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materia nº 94/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO/MA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS E SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO NAS PRINCIPAIS ENTRADAS E SAÍDAS DO MUNICÍPIO.
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INDICAÇÃO Nº 094/2025
AUTORIA DA VEREADORA LEIDE DO SÃO BENEDITO
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
IGARAPÉ DO MEIO/MA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS 
E SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO NAS 
PRINCIPAIS ENTRADAS E SAÍDAS DO MUNICÍPIO.
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
com fulcro no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Igarapé do Meio e o Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, vem respeitosamente indicar ao Poder Executivo 
Municipal de Igarapé do Meio/MA a necessidade de instalação de câmeras e sistema de 
vídeo monitoramento nas principais entradas e saídas do Município, compreendendo a 
BR-222 no sentido Bela Vista/Santa Inês, a MA-342 no sentido do Município de Monção 
e a BR-222 no sentido Vitória do Mearim/São Luís.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo fortalecer a segurança pública e a 
vigilância preventiva no Município de Igarapé do Meio/MA, por meio da instalação de 
equipamentos em pontos estratégicos de acesso e saída. A adoção dessa medida aumenta 
a capacidade de fiscalização e investigação das forças policiais, contribui para a 
prevenção de delitos, protege os cidadãos e o patrimônio público e privado, favorece a 
gestão do trânsito e o acompanhamento de veículos em circulação, além de integrar o 
município às boas práticas de monitoramento eletrônico já adotadas em outras cidades do 
Maranhão.
No aspecto jurídico, a Constituição Federal, em seu art. 144, estabelece que a 
segurança pública é dever do Estado e direito de todos, permitindo a atuação integrada da 
União, Estados e Municípios. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em 
seus arts. 21 e 24, autoriza os órgãos executivos rodoviários a implantarem e operarem 
sistemas de fiscalização e monitoramento eletrônico. A Lei nº 13.675/2018, que institui 
o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), reforça a necessidade de integração e 
utilização de tecnologia para prevenção e repressão de crimes.
A jurisprudência também reconhece essa competência compartilhada. O Supremo 
Tribunal Federal, no RE 650.898/RS (Tema 532 da Repercussão Geral), firmou 
entendimento de que a atuação municipal em matéria de trânsito e segurança em vias 
urbanas, inclusive em trechos de rodovias federais, é constitucional, desde que respeitada 
a competência da União e firmados os convênios cabíveis. O Superior Tribunal de Justiça, 
no RMS 47.879/SP, igualmente assentou a validade da instalação de equipamentos de 
fiscalização eletrônica por municípios, como forma de efetivar o direito fundamental à 
segurança e à vida.
Assim, a instalação de sistema de monitoramento é medida preventiva de grande 
relevância, que alia tecnologia, eficiência e responsabilidade na proteção da vida e do 
bem-estar coletivo, atendendo ao interesse público e ao princípio constitucional da 
segurança como dever do Estado e direito de todos. Diante da importância e da urgência 
da matéria, confio que o Executivo Municipal avaliará positivamente esta Indicação, 
garantindo mais tranquilidade e proteção à nossa população.
Igarapé do Meio – MA, 09 de setembro de 2025.
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VEREADORA LEIDE DO SÃO BENEDITO
 Leidinalva da Silva Santos

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