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norma nº 376/2024

Tipo Lei
Número / Ano 376 / 2024
Date 2024-12-02
Ementa"QUE DISPÕE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA/MA, EM BRASÍLIA-DF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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EDIÇÃO: Nº 464, AFONSO CUNHA/MA – TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
LEI Nº 376, DE 02 DE DEZEMBRO DE 
2024 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE AFONSO 
CUNHA/MA, EM BRASÍLIA-DF, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AFONSO CUNHA, ESTADO DO MARANHÃO, 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 
Pedro Ferreira Medeiros, no uso de suas 
atribuições legais, em especial dos artigos 
41 e 42 da Lei orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º Fica criada e incluída na estrutura 
organizacional do Poder Executivo do Município 
de Afonso Cunha/MA, a seguinte Secretaria: 
I - Secretaria Extraordinária de Representação 
do Governo do Município de Afonso Cunha/MA, 
em Brasília-SERGB. 
Art.2º A Secretaria Extraordinária de 
Representação do Governo do Município de 
Afonso Cunha/MA, em Brasília-SERGB, terá 
ações relacionadas as atividades de suporte em 
articulação institucional, entre os programas do 
Governo Municipal e as políticas públicas, 
possibilitando maior eficácia na apropriação das 
dotações orçamentárias do Orçamento Geral da 
União, inclusive das Emendas Parlamentares, e 
das parcerias com Organismos Internacionais, 
além de monitorar os procedimentos de 
interesses do Município em todas as instâncias 
dos organismos federais de controle, oferecer 
apoio logístico ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, seus auxiliares e demais autoridades, 
quando em deslocamento oficial à Brasília e 
auxiliar nas ações de apoio social de interesse 
do município na capital federal. 
Art.2º À Secretaria Extraordinária de 
Representação do Governo do Município de 
Afonso Cunha/MA, em Brasília-SERGB, será 
aplicado as disposições cabíveis, dispostas na 
Lei nº367, de 29 de dezembro de 2023, e será 
composta de 01 (um) cargo de secretário e 01 
(um) de Diretor do Escritório de Representação 
do Governo do Município de Afonso Cunha/MA, 
em Brasília-SERGB, esse com as funções e 
requisitos descritos no Anexo I desta lei. 
Art.3º As despesas desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias constantes do 
orçamento geral do Município no exercício de 
2024 (R.PRÓPRIOS/TRIBUTOS, FPM, ICMS 
ESTADO, IPVA, SNA, ICMS DESONERAÇÃO, 
DEMAIS CONVENIOS FEDERAIS 
/ESTADUASI/DESMAIS TRANSFERENCIAS 
ESTADUAIS/FEDERAIS/ EMENDAS 
ESTADUAIS/FEDERAIS. TRANSF. 
ESPECIAIS), ficando dispensada a 
apresentação de impacto orçamentário e 
financeiro que se refere o §5º, do art. 17, da Lei 
Complementar nº 101/2000, por não configurar 
compromisso futuro. 
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
AFONSO CUNHA/MA, EM 02 DE DEZEMBRO 
DE 2024. 
Pedro Ferreira Medeiros 
Prefeito Municipal 
 
EDIÇÃO: Nº 464, AFONSO CUNHA/MA – TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
ANEXO I
 
Diretor do Escritório de Representação do Governo do Município de Afonso 
Cunha/MA, em Brasília-SERGB.
 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir o escritório e assessorar o ocupante do cargo de 
Secretário Municipal Extraordinário de Representação do Governo do Município de 
Afonso Cunha/MA, em Brasília-SERGB e o Prefeito Municipal no planejamento, 
execução, coordenação e supervisão das atividades referentes a projetos e 
convênios, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da 
Administração Municipal. 
Descrição detalhada: Assessorar a municipalidade na organização das informações 
necessárias ao cumprimento das finalidades correlatas, visando o atendimento das 
solicitações do ocupante do cargo de Secretário Municipal Extraordinário de 
Representação do Governo do Município de Afonso Cunha/MA, em Brasília-SERGB 
e o Prefeito Municipal, na execução de seu plano de governo; - Coordenar as 
atividades de informação de dados, projetos, orçamentos, cronogramas de realização 
e fontes de recursos para a realização de obras em parceria com o Município e/ou 
União; Manter-se informado e comunicar o Chefe do Executivo sobre novos 
programas de financiamento, parcerias, convênios e fontes de recurso para as áreas 
ditas prioritárias pelos órgãos concessores; Assessorar as Secretarias Municipais no 
tocante a solicitação e utilização dos recursos provenientes dos convênios firmados 
pelo Município; Acompanhar as secretarias no cumprimento do cronograma de 
realização dos recursos obtidos através de convênios; Acompanhar a elaboração de 
todo o processo de realização de programas, projetos, convênios e acordos de 
cooperação, bem como das prestações de contas; – Desempenhar outras atividades 
correlatas e/ou a mando do Chefe do Executivo; Manter-se atualizado em relação às 
tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do 
setor. 
 
Requisitos: Cargo em 
comissão de livre 
nomeação e 
exoneração. 
Referência salarial: Anexo II (da tabela de cargos de 
provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração), da Lei nº 367, de 29 de dezembro de 
2023 – Cargo Assessoria Especial – R$ 2.000,00. 
 
 

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