| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | INDICA A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ACESSO GRATUITO À INTERNET (WI-FI PÚBLICO) EM ESPAÇOS DE USO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO/MA, A EXEMPLO DE MERCADOS, PRAÇAS E ÁREAS DE CONVIVÊNCIA, VISANDO À INCLUSÃO DIGITAL, ACESSO À INFORMAÇÃO, INCENTIVO AO TURISMO E FORTALECIMENTO DA ECONOMIA LOCAL. |
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INDICAÇÃO Nº 101/2025 AUTORIA DO VEREADOR MATEUS DO SÃO VICENTE INDICA A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ACESSO GRATUITO À INTERNET (WI-FI PÚBLICO) EM ESPAÇOS DE USO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO/MA, A EXEMPLO DE MERCADOS, PRAÇAS E ÁREAS DE CONVIVÊNCIA, VISANDO À INCLUSÃO DIGITAL, ACESSO À INFORMAÇÃO, INCENTIVO AO TURISMO E FORTALECIMENTO DA ECONOMIA LOCAL. O Vereador Mateus do São Vicente, no exercício de suas atribuições regimentais e em atenção ao interesse público, indica ao Poder Executivo Municipal de Igarapé do Meio que adote providências para a implantação de pontos de internet gratuita (Wi-Fi público) em locais estratégicos do Município, tais como o Mercado Municipal, praças, áreas de lazer, ginásios e demais espaços de convivência. A medida busca oferecer à população um serviço essencial de conectividade, ampliando o acesso à informação e aos serviços públicos digitais, bem como promovendo a inclusão social e tecnológica. A disponibilização de internet gratuita em locais públicos constitui instrumento de democratização do conhecimento e incentivo à participação cidadã, favorecendo estudantes, trabalhadores informais, pequenos empreendedores e turistas que frequentam esses espaços. Além disso, sugere-se que o Executivo Municipal estabeleça um plano de implementação gradativo, priorizando inicialmente os espaços de maior fluxo de pessoas, com posterior ampliação aos bairros e povoados. O Município poderá buscar parcerias com provedores locais, firmar convênios com o Ministério das Comunicações, aderir a programas como o Wi-Fi Brasil e utilizar recursos do FUST, de modo a garantir viabilidade técnica e sustentabilidade financeira ao projeto. É igualmente importante que sejam observadas as boas práticas de privacidade e segurança de dados, conforme estabelece a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), assegurando transparência no uso do serviço, proteção das informações dos usuários e utilização responsável da rede. JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de modernização das políticas públicas municipais e na promoção da inclusão digital como instrumento de cidadania. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIV, garante o direito à informação, e o artigo 30, incisos I e V, confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar serviços públicos. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e o Plano Nacional de Internet das Coisas (Decreto nº 9.854/2019) reforçam o dever do Estado de ampliar o acesso à rede mundial de computadores, reconhecendo-o como fator de desenvolvimento econômico, social e educacional. Dessa forma, a instalação de Wi-Fi público em praças, mercados e outros locais de grande circulação trará benefícios diretos à população, fomentando educação digital, comunicação comunitária, estímulo ao turismo e fortalecimento do comércio local, além de possibilitar o acesso a plataformas de ensino, saúde e serviços governamentais. Trata-se, portanto, de uma ação simples, viável e de grande alcance social, que está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial ao ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e ao ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis). Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para o acolhimento desta Indicação, por entender que ela representa um importante passo rumo à modernização da infraestrutura pública e à inclusão digital da população igarapeense. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – MA, 14 de outuubro de 2025 ______________________________________ Ver. Mateus do São Vicente Mateus Martins Xavier Vice-Presidente da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma.