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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaINSTITUI A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO IGARAPEENSE HONORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id159

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T15:21:05.028641-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 005/2025
AUTORIA DA MESA DIRETORA
INSTITUI A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO 
IGARAPEENSE HONORÁRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, Estado do Maranhão, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e 
no Regimento Interno desta Casa Legislativa, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Igarapé do Meio, a honraria 
denominada “Título de Cidadão Igarapeense Honorário”, destinada a pessoas que, não 
sendo naturais do Município, tenham prestado serviços relevantes à coletividade, ou se 
destacado nas áreas cultural, esportiva, educacional, política, social ou econômica.
Art. 2º O Título será concedido mediante a aprovação de Decreto Legislativo pelo 
Plenário da Câmara Municipal, observado o quórum de aprovação de 2/3 (dois terços) 
dos membros da Casa.
Art. 3º A concessão do Título poderá ser feita post mortem, como forma de 
reconhecimento público aos relevantes serviços prestados à sociedade igarapeense.
Art. 4º A entrega do Diploma de Cidadão Igarapeense Honorário ocorrerá, 
preferencialmente, em Sessão Solene alusiva ao Aniversário de Emancipação Política do 
Município, podendo, contudo, ser realizada em outra data conveniente, a critério da 
Presidência da Câmara.
Art. 5º A concessão do Título de Cidadão Igarapeense Honorário observará os seguintes 
critérios:
I – será destinada a pessoas físicas que, não sendo naturais do Município, tenham prestado 
relevantes serviços de caráter cultural, esportivo, educacional, político, social, 
econômico, comunitário ou em qualquer outra área que contribua de forma efetiva e 
comprovada para o desenvolvimento de Igarapé do Meio;
II – dependerá de proposição subscrita por Vereador, acompanhada de exposição de 
motivos fundamentada, contendo relato das atividades desenvolvidas pelo indicado e, 
sempre que possível, de documentação comprobatória;
III – será submetida à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, que 
emitirá parecer quanto à regularidade formal e material da proposição;
IV – poderá ser concedida a título póstumo, como forma de reconhecimento público a 
cidadãos falecidos que tenham se destacado pelos serviços prestados ao Município;
V – em qualquer hipótese, dependerá do voto favorável de, no mínimo, dois terços dos 
membros da Câmara Municipal, em atenção ao princípio da soberania do Plenário e ao 
caráter solene da outorga.
Art 6º O Regimento Interno da Câmara regulamentará os procedimentos para a tramitação 
da proposição de concessão do Título, inclusive quanto ao rito de apresentação, parecer 
da Comissão de Constituição e Justiça, votação e cerimônia de entrega.
Art 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir o Título de Cidadão 
Igarapeense Honorário, honraria máxima a ser outorgada pela Câmara Municipal de 
Igarapé do Meio, em reconhecimento a pessoas que, embora não naturais do Município, 
tenham contribuído de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural, 
político, educacional ou econômico da comunidade.
A iniciativa encontra fundamento jurídico no que dispõe a Lei Orgânica do 
Município de Igarapé do Meio, que assegura competência ao Legislativo para a criação 
de honrarias e distinções, bem como no Regimento Interno da Câmara, que disciplina as 
proposições de caráter honorífico.
A exigência de aprovação por maioria qualificada (2/3) reforça o caráter solene da 
concessão, assegurando que o título seja fruto de consenso amplo entre os representantes 
do povo. A previsão de entrega em sessão solene alusiva ao aniversário de emancipação 
política fortalece o vínculo institucional com a história do Município e valoriza a 
celebração das contribuições prestadas à coletividade igarapeense.
Assim, a aprovação desta Resolução consolidará um importante instrumento de 
reconhecimento público e de fortalecimento da cidadania, em conformidade com os 
princípios constitucionais da moralidade, publicidade e eficiência, além de valorizar a 
participação de cidadãos que se dedicam ao bem comum.
Plenário da Câmara Municipal de Igarapé do Meio, 10 de setembro de 2025
ANTÔNIO DO TARUMÃ
Antônio de Jesus Silva
Presidente da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma
MATEUS MARTINS
Mateus Martins Xavier
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma
PROF. GIL
Givanildo De Freitas Damaceno
Primeiro Secretário Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma
DIMAS SOUZA
Dimas De Souza De Lima
Segundo Secretário Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma

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