.PRÓPRIOS/TRIBUTOS, FPM, ICMS ESTADO, IPVA, SNA, ICMS DESONERAÇÃO, DEMAIS CONVENIOS FEDERAIS /ESTADUASI/DESMAIS TRANSFERENCIAS ESTADUAIS/FEDERAIS/ EMENDAS ESTADUAIS/FEDERAIS. TRANSF. ESPECIAIS), ficando dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por não configurar compromisso futuro. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA/MA, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2024. Pedro Ferreira Medeiros Prefeito Municipal EDIÇÃO: Nº 464, AFONSO CUNHA/MA – TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024. ANEXO I Diretor do Escritório de Representação do Governo do Município de Afonso Cunha/MA, em Brasília-SERGB. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir o escritório e assessorar o ocupante do cargo de Secretário Municipal Extraordinário de Representação do Governo do Município de Afonso Cunha/MA, em Brasília-SERGB e o Prefeito Municipal no planejamento, execução, coordenação e supervisão das atividades referentes a projetos e convênios, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal. Descrição detalhada: Assessorar a municipalidade na organização das informações necessárias ao cumprimento das finalidades correlatas, visando o atendimento das solicitações do ocupante do cargo de Secretário Municipal Extraordinário de Representação do Governo do Município de Afonso Cunha/MA, em Brasília-SERGB e o Prefeito Municipal, na execução de seu plano de governo; - Coordenar as atividades de informação de dados, projetos, orçamentos, cronogramas de realização e fontes de recursos para a realização de obras em parceria com o Município e/ou União; Manter-se informado e comunicar o Chefe do Executivo sobre novos programas de financiamento, parcerias, convênios e fontes de recurso para as áreas ditas prioritárias pelos órgãos concessores; Assessorar as Secretarias Municipais no tocante a solicitação e utilização dos recursos provenientes dos convênios firmados pelo Município; Acompanhar as secretarias no cumprimento do cronograma de realização dos recursos obtidos através de convênios; Acompanhar a elaboração de todo o processo de realização de programas, projetos, convênios e acordos de cooperação, bem como das prestações de contas; – Desempenhar outras atividades correlatas e/ou a mando do Chefe do Executivo; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor. Requisitos: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Referência salarial: Anexo II (da tabela de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração), da Lei nº 367, de 29 de dezembro de 2023 – Cargo Assessoria Especial – R$ 2.000,00.