| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS PARA 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAPÉ DO MEIO-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/2025 AUTORIA VEREADOR HÉLIO DO GÁS DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS PARA 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAPÉ DO MEIO-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, APROVA o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizada a ampliação da jornada de trabalho dos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, atualmente contratados sob regime de 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, mediante requerimento do servidor interessado e necessidade da administração pública. Art. 2º A ampliação da carga horária prevista no art. 1º será acompanhada do devido reajuste proporcional da remuneração, conforme o piso salarial nacional do magistério estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008 e demais normas aplicáveis. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, realizará estudo técnico-financeiro para viabilizar a implementação da presente Lei, observando-se a legislação federal e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Art. 4º A ampliação da carga horária terá como prioridade suprir a carência de professores no município, assegurando a continuidade e a qualidade do ensino na Rede Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo suprir a carência de professores na Rede Municipal de Ensino de Igarapé do Meio-MA, garantindo melhores condições de funcionamento das escolas e assegurando a continuidade da aprendizagem dos alunos. Atualmente, a falta de docentes efetivos compromete a qualidade da educação, sendo necessária a adoção de medidas que tragam soluções imediatas, porém dentro da legalidade. A ampliação da carga horária dos professores efetivos de 20h para 40h semanais representa uma alternativa viável, transparente e eficiente, pois: 1. Valoriza os profissionais já concursados e estabilizados no serviço público; 2. Garante maior permanência do mesmo professor em sala de aula, fortalecendo o vínculo com os alunos; 3. Reduz a necessidade de contratações temporárias, tornando o gasto público mais racional; 4. Respeita a legislação federal, em especial a Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo fundamental para fortalecer a educação municipal, atendendo às demandas da comunidade escolar e promovendo justiça aos professores que desejam ampliar sua jornada de trabalho de forma legal e remunerada. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação da presente proposição. ________________________________ VER. HÉLIO DO GÁS Francisco Hélio Batista Dantas Junior