REQUERIMENTO 022/2025
AUTORIA DA VEREADORA LEIDE DO SÃO BENEDITO
REQUER A CONSTRUÇÃO DE
BALNEÁRIO NA LOCALIDADE DE
LAJE COMPRIDA, ZONA RURAL DO
MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO/MA,
JUNTO À EXMA. SRA. DEPUTADA
ESTADUAL SOLANGE ALMEIDA, COM
CÓPIA AO EXMO. SR. GOVERNADOR
CARLOS BRANDÃO, À SECRETARIA DE
ESTADO DO TURISMO E À
SECRETARIA DE ESTADO DA
INFRAESTRUTURA.
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
com fulcro no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Igarapé do Meio e o Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e em conformidade com o que assegura a Constituição
Estadual do Maranhão, especialmente no tocante ao direito social ao lazer, à cultura e à
promoção do desenvolvimento regional sustentável, vem, respeitosamente, REQUERER
à Exma. Sra. Deputada Estadual Solange Almeida, com cópia ao Exmo. Sr. Governador
do Estado, Carlos Brandão, à Secretaria de Estado do Turismo e à Secretaria de Estado
da Infraestrutura, a construção de um Balneário Público na localidade de Laje Comprida,
zona rural do Município de Igarapé do Meio/MA, às margens do Rio Grajaú.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem por finalidade atender a uma demanda histórica e
estratégica da comunidade de Laje Comprida e dos povoados vizinhos, que carecem de
espaços adequados para lazer, cultura, prática esportiva e fortalecimento do turismo rural.
A implantação de um Balneário Público, com estrutura para banho, quiosques,
campo de areia, sanitários, estacionamento, iluminação pública e demais equipamentos
de interesse coletivo, permitirá:
• Incentivar o turismo local e regional, aproveitando o potencial natural do
Rio Grajaú;
• Promover inclusão social e qualidade de vida, garantindo à população de
baixa renda acesso a espaço digno de lazer e esporte;
• Gerar emprego e renda, mediante uso permissionário de quiosques e demais
áreas destinadas a comercialização de alimentos e bebidas por pequenos
empreendedores locais;
• Consolidar a função social do espaço público, em consonância com os
princípios da boa administração, da eficiência e do desenvolvimento
sustentável.
A Constituição Estadual do Maranhão e a Lei Orgânica do Município de Igarapé
do Meio asseguram que o Poder Público deve fomentar o desenvolvimento econômico e
social, inclusive mediante incentivo ao turismo e à cultura, e garantir o direito da
população ao lazer.
Nesse sentido, a construção de um balneário em Laje Comprida não representa
apenas uma obra de infraestrutura, mas uma política pública de valorização das
potencialidades naturais do município, de fortalecimento da identidade cultural e de
promoção da justiça social.
Cientes da sensibilidade e do compromisso da Exma. Sra. Deputada Solange
Almeida, do Exmo. Sr. Governador Carlos Brandão e das Secretarias de Estado
envolvidas com o desenvolvimento do Maranhão, confiamos no deferimento deste pleito,
que trará benefícios diretos à coletividade igarapeense e contribuirá para o crescimento
sustentável da região.
Igarapé do Meio – MA, 09 de setembro de 2025.
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VEREADOR LEIDE DO SÃO BENEDITO
Leidinalva da Silva Santos