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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 008, DE 19 DE MAIO DE 1997"
native_id109

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T15:36:37.196438-03:00 Aprovado 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 005 DE 19 DE MAIO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL N° 008, DE 19 DE MAIO DE 
1997".
A PREFEITA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, Estado do Maranhão, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 008, de 19 de maio de 1997, 
que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONTRATO DE ARRENDAMENTO 
COM A TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A - TELMA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
ALDENIRA CARREIRO SILVA
Prefeita Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho por intermédio deste, o Projeto de Lei, que "DISPÕE 
SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 008, DE 19 DE MAIO DE 1997", para 
fins de análise e apreciação dos Membros dessa Egrégia Casa de Leis.
A Lei Municipal n° 008, de 19 de maio de 1997, autorizou o Poder 
Executivo firmar contrato de arrendamento com a Telecomunicações do Maranhão 
S/A – TELMA, notadamente para instalação de postos de serviços telefônicos deste 
Município, mediante arrendamento e por prazo indeterminado.
Como é de conhecimento de Vossas Excelências, atualmente não 
existem postos telefônicos instalado nesse município e, por consequência lógica, 
o município não aufere qualquer renda do referido arrendamento, funcionando no 
local, tão somente a torre de transmissão de empresa privada.
Conforme Ofício n° 080/2023 da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, há necessidade de utilização da área para obras de expansão 
do Centro de Convivência do Idoso Mãe Pedrina, daí a revogação da Lei 
supracitada, através do Projeto de Lei.
Diante das razões expostas, e por ser matéria de interesse à 
Administração Pública Municipal, espera o Executivo Municipal contar com o 
irrestrito apoio dos Ilustres Membros dessa Casa de Leis, aprovando o presente 
Projeto de Lei.
Pelo exposto, aguardo confiante a aprovação do projeto anexo.
Atenciosamente,
ALDENIRA CARREIRO SILVA
Prefeita Municipal

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