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PROJETO DE LEI DO LEGISLATICO N. 007/2025
AUTORIA DA MESA DIRETORA
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO – MA, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela encaminha ao Chefe do Poder Executivo para sanção o seguinte Projeto de Lei:
Art 1º - Fica a Câmara Municipal de Igarapé do Meio autorizada a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e desta Lei.
Art 2º - As contratações temporárias de que trata esta Lei destinam-se exclusivamente às seguintes hipóteses:
I - Atendimento a demandas extraordinárias e urgentes relacionadas ao funcionamento regular da Câmara;
II - Substituição temporária de servidores efetivos afastados por licença, férias ou impedimentos legais;
III - Execução de serviços de caráter transitório, cuja natureza ou urgência não justifique a criação de cargo efetivo.
Art 3º - Poderão ser contratados, conforme a necessidade administrativa e disponibilidade orçamentária, profissionais para as seguintes funções:
I – agente de portaria;
II – assistente administrativo;
III – auxiliar de serviços gerais;
IV – motorista;
V – recepcionista;
VI – técnico de informática.
§ 1º As remunerações, cargas horárias, requisitos mínimos e atribuições serão definidos em resolução própria.
§ 2º A contratação dependerá de prévia dotação orçamentária e respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art 4º - As contratações ficam a cargo do Gabinete da Presidência após observância de necessidade de pessoal para pleno desenvolvimento das atividades deste Poder Legislativo.
Art 5º - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação de serviços estabelecidos nessa Lei, nas seguintes situações:
I - necessidades decorrentes de leis específicas de reestruturação organizacional com ampliação e criação de órgãos, unidades e subunidades administrativas e/ou operacionais;
II – evitar a descontinuidade de serviços ou prejuízos ao desenvolvimento dos serviços da Câmara Municipal de Igarapé do Meio e seus setores;
III - decorrentes de frentes de serviços criadas para resolver problemas emergenciais, sociais ou de calamidade pública;
Art 6º - Os contratos terão prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período.
Art 7º - O contratado não adquirirá vínculo empregatício, estabilidade ou direito à nomeação futura, extinguindo-se o contrato nos seguintes casos:
I – término do prazo contratual;
II – iniciativa do Poder Legislativo, mediante justificativa;
III – descumprimento das cláusulas contratuais;
IV – conveniência administrativa.
Art 8º - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei não poderá ser superior à dos Servidores Públicos Municipais ocupantes de cargo cujas funções sejam idênticas ou semelhantes e, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho.
Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos Servidores tomados como paradigma.
Art 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, preservando o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Igarapé do Meio - Ma.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, aos 22 de Maio de 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Igarapé do Meio, a possibilidade de contratação por tempo determinado de profissionais para suprir necessidades excepcionais e temporárias de interesse público.
A proposta observa rigorosamente o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal e segue a jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas, respeitando a autonomia do Poder Legislativo Municipal para gerir sua estrutura administrativa.
A medida visa assegurar a continuidade dos serviços da Câmara Municipal em situações imprevistas, sem gerar vínculos permanentes ou comprometer a responsabilidade fiscal da Casa.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente matéria.
ANTÔNIO DO TARUMÃ
Antônio de Jesus Silva
Presidente da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma
MATEUS MARTINS
Mateus Martins Xavier
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma
PROF. GIL
Givanildo De Freitas Damaceno
Primeiro Secretário Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma
DIMAS SOUZA
Dimas De Souza De Lima
Segundo Secretário Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma
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