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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS PARA 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAPÉ DO MEIO-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/2025
AUTORIA VEREADOR HÉLIO DO GÁS
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA 
DOS PROFESSORES EFETIVOS DE 20 (VINTE) HORAS 
SEMANAIS PARA 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, 
NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 
IGARAPÉ DO MEIO-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, Estado do Maranhão, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, APROVA o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizada a ampliação da jornada de trabalho dos professores 
efetivos da Rede Municipal de Ensino, atualmente contratados sob regime de 20 
(vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, mediante 
requerimento do servidor interessado e necessidade da administração pública.
Art. 2º A ampliação da carga horária prevista no art. 1º será acompanhada do 
devido reajuste proporcional da remuneração, conforme o piso salarial nacional 
do magistério estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008 e demais normas 
aplicáveis.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças, realizará estudo técnico-financeiro para 
viabilizar a implementação da presente Lei, observando-se a legislação federal 
e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101/2000).
Art. 4º A ampliação da carga horária terá como prioridade suprir a carência de 
professores no município, assegurando a continuidade e a qualidade do ensino 
na Rede Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo suprir a carência de professores 
na Rede Municipal de Ensino de Igarapé do Meio-MA, garantindo melhores 
condições de funcionamento das escolas e assegurando a continuidade da 
aprendizagem dos alunos.
Atualmente, a falta de docentes efetivos compromete a qualidade da 
educação, sendo necessária a adoção de medidas que tragam soluções 
imediatas, porém dentro da legalidade. A ampliação da carga horária dos 
professores efetivos de 20h para 40h semanais representa uma alternativa 
viável, transparente e eficiente, pois:
1. Valoriza os profissionais já concursados e estabilizados no serviço 
público;
2. Garante maior permanência do mesmo professor em sala de aula, 
fortalecendo o vínculo com os alunos;
3. Reduz a necessidade de contratações temporárias, tornando o gasto 
público mais racional;
4. Respeita a legislação federal, em especial a Lei do Piso Nacional do 
Magistério (Lei nº 11.738/2008) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 
nº 101/2000).
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo 
fundamental para fortalecer a educação municipal, atendendo às demandas da 
comunidade escolar e promovendo justiça aos professores que desejam ampliar 
sua jornada de trabalho de forma legal e remunerada.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores 
para a aprovação da presente proposição.
________________________________
VER. HÉLIO DO GÁS
Francisco Hélio Batista Dantas Junior

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