| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Art. 20, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carolina. |
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ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAROLI:\'A PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2021 DE 10 DE AGOSTO DE 2021. "Dispõe sobre a alteração do Art. 20, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carolina". A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Carolina, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo de Carolina, aprovou e promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1°. O Art. 20, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carolina, passará vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 - Para as eleições a que se refere o Art. 18, observar-se-á quanto à inelegibilidade, o que dispuser a legislação, podendo concorrer o vereador empossado definitivamente que esteja em exercício, ainda que tenha participado da Mesa Diretora da legislatura precedente; para as eleições a que se refere o Art. 19, é permitida a reeleição, somente uma vez para o mesmo cargo na Mesa". Art. 2". Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Fernando ~ J. Avelar Oliveira Filho Vereador - PDT CÂMARA MUNICIPAL DE CAROLINA PALÁCIO VEREADOR CELECINO CARLOS PEREIRA CNfl): 06 777 072/0001 26 Avenida Elias Barros, 501 -centro CEP: 6S.YBO-OOO- FONE: (99) 3531-3955 www.cmcarolina.ma.gov.br contato@cmcarolina.ma.gov.br 1 EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Apresento ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Resolução que pretende alterar o Art. 20, do Regimento Interno da Casa, a fim de instituir a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carolina. A iniciativa visa permitir a reeleição para uma gestão que, por sua competência, tenha sido benéfica ao Poder Legislativo Municipal, de tal forma, que seja possível então que os nobres pares tenham a possibilidade de escolher pela manutenção dos cargos da Mesa, sendo possível assim, promover a continuidade de uma gestão que porventura tenha sido julgada oportuna. Ademais, como é de conhecimento de todos, o instituto da reeleição é consagrado no processo eleitoral do nosso país, em todas as suas esferas, sendo algo plenamente condizente com o ordenamento político atual. Sala das Sessões, Palácio Vereador Celecino Carlos Pereira, CÂMARA MUNICIPAL DE CAROLINA, Poder Legislativo Municipal, Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de agosto de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE CAROLINA PALÁCIO VEREADOR CELECINO CARLOS PEREIRA CNPJ: 06 777 072/0001 26 Avf'nicta Elias Barros, 501 -centro CEP: 6S.'IBO-UOO- FONE: (99) 3531-3955 www.cmcarolina.ma.gov.br contato@cmcarolina.ma.gov.br 2