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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Videomonitoramento e Reconhecimento Facial de Bacabal – “Olho Vivo Bacabal”, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T11:27:44.960096-03:00 Aprovado 16 0 0

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Estado do Maranhão Sib
Câmara Municipal de Bacabal 2
CÂMARA MUNICIPAL DE BACABAL - MAGABINETE DO VEREADOR
ROMAÁRIO ALVES
INDICAÇÃO Nº 03/2026
Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Videomonitoramento e
Reconhecimento Facial de Bacabal — “Olho Vivo Bacabal”, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
O Vereador ROMÁRIO ALVES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer que, após ouvido o Plenário,
seja encaminhada a presente INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Bacabal, para que determine aos setores competentes a adoção das providências
necessárias visando à:
CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE
VIDEOMONITORAMENTO E RECONHECIMENTO FACIAL DE
BACABAL — “OLHO VIVO BACABAL”
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de segurança no
Município de Bacabal, por meio da implantação de um sistema moderno, inteligente e
integrado de vídeo monitoramento urbano, com tecnologia de reconhecimento facial e
leitura automática de placas veiculares (LPR).
O programa “Olho Vivo Bacabal” poderá:
Ampliar a segurança pública preventiva;
Auxiliar na identificação de foragidos da justiça;
Contribuir na elucidação de crimes;
Reduzir índices de furtos, roubos e vandalismo;
Apoiar ações da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal;
Monitorar prédios públicos, escolas, unidades de saúde e vias estratégicas;
Organizar o trânsito e aumentar a fiscalização urbana.
“co... . .
A instalação de câmeras em pontos estratégicos — como entradas e saídas da cidade,
áreas comerciais, praças, escolas e avenidas de grande circulação — permitirá maior
controle, eficiência e rapidez nas ações de segurança pública.
Importante destacar que a implantação do sistema deverá observar rigorosamente:
e A Constituição Federal;
Av. Barão do Rio Branco nº 160 CEP: 65.700-000 Bacabal - Maranhão
Estado do Maranhão
Câmara Municipal de Bacabal
e A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);
e Princípios da legalidade, transparência e controle social;
e Garantias de privacidade e direitos fundamentais.
O sistema poderá ser implantado por meio de:
Convênios com o Governo do Estado do Maranhão;
Parcerias público-privadas;
Emendas parlamentares;
Recursos próprios do Município;
Integração com a Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Trata-se de medida moderna e eficiente, já adotada com êxito em diversos municípios
brasileiros, contribuindo significativamente para a redução da criminalidade e o aumento
da sensação de segurança da população.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, solicita-se ao
Poder Executivo Municipal que avalie a viabilidade técnica, jurídica e orçamentária para
implementação do programa “Olho Vivo Bacabal”.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bacabal — MA, 23 de FEVEREIRO de 2026.
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ROMÁRIO ALVES
Vereador
Av. Barão do Rio Branco nº 160 CEP: 65.700-000 Bacabal - Maranhão

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