| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | INDICA À EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO/MA A IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) NA LOCALIDADE VILA FALCÃO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A ADOÇÃO DE OUTRA ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA QUE GARANTA ATENDIMENTO DE SAÚDE À POPULAÇÃO LOCAL SEM NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO PARA OUTROS POVOADOS. |
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INDICAÇÃO Nº 099/2025 AUTORIA: VEREADOR LAMPARINA DE PURAQUEÙ INDICA À EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO/MA A IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) NA LOCALIDADE VILA FALCÃO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A ADOÇÃO DE OUTRA ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA QUE GARANTA ATENDIMENTO DE SAÚDE À POPULAÇÃO LOCAL SEM NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO PARA OUTROS POVOADOS. O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA à Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que seja realizada análise técnica, populacional e financeira, nos termos da Política Nacional de Atenção Básica (Portaria GM/MS nº 2.436/2017) e demais normativas do Sistema Único de Saúde (SUS), visando: Implantar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na localidade Vila Falcão, se verificados os critérios de viabilidade populacional, territorial e sanitária, ou, Adotar outra estratégia de assistência primária – como Unidade Satélite, Posto Avançado de Saúde, equipe itinerante da Estratégia Saúde da Família, ou ampliação de microáreas de Agentes Comunitários de Saúde – de modo a assegurar atendimento próximo, contínuo e de qualidade à população residente, evitando deslocamentos a outros povoados. JUSTIFICATIVA A Vila Falcão apresenta dinâmica populacional em crescimento e exerce papel de referência para diversas famílias da zona rural de nosso município. A Constituição Federal, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) determina que a atenção primária seja a porta de entrada prioritária do SUS, com organização territorial, adscrição de usuários e atuação multiprofissional. Dentro desse contexto, a implantação de uma UBS – ou, na impossibilidade imediata, a adoção de estratégia alternativa de atendimento – representa avanço consistente para: Fortalecer a Estratégia Saúde da Família, ampliando cadastros válidos e cobertura de Agentes Comunitários de Saúde, essenciais para acompanhamento de gestantes, crianças, idosos e portadores de doenças crônicas. Garantir ações preventivas e de promoção da saúde, como vacinação, acompanhamento de hipertensão e diabetes, pré-natal e puericultura, em consonância com o Programa Previne Brasil e demais normativas do Ministério da Saúde. Aprimorar a vigilância em saúde, possibilitando monitoramento mais próximo de agravos e campanhas de imunização, com maior eficiência e resolutividade. Essa medida não apenas fortalece a Rede de Atenção à Saúde, mas também reafirma o compromisso da gestão municipal com a equidade e a integralidade do SUS, garantindo que cada comunidade receba o cuidado de forma organizada, contínua e de qualidade. Diante do exposto, esta Indicação visa apoiar e fortalecer as ações já desenvolvidas pela Administração Municipal na expansão da Atenção Primária, colocando o Legislativo à disposição para colaborar em todas as etapas necessárias, desde o levantamento de dados até a busca de recursos em esferas estadual e federal. ________________________________ LAMPARINA DE PURAQUEÚ Raimundo Nonato Felix da Silva