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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaDispõe sobre a alteração do Art. 20, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carolina.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO MARANHÃO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAROLI:\'A 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2021 DE 10 DE AGOSTO DE 2021. 
"Dispõe sobre a alteração do Art. 20, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Carolina". 
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Carolina, Estado do Maranhão, no uso de 
suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo de Carolina, aprovou e promulga a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1°. O Art. 20, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carolina, passará vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 20 - Para as eleições a que se refere o Art. 18, observar-se-á quanto 
à inelegibilidade, o que dispuser a legislação, podendo concorrer o 
vereador empossado definitivamente que esteja em exercício, ainda que 
tenha participado da Mesa Diretora da legislatura precedente; para as 
eleições a que se refere o Art. 19, é permitida a reeleição, somente uma 
vez para o mesmo cargo na Mesa". 
Art. 2". Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições contrárias. 
Fernando ~ J. Avelar Oliveira Filho 
Vereador - PDT 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAROLINA 
PALÁCIO VEREADOR CELECINO CARLOS PEREIRA 
CNfl): 06 777 072/0001 26 
Avenida Elias Barros, 501 -centro 
CEP: 6S.YBO-OOO- FONE: (99) 3531-3955 
www.cmcarolina.ma.gov.br 
contato@cmcarolina.ma.gov.br 
1 
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente: 
Senhores Vereadores: 
Apresento ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Resolução que pretende alterar 
o Art. 20, do Regimento Interno da Casa, a fim de instituir a possibilidade de reeleição para 
a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carolina. 
A iniciativa visa permitir a reeleição para uma gestão que, por sua competência, 
tenha sido benéfica ao Poder Legislativo Municipal, de tal forma, que seja possível então 
que os nobres pares tenham a possibilidade de escolher pela manutenção dos cargos da 
Mesa, sendo possível assim, promover a continuidade de uma gestão que porventura tenha 
sido julgada oportuna. 
Ademais, como é de conhecimento de todos, o instituto da reeleição é consagrado 
no processo eleitoral do nosso país, em todas as suas esferas, sendo algo plenamente 
condizente com o ordenamento político atual. 
Sala das Sessões, Palácio Vereador Celecino Carlos Pereira, CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAROLINA, Poder Legislativo Municipal, Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de 
agosto de 2021. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAROLINA 
PALÁCIO VEREADOR CELECINO CARLOS PEREIRA 
CNPJ: 06 777 072/0001 26 
Avf'nicta Elias Barros, 501 -centro 
CEP: 6S.'IBO-UOO- FONE: (99) 3531-3955 
www.cmcarolina.ma.gov.br 
contato@cmcarolina.ma.gov.br 
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