| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | INDICA A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO TECNICO ORÇAMENTÁRIO PARA A RELIZAÇÃO FUTURA DE CONCURSO PÚBLICO NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IGARPÉ DO MEIO - MA. |
| native_id | 153 |
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INDICAÇÃO Nº 092/2025 AUTORIA: VEREADOR HÉLIO DO GÁS INDICA A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO-ORÇAMENTÁRIO PARA A FUTURA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO – MA. O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, INDICAR à Exma. Sra. Prefeita Municipal Aldenira Carreiro Silva a realização de estudo técnico-orçamentário voltado à futura realização de concurso público abrangendo as diversas áreas da Administração Municipal, com a finalidade de dimensionar a força de trabalho, mapear vacâncias e necessidades, estimar impactos financeiros na folha e definir cronograma e diretrizes para provimento de cargos efetivos, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados à população de Igarapé do Meio/MA. JUSTIFICATIVA A presente Indicação observa o disposto no art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o provimento de cargos efetivos, e alinha-se às exigências do art. 169 da Constituição e dos arts. 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que condicionam a criação/expansão de despesa obrigatória à estimativa do impacto orçamentário-financeiro e à compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA. No plano prático, o estudo requerido permitirá: Transparência e planejamento na recomposição do quadro de pessoal, com base em levantamento de vacâncias (aposentadorias, exonerações, falecimentos) e diagnóstico de necessidades por secretaria (saúde, educação, assistência social, infraestrutura, administração, entre outras); Eficiência e continuidade dos serviços essenciais, com redução de rotatividade e valorização do servidor efetivo; Observância dos limites legais de despesa com pessoal e definição de cronograma de nomeações compatível com a realidade fiscal do Município; Igualdade de oportunidades aos cidadãos, por meio de seleção pública impessoal e meritória. Diante do exposto, indica-se que o Executivo determine à área competente (Administração/Planejamento/Controladoria) a elaboração do Estudo Técnico-Orçamentário, contendo, no mínimo: (i) censo do quadro e prognóstico de vacâncias; (ii) matriz de necessidades por área e perfil de cargos; (iii) estimativa de impacto na folha (curto e médio prazos), com simulações de scenarios; (iv) compatibilidade com PPA/LDO/LOA e fontes de custeio; (v) proposta de cronograma (edital, provas, nomeações); e (vi) minutas de diretrizes para futura banca e regulamentos. ________________________________ VEREADOR HÉLIO DO GÁS - PP Francisco Hélio Batista Dantas Junior "A Voz do Povo"