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materia nº 1699/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1699 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaINSTITUI O PROGRAMA ''ADOTE O VERDE'' NO MUNICÍPIO DE BACABAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id126

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T10:46:48.007299-03:00 Aprovado 12 0 0

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Câmara Municipal de Bacabal
.AFRÓVADO
PROJETO DE LEI Nº 1699 / 2025
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- INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE
O VERDE” NO MUNICÍPIO DE
BACABAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, por seus
representantes legais, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bacabal, o Programa “Adote o Verde”,
com o objetivo de incentivar a participação da sociedade na preservação, conservação
e manutenção das áreas verdes públicas, promovendo um ambiente urbano mais
saudável e sustentável.
Art. 2º O Programa “Adote o Verde” permitirá que pessoas físicas, jurídicas, associações
de moradores, conselhos comunitários e entidades civis adotem praças, canteiros
centrais, faixas de domínio, áreas de lazer e outros espaços públicos, comprometendo-
se com sua manutenção e conservação.
Art. 3º A adesão ao programa será formalizada por meio de um Termo de Cooperação
Técnica, a ser celebrado entre o adotante e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
(SEMMAM), que estabelecerá as responsabilidades de ambas as partes.
Art. 4º O adotante comprometer-se-á a:
| — Realizar a limpeza periódica da área adotada, incluindo varrição, remoção de lixo e
entulhos;
Ill — Efetuar a poda e manutenção da vegetação existente, respeitando as normas
ambientais;
HI — Garantir a irrigação adequada das plantas, quando necessário;
IV — Repor plantas danificadas ou mortas, mantendo a estética e funcionalidade do
espaço;
V — Manter os equipamentos urbanos instalados na área, como bancos, lixeiras e
brinquedos, em bom estado de conservação;
VI — Observar as normas de segurança e acessibilidade, promovendo a inclusão de
pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Art. 5º Em contrapartida, o adotante poderá:
| — Receber um desconto de até 20% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de
um imóvel de sua propriedade, após um ano de efetiva participação no programa;
Il — Utilizar a área adotada para a instalação de uma placa de identificação, conforme
modelo e dimensões estabelecidos pela SEMMAM, com a finalidade de divulgar a
parceria;
Ill — Ser reconhecido publicamente pela Prefeitura Municipal, por meio de certificação e
divulgação em meios oficiais, como forma de valorização do compromisso assumido.
Art. 6º A adesão ao programa será realizada da seguinte forma:
Av. Barão do Rio Branco nº 160 CEP: 65.700-000 Bacabal - Maranhão
CNP) 05.627.716/0001-37
Estado do Maranhão
Câmara Municipal de Bacabal
| — O interessado deverá acessar o portal oficial da Prefeitura Municipal de Bacabal ou
comparecer à SEMMAM, localizada na Rua Barão de Capanema s/n - Centro, para obter
informações detalhadas e formalizar a proposta de adoção;
Il — A SEMMAM realizará a análise da proposta, verificando a viabilidade técnica e legal
da adoção da área solicitada;
Ill — Após a aprovação, será celebrado o Termo de Cooperação Técnica, estabelecendo
as obrigações e responsabilidades do adotante e da SEMMAM;
IV — O adotante iniciará as atividades de manutenção conforme o cronograma
estabelecido no termo, sendo acompanhado periodicamente pela SEMMAM.
Art. 7º A SEMMAM será responsável por:
| — Disponibilizar informações sobre as áreas públicas disponíveis para adoção;
Il — Orientar os adotantes quanto às práticas adequadas de manutenção e conservação
das áreas;
Ill — Realizar vistorias periódicas para verificar o cumprimento das obrigações assumidas
pelo adotante;
IV — Aplicar as penalidades previstas em caso de descumprimento das obrigações, que
poderão incluir advertência, suspensão temporária dos benefícios ou rescisão do Termo
de Cooperação Técnica.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, sem prejuízo ao cumprimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bacabal, Estado do Maranhão, em 07 de
outubro de 2025.
JUSTIFICATIVA
O Programa “Adote o Verde” representa uma ação estratégica e inovadora de promoção
da sustentabilidade urbana e de engajamento da sociedade civil na preservação do meio
ambiente no Município de Bacabal. Esta iniciativa visa garantir a conservação das áreas
verdes públicas e ampliar a consciência ambiental da população, estimulando a
responsabilidade compartilhada entre poder público e cidadãos.
A manutenção e preservação das praças, canteiros, áreas de lazer e faixas de domínio
da cidade são desafios contínuos para a gestão municipal. Muitas dessas áreas sofrem
com o abandono, acúmulo de lixo e degradação da vegetação, prejudicando a estética
urbana, a saúde, segurança e o bem-estar da população. Nesse contexto, a participação
direta da sociedade torna-se essencial para potencializar os recursos públicos e criar um
ambiente mais saudável e agradável para todos.
Ao instituir o programa “Adote o Verde”, a Prefeitura de Bacabal proporciona aos
cidadãos, empresas, associações comunitárias e instituições civis a oportunidade de se
tornarem protagonistas na preservação ambiental, promovendo cuidado, manutenção e
Av. Barão do Rio Branco nº 160 CEP: 65.700-000 Bacabal - Maranhão
CNP) 05.627.716/0001-37
Estado do Maranhão
Câmara Municipal de Bacabal
valorização das áreas verdes de sua cidade. O programa contribui para a educação
ambiental, incentivando práticas de cuidado com o espaço público e sensibilizando a
comunidade sobre a importância da sustentabilidade urbana.
Além dos benefícios ambientais, o programa oferece vantagens concretas aos
adotantes, como desconto no IPTU, publicidade da adoção e reconhecimento público,
fomentando o engajamento da população e criando uma relação de corresponsabilidade
com a administração municipal. Esta abordagem favorece o vínculo entre o cidadão e a
cidade, promovendo cidadania ativa e participação social, ao mesmo tempo em que
impulsiona o desenvolvimento urbano de forma planejada e sustentável.
Experiências semelhantes em outros municípios brasileiros demonstram que iniciativas
como esta geram impacto positivo significativo, garantindo espaços públicos mais
limpos, seguros e conservados, além de despertar a cultura da preservação ambiental e
do cuidado com o patrimônio coletivo.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço estratégico para
Bacabal, criando condições para que a cidade se torne referência em gestão ambiental
participativa, valorizando o patrimônio verde, promovendo saúde pública, qualidade de
vida e educação ambiental, e fortalecendo a integração entre administração pública e
sociedade civil.
Diante da relevância desta proposta, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do Projeto de Lei, garantindo que Bacabal se torne uma cidade mais verde,
sustentável e comprometida com o bem-estar de seus cidadãos e o futuro do meio
ambiente.
É a Justificativa
FRANCISCA PATRÍCIA PEREIRA TELES
Profa. Patrícia Teles —- Vereadora/MDB
Av. Barão do Rio Branco nº 160 CEP: 65.700-000 Bacabal - Maranhão
CNP) 05.627.716/0001-37

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