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materia nº 32/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-17
Ementasolicitando a suspensão da cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), bem como a anistia de juros e multas, para os imóveis localizados em ruas e bairros do município que não dispõem de serviços essenciais de saneamento básico, tais como abastecimento de água potável, rede de esgoto, drenagem adequada e coleta regular de resíduos sólidos.
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2026-03-26T10:09:23.167989-03:00 Aprovado 16 0 0

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Assinatura
Estado do Maranhão
Câmara Municipal de Bacabal ABA—
REQUERIMENTO Nº 32 / 2026
Na forma regimental, requeiro a Vossa Excelência que, após ouvido [o) Plenário,
seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Bacabal, José Roberto Costa Santos, com cópia à Secretaria Municipal de Finanças
e à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando a suspensão da cobrança
do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), bem como a anistia de juros e multas,
para os imóveis localizados em ruas e bairros do município que não. dispõem de
serviços essenciais de saneamento básico, tais como abastecimento de água potável,
rede de esgoto, drenagem adequada e coleta regular de resíduos sólidos.
Senhora Presidente,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bacabal, Estado do Maranhão, em
17 de março de 2026.
JUSTIFICATIVA
Conforme estabelece a Lei Federal nº 11.445/2007, que institui o Marco Legal
do Saneamento Básico no Brasil, o saneamento compreende o conjunto de serviços
de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo
de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais, sendo tais serviços fundamentais
para a promoção da saúde pública e da dignidade da população.
Entretanto, diversas áreas do município ainda convivem com problemas como
esgoto a céu aberto, ausência de rede de esgotamento sanitário, deficiência no
abastecimento de água e falta de drenagem adequada, situação que compromete a
qualidade de vida dos moradores e evidencia a carência de melhoramentos públicos
essenciais.
Diante dessa realidade, entende-se que a cobrança integral do IPTU em locais
que não dispõem dessas condições mínimas de infraestrutura urbana representa um
ônus excessivo aos contribuintes, que acabam sendo penalizados sem receber a
devida contraprestação em serviços públicos essenciais.
Assim, a suspensão temporária da cobrança do imposto para essas localidades
visa promover justiça fiscal, equidade social e respeito aos direitos básicos da
população, além de incentivar a priorização de investimentos em infraestrutura e
saneamento nas áreas mais necessitadas do município.
Dessa forma, considerando a relevância social da matéria e a necessidade de
garantir melhores condições de vida à população, justifica-se plenamente a presente
solicitação.
É a justificativa.
Francisco José d a Cândido
(Cândido de Madureira) Vêreador - União Brasil
Av. Barão do Rio Branco nº 160 CEP: 65.700-000 Bacabal - Maranhão
CNP) 05.627.716/0001-37

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