Assinatura
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE BACABAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ: 06.014.351/0001-38
PROJETO DE LEI Nº )/ 2 DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Promove adequação orçamentária no âmbito do
Município de Bacabal e autoriza a abertura de
crédito adicional especial ao orçamento anual de
2026, no valor de R$ 725.152,24 (setecentos e vinte
e cinco mil, cento e cinquenta e dois reais e vinte e
quatro centavos), destinado à execução da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BACABAL, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts.
165, 85º, e 167, inciso V, da Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 14.399,
de 08 de julho de 2022, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente
do Município de Bacabal crédito adicional especial, no valor de R$ 725.152,24
(setecentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e dois reais e vinte e quatro
centavos), destinado à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura.
Art. 2º. O crédito especial autorizado no artigo anterior será consignado
na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: Promoção e Fomento à Cultura
MUNICIPIO DE BACABAL-MA — CNPJ 06.014.351/0001-38
Travessa 15 de Novembro, 229 - Centro, Bacabal-MA. CEP: 65700-000
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE BACABAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ: 06.014.351/0001-38
Ação: Implementação da Política Nacional Aldir Blanc — PNAB
Natureza da Despesa:
. 3.3.90.31 — Premiações Culturais
. 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
. 3.3.50.41 — Contribuições a Entidades sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: Transferências da União — Política Nacional Aldir
Blanc (PNAB)
Art. 3º. Os recursos necessários para cobertura do crédito especial
decorrerão de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 81º, inciso Il, da Lei
nº 4.320/1964, referente às transferências concedidas pela União com fundamento na
Lei nº 14.399/2022.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações
necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
caso necessário, para compatibilização com a presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO,
EM 23 DE MARÇO DE 2026.
JOSÉ ROBERTO COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE BACABAL-MA — CNPJ 06.014.351/0001-38
Travessa 15 de Novembro, 229 - Centro, Bacabal-MA. CEP: 65700-000
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MUNICÍPIO DE BACABAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ: 06.014.351/0001-38
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, no valor de R$ 725.152,24
(setecentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e dois reais e vinte e quatro
centavos), destinado à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura — PNAB.
A Política Nacional Aldir Blanc foi instituída pela Lei nº 14.399/2022,
estabelecendo repasses anuais da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios com a finalidade de promover o fomento continuado ao setor cultural.
O Município de Bacabal foi contemplado com o montante de R$
725.152,24 (setecentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e dois reais e vinte
e quatro centavos), destinado ao financiamento de ações culturais, tais como editais
de fomento, premiações culturais, apoio a trabalhadores e trabalhadoras da cultura,
manutenção de espaços culturais e demais iniciativas previstas no Plano de Ação
aprovado junto ao Ministério da Cultura.
Verificou-se, entretanto, que a Lei Orçamentária Anual de 2026 não
consignou dotação específica para a execução da PNAB, tornando necessária a
presente adequação orçamentária, nos termos dos arts. 40 a 43 da Lei nº 4.320/1964,
que disciplinam a abertura de créditos adicionais.
O crédito especial será financiado por excesso de arrecadação,
decorrente das transferências da União vinculadas à Política Nacional Aldir Blanc, não
implicando impacto negativo nas metas fiscais do Município, por se tratar de recurso
com destinação específica.
MUNICIPIO DE BACABAL-MA — CNPJ 06.014.351/0001-38
Travessa 15 de Novembro, 229 - Centro, Bacabal-MA. CEP: 65700-000
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MUNICÍPIO DE BACABAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ: 06.014.351/0001-38
A aprovação da presente matéria é medida indispensável para que o
Município possa executar regularmente os recursos recebidos, cumprir o Plano de
Ação aprovado e fortalecer as políticas públicas culturais locais, garantindo segurança
jurídica e regularidade contábil à aplicação dos recursos federais.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequação
orçamentária para viabilizar a execução dos recursos já transferidos, solicitamos a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, preferencialmente em regime de
urgência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO,
EM 16 DE MARÇO DE 2026.
|; Assinado de forma digital por
JOSE ROBERTO COSTA; jose ROBERTO COSTA
y 3 -SANTOS:45331995349
SANTOS:45331 995349 Dados: 2026.03.23 19:41:41 -03/00'
JOSÉ ROBERTO COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE BACABAL-MA — CNPJ 06.014.351/0001-38
Travessa 15 de Novembro, 229 - Centro, Bacabal-MA. CEP: 65700-000
SSIS A
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Câmara Municipal de Bacabal
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA,
COMÉRCIO, CULTURA E TURISMO
Projeto de Lei nº 1729/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal .
Ementa: Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Bacabal e autoriza a abertura de
crédito adicional especial ao orçamento anual de 2026, no valor de R$ 725.152,24, destinado à execução
da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que visa autorizar a abertura de
crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 725.152,24 (setecentos e vinte e cinco mil,
cento e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), destinado à execução da Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura — PNAB.
A matéria encontra-se devidamente acompanhada de Mensagem Justificativa, que destaca a origem dos
recursos por meio de transferências da União e a necessidade de adequação orçamentária para viabilizar
sua execução no âmbito municipal.
É o relatório.
II- ANÁLISE
Compete a esta Comissão analisar a matéria sob a ótica das políticas públicas relacionadas às áreas de obras,
serviços públicos, agroindústria, comércio, cultura e turismo.
No que tange à cultura, o Projeto mostra-se de grande relevância, uma vez que viabiliza a execução da
Pol ítica Nacional Aldir Blanc no Município, promovendo o fomento às atividades culturais locais, por meio
de editais, premiações, incentivos a artistas, trabalhadores da cultura e apoio a espaços culturais,
A iniciativa contribui diretamente para o fortalecimento da economia criativa, setor que dialoga com o
comércio, o turismo e a geração de emprego e renda, especialmente em âmbito local. O incentivo às
manifestações culturais também impulsiona o turismo cultural, valorizando a identidade e as tradições do
Município de Bacabal.
No que se refere às áreas de comércio e agroindústria, ainda que de forma indireta, a aplicação dos
recursos pode estimular a circulação econômica, beneficiando pequenos empreendedores, produtores locais
e prestadores de serviços envolvidos em atividades culturais e eventos.
Quanto aos serviços públicos, a proposta possibilita a ampliação e melhoria das ações culturais ofertadas
à população, promovendo acesso à cultura e inclusão social, aspectos essenciais ao desenvolvimento
humano e social.
Av. Barão do Rio Branco nº 160 CEP: 65.700-000 Bacabal - Maranhão
CNP) 05.627.716/0001-37
a
Estado do Maranhão
Câmara Municipal de Bacabal
Ressalta-se, ainda, que a correta aplicação dos recursos federais evita prejuízos ao Município e assegura o
cumprimento das políticas públicas pactuadas com a União.
HI- VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio, Cultura e Turismo
opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 1729/2026, por reconhecer sua
relevância para o desenvolvimento cultural, social e econômico do Município de Bacabal.
IV —- CONCLUSÃO
A Comissão manifesta-se pela aprovação da matéria, entendendo que o Projeto atende ao interesse público
e contribui significativamente para o fortalecimento das políticas culturais e do desenvolvimento local.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Bacabal — MA, 13 de Abril de 2026.
Manoel Serafim Reis(MDB)
Presidente
Paulo Henrique de Albuquerque Farias (PP)
Relator
Raimundo C.B. Feitosa(UNIÃO)
Membro
Ee WD
Francisca Patrícia Pereira Teles (MDB)
Membro
Av. Barão do Rio Branco nº 160 CEP: 65.700-000 Bacabal - Maranhão
CNPJ 05.627.716/0001-37
APROVADO
Assinatuç,
Estado do Maranhão v
Câmara Municipal de Bacabal
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei n1729 /2026
Autoria: Poder Executivo Municipal .
Ementa: Promovê adequação orçamentária no âmbito do Município de Bacabal e autoriza à abertura de
crédito adicional especial ao orçamento anual de 2026, no valor de R$ 725.152,24, destinado à execução da
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
I- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que objetiva autorizar a abertura de
crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 725.152,24 (setecentos e vinte e cinco mil,
cento e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), destinado à execução da Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura - PNAB.
Conforme exposto na Mensagem Justificativa, os recursos são provenientes de transferências da União, nos
termos da Lei Federal nº 14.399/2022, e não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual de 2026, o que
demanda a devida adequação orçamentária.
É o relatório.
NH - ANÁLISE
Compete a esta Comissão de Finanças e Orçamento analisar os aspectos financeiros, orçamentários e fiscais
da proposição.
O Projeto de Lei atende às exigências legais previstas nos arts. 40 a 43 da Lei nº 4.320/1964, que disciplinam
a abertura de créditos adicionais, especialmente no que diz respeito:
* à natureza do crédito adicional especial, destinado a despesas não previstas na Lei Orçamentária
Anual,
* à indicação da fonte de recursos, qual seja, o excesso de arrecadação oriundo de transferências da
União vinculadas à Política Nacional Aldir Blanc;
* à compatibilidade com o equilíbrio fiscal, uma vez que os recursos possuem destinação específica
e não implicam aumento de despesas sem a correspondente cobertura financeira.
Ademais, verifica-se que a abertura do crédito especial não compromete as metas fiscais estabelecidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tampouco afeta negativamente o planejamento orçamentário do
Município, visto que se trata de ingresso extraordinário de receita vinculada.
O Projeto também autoriza a adequação do Plano Plurianual (PPA) e da LDO, garantindo a necessária
compatibilização entre os instrumentos de planejamento, em conformidade com a legislação vigente.
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Câmara Municipal de Bacabal
Importante destacar que a medida possibilita a correta execução dos recursos federais recebidos, evitando
sua perda e assegurando investimentos no setor cultural do Município.
IX - VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto
de Lei nº 1729/2026, por estar em conformidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes, bem
como por atender ao interesse público.
IV- CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais, manifesta-se pela aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Bacabal — MA, 13 de Abril de 2026.
Reginaldo Castro de Araújo (PP)
Presidente
Manoel Serafim Reis(MDB)
Relator
Alex Abreu Almeida(PSDB)
Membro
José Alberto Veloso Sobrinho (PSB)
Membro
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CNP) 05.627.716/0001-37
Assinatura
Estado do Maranhão ,
Câmara Municipal de Bacabal
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei nº1729/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal .
Ementa: Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Bacabal e autoriza a
abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2026, no valor de R$ 725.152,24,
destinado à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
I- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal que visa
autorizar a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$
725.152,24 (setecentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e dois reais e vinte e quatro
centavos), destinado à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB.
A proposição encontra-se acompanhada de Mensagem Justificativa, na qual o Executivo
esclarece que os recursos são oriundos de transferências da União, com fundamento na Lei
Federal nº 14.399/2022, e que não houve previsão específica na Lei Orçamentária Anual de 2026,
tomando necessária a adequação orçamentária mediante abertura de crédito especial.
É o relatório.
IH - ANÁLISE
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisar os aspectos
constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa da proposição.
No que se refere à constitucionalidade, o Projeto encontra respaldo nos aris. 165, 85º, e 167,
inciso V, da Constituição Federal, que tratam da organização orçamentária e da abertura de
créditos adicionais, bem como na competência do Poder Executivo para a iniciativa de leis que
disponham sobre matéria orçamentária.
Quanto à legalidade, a matéria está em conformidade com os arts. 40 a 43 da Lei nº 4.320/1964,
que disciplinam a abertura de créditos adicionais, especialmente no que concerne à indicação da
fonte de recursos, qual seja, o excesso de arrecadação decorrente de transferências da União.
Observa-se, ainda, que o Projeto atende ao disposto na Lei Federal nº 14.399/2022, que institui
a Política Nacional Aldir Blanc, garantindo a adequada execução dos recursos destinados ao
fomento cultural.
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Câmara Municipal de Bacabal
No tocante à juridicidade, não se vislumbra quaiquer vício que impeça a tramitação da matéria,
uma vez que o Projeto está devidamente instruído, apresenta clareza quanto à destinação dos
recursos e observa os princípios da legalidade, da transparência e da responsabilidade fiscal.
Quanto à técnica legislativa, o texto está redigido de forma clara, objetiva e em conformidade
com os padrões exigidos pela Lei Complementar nº 95/1998, não havendo reparos relevantes a
serem feitos.
HI - VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1729/2026,
razão pela qual emite parecer FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
IV - CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se
favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Bacabal — MA, 13 de Abril de 2026.
José Alberto Veloso Sobrinho(PSB) —
Presidente
Alex Abreu Almeida (PSDB) —
1 Relator
Gustavo Fernandes Carvalho (Batata do frigorifico) (PSDB) —
Membro
ENT
Maria Ivonete Paiva Barros (PSB) —
Membro
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Câmara Municipal de Bacabal
PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei nº 1729/2026 ,
Interessado: Poder Executivo do Município de Bacabal/MA . .
Assunto: Abertura de crédito adicional especial — Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)
I- RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de parecer jurídico acerca do Projeto de Leinº 1729/2026, de iniciativa do Chefe
do Poder Executivo Municipal, que visa promover adequação orçamentária mediante a abertura de crédito
adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 725.152,24 (setecentos e vinte e cinco mil, cento
e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), destinado à execução da Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura — PNAB.
A proposição encontra-se devidamente acompanhada de Mensagem Justificativa, na qual se esclarece que
os recursos são provenientes de transferências da União, com fundamento na Lei Federal nº 14.399/2022,
não havendo previsão específica na Lei Orçamentária Anual de 2026.
É o relatório.
I- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A matéria em análise insere-se no âmbito do Direito Financeiro e Orçamentário, sendo regida pela
Constituição Federal, pela Lei nº 4.320/1964 e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
1. Da Competência e Iniciativa
Nos termos dos arts. 165 e 167 da Constituição Federal, compete ao Poder Executivo a iniciativa de leis
que versem sobre matéria orçamentária, incluindo a abertura de créditos adicionais. Assim, verifica-se a
legitimidade da iniciativa do Projeto de Lei.
2. Da Abertura de Crédito Adicional Especial
O crédito adicional especial destina-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica,
conforme dispõe o art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964.
No caso em análise, restou demonstrado que a Lei Orçamentária Anual de 2026 não contemplou dotação
específica para execução da Política Nacional Aldir Blanc, o que justifica juridicamente a abertura do
crédito especial.
3. Da Indicação da Fonte de Recursos
O art. 43 da Lei nº 4.320/1964 exige a indicação dos recursos disponíveis para cobertura do crédito
adicional. O Projeto atende a essa exigência ao indicar como fonte o excesso de arrecadação decorrente
de transferências da União vinculadas à Lei nº 14.399/2022.
Av. Barão do Rio Branco nº 160 CEP: 65.700-000 Bacabal - Maranhão
CNPJ 05.627.716/0001-37
Estado do Maranhão
Câmara Municipal de Bacabal
Tal previsão encontra respaldo no art. 43, 81º, inciso If, da referida lei, sendo juridicamente adequada.
4. Da Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a criação ou ampliação de despesa deve observar o
equilíbrio fiscal e a existência de recursos suficientes.
No presente caso, não se verifica afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que:
e os recursos são vinculados e provenientes de transferências da União;
e não há impacto negativo nas metas fiscais;
e a despesa está devidamente lastreada em receita específica.
5. Da Política Nacional Aldir Blanc
A Lei Federal nº 14.399/2022 instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, prevendo
repasses contínuos da União aos entes federados para financiamento de ações culturais.
O Projeto de Lei em análise visa justamente viabilizar a execução desses recursos no âmbito municipal,
assegurando legalidade, transparência e regularidade na aplicação dos valores recebidos.
6. Da Adequação aos Instrumentos de Planejamento
O Projeto autoriza, ainda, a adequação do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), o que é medida juridicamente necessária para garantir a compatibilidade entre os instrumentos de
planejamento, conforme preceitua a Constituição Federal.
II - CONCLUSÃO
Diante do exposto, sob o aspecto jurídico, não se vislumbram vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade no Projeto de Lei nº 1729/2026, estando a proposição em conformidade com a Constituição
Federal. com a Lei nº 4.320/1964, com a Lei Complementar nº 101/2000 e com a Lei Federal nº
. 22.
Assim, opina-se pela viabilidade jurídica do Projeto de Lei, podendo o mesmo prosseguir regularmente
em sua tramitação legislativa.
IV - PARECER
(meo exposto, este parecer é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº
2026.
Bacabal/MA, 13 de Abril de 2026.
CARLOS EDUARDO BRANCO DE MATOS
ASSESSOR JURÍDICO
Av. Barão do Rio Branco nº 160 CEP: 65.700-000 Bacabal - Maranhão
CNP) 05.627.716/0001-37