| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO/MA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS E SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO NAS PRINCIPAIS ENTRADAS E SAÍDAS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 157 |
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INDICAÇÃO Nº 094/2025 AUTORIA DA VEREADORA LEIDE DO SÃO BENEDITO INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO/MA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS E SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO NAS PRINCIPAIS ENTRADAS E SAÍDAS DO MUNICÍPIO. A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Igarapé do Meio e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal de Igarapé do Meio/MA a necessidade de instalação de câmeras e sistema de vídeo monitoramento nas principais entradas e saídas do Município, compreendendo a BR-222 no sentido Bela Vista/Santa Inês, a MA-342 no sentido do Município de Monção e a BR-222 no sentido Vitória do Mearim/São Luís. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem como objetivo fortalecer a segurança pública e a vigilância preventiva no Município de Igarapé do Meio/MA, por meio da instalação de equipamentos em pontos estratégicos de acesso e saída. A adoção dessa medida aumenta a capacidade de fiscalização e investigação das forças policiais, contribui para a prevenção de delitos, protege os cidadãos e o patrimônio público e privado, favorece a gestão do trânsito e o acompanhamento de veículos em circulação, além de integrar o município às boas práticas de monitoramento eletrônico já adotadas em outras cidades do Maranhão. No aspecto jurídico, a Constituição Federal, em seu art. 144, estabelece que a segurança pública é dever do Estado e direito de todos, permitindo a atuação integrada da União, Estados e Municípios. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em seus arts. 21 e 24, autoriza os órgãos executivos rodoviários a implantarem e operarem sistemas de fiscalização e monitoramento eletrônico. A Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), reforça a necessidade de integração e utilização de tecnologia para prevenção e repressão de crimes. A jurisprudência também reconhece essa competência compartilhada. O Supremo Tribunal Federal, no RE 650.898/RS (Tema 532 da Repercussão Geral), firmou entendimento de que a atuação municipal em matéria de trânsito e segurança em vias urbanas, inclusive em trechos de rodovias federais, é constitucional, desde que respeitada a competência da União e firmados os convênios cabíveis. O Superior Tribunal de Justiça, no RMS 47.879/SP, igualmente assentou a validade da instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica por municípios, como forma de efetivar o direito fundamental à segurança e à vida. Assim, a instalação de sistema de monitoramento é medida preventiva de grande relevância, que alia tecnologia, eficiência e responsabilidade na proteção da vida e do bem-estar coletivo, atendendo ao interesse público e ao princípio constitucional da segurança como dever do Estado e direito de todos. Diante da importância e da urgência da matéria, confio que o Executivo Municipal avaliará positivamente esta Indicação, garantindo mais tranquilidade e proteção à nossa população. Igarapé do Meio – MA, 09 de setembro de 2025. _____________________________ VEREADORA LEIDE DO SÃO BENEDITO Leidinalva da Silva Santos