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materia nº 104/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaINDICA A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ACESSO GRATUITO À INTERNET (WI-FI PÚBLICO) EM ESPAÇOS DE USO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO/MA, A EXEMPLO DE MERCADOS, PRAÇAS E ÁREAS DE CONVIVÊNCIA, VISANDO À INCLUSÃO DIGITAL, ACESSO À INFORMAÇÃO, INCENTIVO AO TURISMO E FORTALECIMENTO DA ECONOMIA LOCAL.
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INDICAÇÃO Nº 101/2025
AUTORIA DO VEREADOR MATEUS DO SÃO VICENTE
INDICA A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ACESSO 
GRATUITO À INTERNET (WI-FI PÚBLICO) EM 
ESPAÇOS DE USO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE 
IGARAPÉ DO MEIO/MA, A EXEMPLO DE MERCADOS, 
PRAÇAS E ÁREAS DE CONVIVÊNCIA, VISANDO À 
INCLUSÃO DIGITAL, ACESSO À INFORMAÇÃO, 
INCENTIVO AO TURISMO E FORTALECIMENTO DA 
ECONOMIA LOCAL.
O Vereador Mateus do São Vicente, no exercício de suas atribuições 
regimentais e em atenção ao interesse público, indica ao Poder Executivo 
Municipal de Igarapé do Meio que adote providências para a implantação de 
pontos de internet gratuita (Wi-Fi público) em locais estratégicos do Município, 
tais como o Mercado Municipal, praças, áreas de lazer, ginásios e demais 
espaços de convivência.
A medida busca oferecer à população um serviço essencial de 
conectividade, ampliando o acesso à informação e aos serviços públicos digitais, 
bem como promovendo a inclusão social e tecnológica. A disponibilização de 
internet gratuita em locais públicos constitui instrumento de democratização do 
conhecimento e incentivo à participação cidadã, favorecendo estudantes, 
trabalhadores informais, pequenos empreendedores e turistas que frequentam 
esses espaços.
Além disso, sugere-se que o Executivo Municipal estabeleça um plano de 
implementação gradativo, priorizando inicialmente os espaços de maior fluxo de 
pessoas, com posterior ampliação aos bairros e povoados. O Município poderá 
buscar parcerias com provedores locais, firmar convênios com o Ministério das 
Comunicações, aderir a programas como o Wi-Fi Brasil e utilizar recursos do 
FUST, de modo a garantir viabilidade técnica e sustentabilidade financeira ao 
projeto.
É igualmente importante que sejam observadas as boas práticas de 
privacidade e segurança de dados, conforme estabelece a Lei nº 13.709/2018 
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), assegurando transparência no uso 
do serviço, proteção das informações dos usuários e utilização responsável da 
rede.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de modernização 
das políticas públicas municipais e na promoção da inclusão digital como 
instrumento de cidadania. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIV, 
garante o direito à informação, e o artigo 30, incisos I e V, confere ao Município 
competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar serviços 
públicos.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e o Plano Nacional de 
Internet das Coisas (Decreto nº 9.854/2019) reforçam o dever do Estado de 
ampliar o acesso à rede mundial de computadores, reconhecendo-o como fator 
de desenvolvimento econômico, social e educacional.
Dessa forma, a instalação de Wi-Fi público em praças, mercados e outros 
locais de grande circulação trará benefícios diretos à população, fomentando 
educação digital, comunicação comunitária, estímulo ao turismo e fortalecimento 
do comércio local, além de possibilitar o acesso a plataformas de ensino, saúde 
e serviços governamentais.
Trata-se, portanto, de uma ação simples, viável e de grande alcance 
social, que está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 
da ONU, em especial ao ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e ao ODS 
11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis).
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para o acolhimento 
desta Indicação, por entender que ela representa um importante passo rumo à 
modernização da infraestrutura pública e à inclusão digital da população igarapeense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – MA, 14 de 
outuubro de 2025
______________________________________
Ver. Mateus do São Vicente
Mateus Martins Xavier
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – Ma.

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