PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 005/2025
AUTORIA DA MESA DIRETORA
INSTITUI A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO
IGARAPEENSE HONORÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, Estado do Maranhão, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e
no Regimento Interno desta Casa Legislativa, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Igarapé do Meio, a honraria
denominada “Título de Cidadão Igarapeense Honorário”, destinada a pessoas que, não
sendo naturais do Município, tenham prestado serviços relevantes à coletividade, ou se
destacado nas áreas cultural, esportiva, educacional, política, social ou econômica.
Art. 2º O Título será concedido mediante a aprovação de Decreto Legislativo pelo
Plenário da Câmara Municipal, observado o quórum de aprovação de 2/3 (dois terços)
dos membros da Casa.
Art. 3º A concessão do Título poderá ser feita post mortem, como forma de
reconhecimento público aos relevantes serviços prestados à sociedade igarapeense.
Art. 4º A entrega do Diploma de Cidadão Igarapeense Honorário ocorrerá,
preferencialmente, em Sessão Solene alusiva ao Aniversário de Emancipação Política do
Município, podendo, contudo, ser realizada em outra data conveniente, a critério da
Presidência da Câmara.
Art. 5º A concessão do Título de Cidadão Igarapeense Honorário observará os seguintes
critérios:
I – será destinada a pessoas físicas que, não sendo naturais do Município, tenham prestado
relevantes serviços de caráter cultural, esportivo, educacional, político, social,
econômico, comunitário ou em qualquer outra área que contribua de forma efetiva e
comprovada para o desenvolvimento de Igarapé do Meio;
II – dependerá de proposição subscrita por Vereador, acompanhada de exposição de
motivos fundamentada, contendo relato das atividades desenvolvidas pelo indicado e,
sempre que possível, de documentação comprobatória;
III – será submetida à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, que
emitirá parecer quanto à regularidade formal e material da proposição;
IV – poderá ser concedida a título póstumo, como forma de reconhecimento público a
cidadãos falecidos que tenham se destacado pelos serviços prestados ao Município;
V – em qualquer hipótese, dependerá do voto favorável de, no mínimo, dois terços dos
membros da Câmara Municipal, em atenção ao princípio da soberania do Plenário e ao
caráter solene da outorga.
Art 6º O Regimento Interno da Câmara regulamentará os procedimentos para a tramitação
da proposição de concessão do Título, inclusive quanto ao rito de apresentação, parecer
da Comissão de Constituição e Justiça, votação e cerimônia de entrega.
Art 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir o Título de Cidadão
Igarapeense Honorário, honraria máxima a ser outorgada pela Câmara Municipal de
Igarapé do Meio, em reconhecimento a pessoas que, embora não naturais do Município,
tenham contribuído de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural,
político, educacional ou econômico da comunidade.
A iniciativa encontra fundamento jurídico no que dispõe a Lei Orgânica do
Município de Igarapé do Meio, que assegura competência ao Legislativo para a criação
de honrarias e distinções, bem como no Regimento Interno da Câmara, que disciplina as
proposições de caráter honorífico.
A exigência de aprovação por maioria qualificada (2/3) reforça o caráter solene da
concessão, assegurando que o título seja fruto de consenso amplo entre os representantes
do povo. A previsão de entrega em sessão solene alusiva ao aniversário de emancipação
política fortalece o vínculo institucional com a história do Município e valoriza a
celebração das contribuições prestadas à coletividade igarapeense.
Assim, a aprovação desta Resolução consolidará um importante instrumento de
reconhecimento público e de fortalecimento da cidadania, em conformidade com os
princípios constitucionais da moralidade, publicidade e eficiência, além de valorizar a
participação de cidadãos que se dedicam ao bem comum.
Plenário da Câmara Municipal de Igarapé do Meio, 10 de setembro de 2025
ANTÔNIO DO TARUMÃ
Antônio de Jesus Silva
Presidente da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma
MATEUS MARTINS
Mateus Martins Xavier
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma
PROF. GIL
Givanildo De Freitas Damaceno
Primeiro Secretário Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma
DIMAS SOUZA
Dimas De Souza De Lima
Segundo Secretário Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma