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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO – MA, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T09:58:23.616445-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATICO N. 007/2025

AUTORIA DA MESA DIRETORA

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO – MA, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela encaminha ao Chefe do Poder Executivo para sanção o seguinte Projeto de Lei:

Art 1º - Fica a Câmara Municipal de Igarapé do Meio autorizada a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e desta Lei.

Art 2º - As contratações temporárias de que trata esta Lei destinam-se exclusivamente às seguintes hipóteses:

I - Atendimento a demandas extraordinárias e urgentes relacionadas ao funcionamento regular da Câmara;

II - Substituição temporária de servidores efetivos afastados por licença, férias ou impedimentos legais;

III - Execução de serviços de caráter transitório, cuja natureza ou urgência não justifique a criação de cargo efetivo.

Art 3º - Poderão ser contratados, conforme a necessidade administrativa e disponibilidade orçamentária, profissionais para as seguintes funções:

I – agente de portaria;

II – assistente administrativo;

III – auxiliar de serviços gerais; 

IV – motorista;

V – recepcionista;

VI – técnico de informática.







§ 1º As remunerações, cargas horárias, requisitos mínimos e atribuições serão definidos em resolução própria.

§ 2º A contratação dependerá de prévia dotação orçamentária e respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art 4º - As contratações ficam a cargo do Gabinete da Presidência após observância de necessidade de pessoal para pleno desenvolvimento das atividades deste Poder Legislativo.

Art 5º - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação de serviços estabelecidos nessa Lei, nas seguintes situações:

I - necessidades decorrentes de leis específicas de reestruturação organizacional com ampliação e criação de órgãos, unidades e subunidades administrativas e/ou operacionais;

II – evitar a descontinuidade de serviços ou prejuízos ao desenvolvimento dos serviços da Câmara Municipal de Igarapé do Meio e seus setores; 

III - decorrentes de frentes de serviços criadas para resolver problemas emergenciais, sociais ou de calamidade pública;

Art 6º - Os contratos terão prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período.

Art 7º - O contratado não adquirirá vínculo empregatício, estabilidade ou direito à nomeação futura, extinguindo-se o contrato nos seguintes casos:

I – término do prazo contratual;

II – iniciativa do Poder Legislativo, mediante justificativa;

III – descumprimento das cláusulas contratuais;

IV – conveniência administrativa.

Art 8º - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei não poderá ser superior à dos Servidores Públicos Municipais ocupantes de cargo cujas funções sejam idênticas ou semelhantes e, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho. 

Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos Servidores tomados como paradigma.

Art 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, preservando o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Igarapé do Meio - Ma.







Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, aos 22 de Maio de 2025.



























































































JUSTIFICATIVA 

O presente Projeto de Lei visa regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Igarapé do Meio, a possibilidade de contratação por tempo determinado de profissionais para suprir necessidades excepcionais e temporárias de interesse público.

A proposta observa rigorosamente o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal e segue a jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas, respeitando a autonomia do Poder Legislativo Municipal para gerir sua estrutura administrativa.

A medida visa assegurar a continuidade dos serviços da Câmara Municipal em situações imprevistas, sem gerar vínculos permanentes ou comprometer a responsabilidade fiscal da Casa.

Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente matéria.







ANTÔNIO DO TARUMÃ

Antônio de Jesus Silva

Presidente da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma









MATEUS MARTINS

Mateus Martins Xavier

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma



PROF. GIL

Givanildo De Freitas Damaceno

Primeiro Secretário Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma









DIMAS SOUZA

Dimas De Souza De Lima

Segundo Secretário Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma





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