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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DESPESAS COM TRANSPORTE AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-08-11T09:58:50.049646-03:00 Aprovado 8 0 0

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RESOLUÇÃO N. 003/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DESPESAS COM TRANSPORTE AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO – MA faz saber que o Plenário aprovou e eu, Antônio de Jesus Silva, Presidente, nos termos do art. 14, parágrafo 1º, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERIAS

Art 1º - Esta Resolução institui e disciplina o pagamento de valores de diárias e despesas com transporte a serem concedidas pela Câmara Municipal de Igarapé do Meio – MA, aos Vereadores e Servidores da Câmara, conforme os critérios estabelecidos nesta norma.

Art 2º - As diárias de que trata o artigo anterior serão concedidas aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal quando em viagem fora da circunscrição do Município, para:

I - Missão de interesse da Instituição Legislativa ou do Município, no exercício do cargo, previamente marcada com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, Estadual ou Federal;

II - Participação em audiências, seminários, cursos, congressos, estágios, palestras, viagens de estudos que proporcionem melhor desempenho do mandato (no caso dos Vereadores) ou aprimoramento profissional (no caso dos Servidores);

III - Comparecimento ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, bem como a outros órgãos públicos que ofereçam subsídios ao exercício das atribuições da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – MA;

IV - Missão oficial de representação do Poder Legislativo Municipal.

Art 3º - Os Vereadores e Servidores que se deslocarem da sede da Câmara Municipal nos casos previstos nos artigos anteriores farão jus à percepção de diárias destinadas a cobrir despesas com alimentação, estadia e locomoção urbana.

Art 4º - As despesas com transporte serão custeadas pela Câmara Municipal quando realizadas por transporte rodoviário coletivo, aéreo ou por meio de veículo oficial da Câmara, mediante autorização do Presidente.







CAPÍTULO II – DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Sessão I – Da Autorização

Art 5º - Os Vereadores e Servidores que necessitarem se deslocar da sede do Município, nos termos do art. 2º, deverão solicitar por escrito ao Presidente da Câmara, ou ao setor competente, com justificativa e comprovação da necessidade, com antecedência mínima de 72 horas ou após a finalização dos referidos no artigo segundo, I, II, III, IV.

§1º. A solicitação deverá conter datas e horários de saída e retorno, bem como a finalidade da viagem.

§2º. A diária somente será concedida após despacho do Presidente.

§3º. Os afastamentos superiores a 6 (seis) dias deverão ter aprovação da Mesa Diretora.

Art 6º - A concessão de diária está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art 7º - Compete exclusivamente ao Presidente da Câmara, ou ao Vice-Presidente em sua ausência, autorizar e emitir as diárias.

Art 8º - Os valores das diárias serão reajustados anualmente em abril, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mediante Ato da Mesa Diretora.

CAPÍTULO III – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 Art 9º - Toda diária deverá ser justificada por prestação de contas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno ao Município, no dia seguinte se o retorno ocorrer no final do mês, ou caso concedida retroativamente, deve já no requerimento de solicitação conter os devidos documentos para comprovação. 

§1º. A comprovação da participação será feita mediante:

I - Certificado, diploma, atestado, declaração de visita ou documento fiscal que comprove presença e interesse público;

II - Notas fiscais ou cupons fiscais originais, com CPF do emitente e especificações dos serviços;

III - Documentos preenchidos de forma clara, sem rasuras.









Seção II – Das Penalidades

Art 10º - A não prestação de contas no prazo sujeita o beneficiário a multa de 10% (dez por cento) do valor por dia de atraso, até o limite do valor total recebido.

Parágrafo único. Os valores não devolvidos poderão ser descontados em folha ou inscritos em dívida ativa para cobrança judicial ou administrativa.

Seção III – Devolução de Valores Não Utilizados

Art. 11º - O beneficiário que não realizar a viagem deve restituir os valores recebidos em até 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para o início do deslocamento.

§1º. Também deverá devolver valores de taxa de inscrição quando o organizador não realizar o reembolso.

§2º. Caso o retorno ocorra antes do período previsto, o valor excedente das diárias deverá ser devolvido.

§3º. O não cumprimento ensejará as mesmas penalidades previstas no art. 10.

CAPÍTULO IV – DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS

Art. 12º - O valor das diárias será fixado conforme Tabela constante no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O número de diárias será calculado da seguinte forma:

I – Uma diária integral a cada fração superior a 12 horas fora da sede, com pernoite;

II – Meia diária para deslocamentos entre 4 e 12 horas.

Art. 13º - O pagamento das diárias poderá será realizado antes ou depois do deslocamento do beneficiário, decorrente despacho do Presidente e disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. Os valores das diárias serão pagos por meio de contracheque ou mediante depósito em conta corrente ou poupança informada pelo solicitante.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º - A elaboração e os procedimentos de concessão de diárias serão realizados por servidor designado pela Presidência, lotado na Câmara Municipal de Igarapé do Meio – MA.

Art. 15º - Todos os Atos da Presidência relativos à concessão de diárias serão publicados, nos termos da legislação vigente.

Art. 16º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações previstas no orçamento da Câmara Municipal. 







Art. 17º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO - MA, aos 22 de Maio de 2025.













ANTÔNIO DO TARUMÃ

Antônio de Jesus Silva

Presidente da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma

































































ANEXO I



CARGO

NO ESTADO

OUTROS ESTADOS

CAPITAL FEDERAL

INTERNACIONAIS

CAPITAL

DEMAIS LOCALIDADES

CAPITAL

DEMAIS LOCALIDADES

Presidente da Câmara / Demais Membros da Mesa Diretora / Vereadores / Diretores



R$ 450,00

R$ 250,00

R$ 500,00

R$ 500,00

R$ 600,00

R$ 900,00

Chefe de Gabinete da Presidência / Chefe da Assessoria Jurídica do Legislativo/ DEMAIS SERVIDORES. 

R$ 350,00

R$ 200,00

R$ 350,00

R$ 350,00

R$ 550,00

R$ 700,00



























































ANEXO II





REQUERIMENTO DE DIÁRIA





Senhor (a) Presidente (a), 



Eu, ___________________________________________, portador (a) do CPF _______________ e RG: _____________________, solicito a concessão de ___ diária (s) de viagem para a localidade de ____________________ no (s) dia (s), _____ de (mês) de (ano). Com a finalidade de ____________________________________________________. Segue dados bancários: Banco: ______, Agência: ___________ e Conta: _____________. 





Câmara Municipal de Igarapé do Meio - Ma, (dia) de (mês) de (ano).









_______________________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE





















































JUSTIFICATIVA 

A presente Resolução tem por finalidade regulamentar a concessão de diárias e o custeio de despesas com transporte para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – MA, estabelecendo regras claras que assegurem transparência, controle e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

A medida é necessária para garantir que deslocamentos e participações em eventos externos, cursos, reuniões e missões oficiais de interesse público sejam realizados de forma planejada, devidamente autorizada e amplamente divulgada, possibilitando à sociedade acompanhar como e por que tais recursos são utilizados.

Ao definir procedimentos objetivos para solicitação, concessão, cálculo, pagamento e prestação de contas, a norma reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a publicidade e a fiscalização social, atendendo aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Assim, a aprovação desta Resolução representa um avanço na gestão administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal, fortalecendo sua credibilidade, prevenindo irregularidades e garantindo que cada recurso seja aplicado em benefício da coletividade.







ANTÔNIO DO TARUMÃ

Antônio de Jesus Silva

Presidente da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma









MATEUS MARTINS

Mateus Martins Xavier

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma



PROF. GIL

Givanildo De Freitas Damaceno

Primeiro Secretário Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma

















DIMAS SOUZA

Dimas De Souza De Lima

Segundo Secretário Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma

























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