PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/2025
AUTORIA: VEREADOR LAMPARINA DE PURAQUEÚ
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO/MA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, APROVA o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapé do Meio, o Dia
Municipal da Alfabetização, a ser celebrado anualmente em 08 de setembro, em
consonância com a data mundialmente reconhecida pela UNESCO.
Art. 2º O Dia Municipal da Alfabetização passará a integrar o calendário
oficial de eventos do Município de Igarapé do Meio.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover, nesta data,
campanhas, palestras, seminários, oficinas pedagógicas, atividades culturais e
ações comunitárias que estimulem a reflexão sobre a importância da
alfabetização, bem como a valorização dos profissionais da educação.
Art. 4º Fica facultado ao Poder Executivo Municipal instituir, por meio de
decreto ou regulamento próprio, um Prêmio Anual de Alfabetização, destinado a
reconhecer e incentivar escolas, alunos e profissionais da educação que se
destacarem pelo bom desempenho em práticas pedagógicas, resultados
educacionais e projetos voltados à alfabetização.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de Igarapé do
Meio, o Dia Municipal da Alfabetização, a ser celebrado anualmente em 08 de
setembro, bem como facultar ao Poder Executivo a criação de um Prêmio Anual
de Alfabetização, voltado a escolas, alunos e profissionais da educação que se
destaquem em práticas pedagógicas e resultados educacionais.
A alfabetização é direito fundamental, condição indispensável para o
pleno exercício da cidadania e para a inclusão social, conforme estabelece o
artigo 205 da Constituição Federal, que dispõe que a educação é direito de todos
e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
No mesmo sentido, o artigo 208, inciso I, da Constituição Federal
assegura como dever do Estado a garantia do ensino fundamental obrigatório e
gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, o que
inclui a alfabetização de jovens e adultos.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº
9.394/1996) também reforça esse compromisso, dispondo em seu artigo 32 que
o ensino fundamental deve assegurar a formação básica do cidadão, incluindo o
desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
Do ponto de vista local, a iniciativa encontra respaldo no que dispõe a Lei
Orgânica do Município de Igarapé do Meio, que determina ser dever do Poder
Público Municipal adotar políticas que garantam o acesso à educação e
incentivem a valorização dos profissionais da área, além de promover programas
de incentivo à cultura e ao desenvolvimento humano.
A criação do Prêmio Anual de Alfabetização, por sua vez, se justifica como
instrumento de valorização e reconhecimento de boas práticas, o que se
harmoniza com o artigo 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à
Administração Pública o dever de observar o princípio da eficiência. Reconhecer
escolas, professores e alunos que se destacam no processo de alfabetização é
uma forma de incentivar a melhoria dos indicadores educacionais e de estimular
a excelência na gestão pedagógica.
Ademais, a proposta está alinhada às diretrizes da UNESCO, que desde
1967 instituiu o Dia Mundial da Alfabetização, celebrado em 08 de setembro,
para mobilizar governos e sociedade no enfrentamento do analfabetismo. Ao
incluir a data no calendário oficial do Município e ao possibilitar a criação de um
prêmio de incentivo, Igarapé do Meio reafirma seu compromisso com os direitos
fundamentais, com a promoção da igualdade de oportunidades e com a
construção de uma sociedade mais justa e democrática.
Pelas razões expostas, considerando a relevância social, educacional e
jurídica da matéria, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarapé do Meio, aos nove
dias do mês de setembro de 2025.
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VER. LAMPARINA DE PURAQUEÚ
Raimundo Nonato Felix Da Silva