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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T15:12:24.796455-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/2025
AUTORIA: VEREADOR LAMPARINA DE PURAQUEÚ
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO/MA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, Estado do Maranhão, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, APROVA o seguinte Projeto de 
Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapé do Meio, o Dia 
Municipal da Alfabetização, a ser celebrado anualmente em 08 de setembro, em 
consonância com a data mundialmente reconhecida pela UNESCO.
Art. 2º O Dia Municipal da Alfabetização passará a integrar o calendário 
oficial de eventos do Município de Igarapé do Meio.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover, nesta data, 
campanhas, palestras, seminários, oficinas pedagógicas, atividades culturais e 
ações comunitárias que estimulem a reflexão sobre a importância da 
alfabetização, bem como a valorização dos profissionais da educação.
Art. 4º Fica facultado ao Poder Executivo Municipal instituir, por meio de 
decreto ou regulamento próprio, um Prêmio Anual de Alfabetização, destinado a 
reconhecer e incentivar escolas, alunos e profissionais da educação que se 
destacarem pelo bom desempenho em práticas pedagógicas, resultados 
educacionais e projetos voltados à alfabetização.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de Igarapé do 
Meio, o Dia Municipal da Alfabetização, a ser celebrado anualmente em 08 de 
setembro, bem como facultar ao Poder Executivo a criação de um Prêmio Anual 
de Alfabetização, voltado a escolas, alunos e profissionais da educação que se 
destaquem em práticas pedagógicas e resultados educacionais.
A alfabetização é direito fundamental, condição indispensável para o 
pleno exercício da cidadania e para a inclusão social, conforme estabelece o 
artigo 205 da Constituição Federal, que dispõe que a educação é direito de todos 
e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a 
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu 
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
No mesmo sentido, o artigo 208, inciso I, da Constituição Federal
assegura como dever do Estado a garantia do ensino fundamental obrigatório e 
gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, o que 
inclui a alfabetização de jovens e adultos.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 
9.394/1996) também reforça esse compromisso, dispondo em seu artigo 32 que 
o ensino fundamental deve assegurar a formação básica do cidadão, incluindo o 
desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno 
domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
Do ponto de vista local, a iniciativa encontra respaldo no que dispõe a Lei 
Orgânica do Município de Igarapé do Meio, que determina ser dever do Poder 
Público Municipal adotar políticas que garantam o acesso à educação e 
incentivem a valorização dos profissionais da área, além de promover programas 
de incentivo à cultura e ao desenvolvimento humano.
A criação do Prêmio Anual de Alfabetização, por sua vez, se justifica como 
instrumento de valorização e reconhecimento de boas práticas, o que se 
harmoniza com o artigo 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à 
Administração Pública o dever de observar o princípio da eficiência. Reconhecer 
escolas, professores e alunos que se destacam no processo de alfabetização é 
uma forma de incentivar a melhoria dos indicadores educacionais e de estimular 
a excelência na gestão pedagógica.
Ademais, a proposta está alinhada às diretrizes da UNESCO, que desde 
1967 instituiu o Dia Mundial da Alfabetização, celebrado em 08 de setembro, 
para mobilizar governos e sociedade no enfrentamento do analfabetismo. Ao 
incluir a data no calendário oficial do Município e ao possibilitar a criação de um 
prêmio de incentivo, Igarapé do Meio reafirma seu compromisso com os direitos 
fundamentais, com a promoção da igualdade de oportunidades e com a 
construção de uma sociedade mais justa e democrática.
Pelas razões expostas, considerando a relevância social, educacional e 
jurídica da matéria, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa 
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarapé do Meio, aos nove
dias do mês de setembro de 2025.
__________________________________
VER. LAMPARINA DE PURAQUEÚ
Raimundo Nonato Felix Da Silva

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