RESOLUÇÃO N. 003/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DESPESAS COM TRANSPORTE AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO – MA faz saber que o Plenário aprovou e eu, Antônio de Jesus Silva, Presidente, nos termos do art. 14, parágrafo 1º, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERIAS
Art 1º - Esta Resolução institui e disciplina o pagamento de valores de diárias e despesas com transporte a serem concedidas pela Câmara Municipal de Igarapé do Meio – MA, aos Vereadores e Servidores da Câmara, conforme os critérios estabelecidos nesta norma.
Art 2º - As diárias de que trata o artigo anterior serão concedidas aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal quando em viagem fora da circunscrição do Município, para:
I - Missão de interesse da Instituição Legislativa ou do Município, no exercício do cargo, previamente marcada com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, Estadual ou Federal;
II - Participação em audiências, seminários, cursos, congressos, estágios, palestras, viagens de estudos que proporcionem melhor desempenho do mandato (no caso dos Vereadores) ou aprimoramento profissional (no caso dos Servidores);
III - Comparecimento ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, bem como a outros órgãos públicos que ofereçam subsídios ao exercício das atribuições da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – MA;
IV - Missão oficial de representação do Poder Legislativo Municipal.
Art 3º - Os Vereadores e Servidores que se deslocarem da sede da Câmara Municipal nos casos previstos nos artigos anteriores farão jus à percepção de diárias destinadas a cobrir despesas com alimentação, estadia e locomoção urbana.
Art 4º - As despesas com transporte serão custeadas pela Câmara Municipal quando realizadas por transporte rodoviário coletivo, aéreo ou por meio de veículo oficial da Câmara, mediante autorização do Presidente.
CAPÍTULO II – DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Sessão I – Da Autorização
Art 5º - Os Vereadores e Servidores que necessitarem se deslocar da sede do Município, nos termos do art. 2º, deverão solicitar por escrito ao Presidente da Câmara, ou ao setor competente, com justificativa e comprovação da necessidade, com antecedência mínima de 72 horas ou após a finalização dos referidos no artigo segundo, I, II, III, IV.
§1º. A solicitação deverá conter datas e horários de saída e retorno, bem como a finalidade da viagem.
§2º. A diária somente será concedida após despacho do Presidente.
§3º. Os afastamentos superiores a 6 (seis) dias deverão ter aprovação da Mesa Diretora.
Art 6º - A concessão de diária está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art 7º - Compete exclusivamente ao Presidente da Câmara, ou ao Vice-Presidente em sua ausência, autorizar e emitir as diárias.
Art 8º - Os valores das diárias serão reajustados anualmente em abril, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mediante Ato da Mesa Diretora.
CAPÍTULO III – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art 9º - Toda diária deverá ser justificada por prestação de contas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno ao Município, no dia seguinte se o retorno ocorrer no final do mês, ou caso concedida retroativamente, deve já no requerimento de solicitação conter os devidos documentos para comprovação.
§1º. A comprovação da participação será feita mediante:
I - Certificado, diploma, atestado, declaração de visita ou documento fiscal que comprove presença e interesse público;
II - Notas fiscais ou cupons fiscais originais, com CPF do emitente e especificações dos serviços;
III - Documentos preenchidos de forma clara, sem rasuras.
Seção II – Das Penalidades
Art 10º - A não prestação de contas no prazo sujeita o beneficiário a multa de 10% (dez por cento) do valor por dia de atraso, até o limite do valor total recebido.
Parágrafo único. Os valores não devolvidos poderão ser descontados em folha ou inscritos em dívida ativa para cobrança judicial ou administrativa.
Seção III – Devolução de Valores Não Utilizados
Art. 11º - O beneficiário que não realizar a viagem deve restituir os valores recebidos em até 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para o início do deslocamento.
§1º. Também deverá devolver valores de taxa de inscrição quando o organizador não realizar o reembolso.
§2º. Caso o retorno ocorra antes do período previsto, o valor excedente das diárias deverá ser devolvido.
§3º. O não cumprimento ensejará as mesmas penalidades previstas no art. 10.
CAPÍTULO IV – DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS
Art. 12º - O valor das diárias será fixado conforme Tabela constante no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O número de diárias será calculado da seguinte forma:
I – Uma diária integral a cada fração superior a 12 horas fora da sede, com pernoite;
II – Meia diária para deslocamentos entre 4 e 12 horas.
Art. 13º - O pagamento das diárias poderá será realizado antes ou depois do deslocamento do beneficiário, decorrente despacho do Presidente e disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. Os valores das diárias serão pagos por meio de contracheque ou mediante depósito em conta corrente ou poupança informada pelo solicitante.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º - A elaboração e os procedimentos de concessão de diárias serão realizados por servidor designado pela Presidência, lotado na Câmara Municipal de Igarapé do Meio – MA.
Art. 15º - Todos os Atos da Presidência relativos à concessão de diárias serão publicados, nos termos da legislação vigente.
Art. 16º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 17º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO - MA, aos 22 de Maio de 2025.
ANTÔNIO DO TARUMÃ
Antônio de Jesus Silva
Presidente da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma
ANEXO I
CARGO
NO ESTADO
OUTROS ESTADOS
CAPITAL FEDERAL
INTERNACIONAIS
CAPITAL
DEMAIS LOCALIDADES
CAPITAL
DEMAIS LOCALIDADES
Presidente da Câmara / Demais Membros da Mesa Diretora / Vereadores / Diretores
R$ 450,00
R$ 250,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 900,00
Chefe de Gabinete da Presidência / Chefe da Assessoria Jurídica do Legislativo/ DEMAIS SERVIDORES.
R$ 350,00
R$ 200,00
R$ 350,00
R$ 350,00
R$ 550,00
R$ 700,00
ANEXO II
REQUERIMENTO DE DIÁRIA
Senhor (a) Presidente (a),
Eu, ___________________________________________, portador (a) do CPF _______________ e RG: _____________________, solicito a concessão de ___ diária (s) de viagem para a localidade de ____________________ no (s) dia (s), _____ de (mês) de (ano). Com a finalidade de ____________________________________________________. Segue dados bancários: Banco: ______, Agência: ___________ e Conta: _____________.
Câmara Municipal de Igarapé do Meio - Ma, (dia) de (mês) de (ano).
_______________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por finalidade regulamentar a concessão de diárias e o custeio de despesas com transporte para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – MA, estabelecendo regras claras que assegurem transparência, controle e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
A medida é necessária para garantir que deslocamentos e participações em eventos externos, cursos, reuniões e missões oficiais de interesse público sejam realizados de forma planejada, devidamente autorizada e amplamente divulgada, possibilitando à sociedade acompanhar como e por que tais recursos são utilizados.
Ao definir procedimentos objetivos para solicitação, concessão, cálculo, pagamento e prestação de contas, a norma reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a publicidade e a fiscalização social, atendendo aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Assim, a aprovação desta Resolução representa um avanço na gestão administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal, fortalecendo sua credibilidade, prevenindo irregularidades e garantindo que cada recurso seja aplicado em benefício da coletividade.
ANTÔNIO DO TARUMÃ
Antônio de Jesus Silva
Presidente da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma
MATEUS MARTINS
Mateus Martins Xavier
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma
PROF. GIL
Givanildo De Freitas Damaceno
Primeiro Secretário Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma
DIMAS SOUZA
Dimas De Souza De Lima
Segundo Secretário Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma