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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAltera a Lei 10/2024 para dispor sobre o cargo de Diretor Administrativo, estabelecer funções de cargo comissionado, criar tabela de vencimentos e reajustar vencimentos.
native_id17

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T12:19:37.615427-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

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PROJETO DE EMENDA ADITIVA N.º 01/2025 ditam,
AUTORIA: MESA DIRETORA ai ÃO
's
Mamray
ALTERAA LEI Nº 10/2024, PARA DISPOR
SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
DIRETOR ADMINISTRATIVO,
ESTABELECER FUNÇÕES DE CARGO
COMISSIONADO, CRIAR TABELA DE
VENCIMENTOS E REAJUSTAR
VENCIMENTOS.
A Câmara Municipal de Igarapé do Meio, Estado do Maranhão, no uso de
suas atribuições legais, aprova a seguinte Emenda Aditiva à Lei nº 10/2024:
Art. 1º Fica criado o cargo de Diretor Administrativo, de livre nomeação e
exoneração, vinculado à estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Igarapé do Meio, bem como seus respectivos vencimentos, com as seguintes
atribuições:
|- Coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Câmara;
Il - Gerenciar os recursos materiais e patrimoniais do Legislativo;
HI - Auxiliar na organização dos processos administrativos internos;
IV — Coordenar e supervisionar os processos legislativos da Câmara;
V - Exercer outras funções compatíveis com o cargo conforme
determinação da Presidência da Câmara.
Art. 2º Altera-se à Lei em seu artigo 3º, com a seguinte redação do “Anexo
Ler-se-á:
LJ
Art. 3º O anexo | é parte integrante da presente Lei, para todos os efeitos
legais.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
AV. NAGIB HAICKEL, 1243 - CENTRO
IGARAPÉ DO MEIO - MA
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js! CÂMARA MUNICIPAL DE
» IGARAPÉ DO MEIO
- Paragrafo único. O novo vencimento reajustado para o cargo de Técnico
Legislativo será pago no primeiro mês de sua vigência, acrescido do valor
retroativo referente ao mês anterior.
ANEXO |
QUADRO DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
[Cargos —————— TQuantidade Vencimento
Auxiliar Administrativo |1 R$ 1.412,00
Técnico Legislativo R$ 2.277,00
QUADRO DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Cargos | Quantidade Vencimento
Tesoureiro 1 R$ 2.420,00
Auxiliar Administrativo 1 R$ 1.412,00
Assessor Jurídico 1 R$ 5.200,00
Assessor Contábil 1 R$ 5.200,00
Diretor Administrativo 1 R$ 4.521,78
Ly
Art. 4º Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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IGARAPÉ DO MEIO - MA
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HS] ChnNRA MUNICIPAL DE
5» IGARAPÉ DO MEIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar o cargo de Diretor
Administrativo da Câmara Municipal de Igarapé do Meio, com remuneração
compatível às atribuições do cargo, bem como ajustar o vencimento do cargo de
Técnico Administrativo. A medida busca fortalecer a gestão administrativa da
Câmara, garantindo maior eficiência e transparência na execução de suas
atividades.
Atualmente, a Câmara Municipal de Igarapé do Meio não possui um cargo
específico para a direção administrativa, o que pode comprometer a eficiência
na gestão dos recursos e dos processos internos. O Diretor Administrativo será
responsável por coordenar as atividades administrativas, supervisionar a
execução orçamentária e garantir o cumprimento das normas legais e
regimentais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que a despesa com
pessoal não pode ultrapassar 70% da receita da Câmara Municipal. Com base
nos dados apresentados no controle de despesas, a folha de pagamento atual
representa 66,03% da receita do duodécimo. Com a inclusão do novo cargo e O
reajuste salarial proposto, esse percentual passará para **66,71%**,
permanecendo dentro do limite legal e mantendo a sanidade orçamentária deste
Poder Legislativo:
Diretor Administrativo
Desconto do INSS e
IR(%)
R$ 900,00
Salário bruto
R$ 4.500,00
Ajuste Técnico Legislativo
R$ 2.277,00 8,26%
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é” CÂMARA MUNICIPAL DE
| IGARAPE DO MEIO
Considerando a necessidade de valorização dos servidores e a
adequação salarial, propõe-se revisão salarial de R$ 188,00 ao salário atual,
objetivando evitar a perca salarial do referido cargo.
A criação de cargos públicos deve observar os princípios da legalidade,
moralidade e eficiência, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal.
Destacam-se as seguintes jurisprudências e súmulas aplicáveis: Súmula
Vinculante 43 do STF: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que
propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público
destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual
anteriormente investido.", ainda se observa em Súmula 685 do STF "E
inconstitucional toda forma de provimento derivado que não seja a investidura
através de concurso público.
A criação do cargo de Diretor Administrativo e o reajuste do salário do
Técnico Administrativo estão dentro do limite prudencial estabelecido pela LRF,
garantindo responsabilidade fiscal. A iniciativa visa aprimorar a gestão da
Câmara Municipal de Igarapé do Meio, fortalecendo a eficiência administrativa
sem comprometer a sustentabilidade financeira do legislativo municipal. Além
disso, a medida está em conformidade com os princípios e jurisprudências
aplicáveis ao tema. Desta, recorremos aos edis que aprovem a matéria.
dy a de APITO sado.
ANTÔNIO DO TARUMÃ
- Antônio de Jesus Silva :
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO - MA
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& CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPÉ DO MEIO
pa em ra Pas HpvA
MATEUS
Mateus Martins Xavier
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO
PROF. GIL
. Givanildo de Freitas Damasceno .
PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO
' '
Diwas SOUZA DE Luma
DIMAS SOUSA
Dimas de Souza de Lima ,
SEGUNDO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO
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