REQUERIMENTO 029/2025
AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DO TARUMÃ
REQUER A CRIAÇÃO E REALIZAÇÃO PERIÓDICA DA
“FEIRINHA IGARAPÉ DA GENTE”, DESTINADA À
VALORIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR, AO
INCENTIVO DO COMÉRCIO LOCAL, À PROMOÇÃO
DO ARTESANATO E À DIFUSÃO DA CULTURA
POPULAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO –
MA.
O Vereador Antônio do Tarumã, no uso de suas atribuições legais, constitucionais
e regimentais, REQUER, que seja oficiada a Senhora Prefeita Municipal Aldenira Silva
para que, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e da Secretaria Municipal de
Cultura, proceda à criação, organização e realização periódica da “Feirinha Igarapé da
Gente”, a ocorrer uma ou duas vezes ao mês, preferencialmente aos finais de semana,
em espaço público adequado para comercialização de produtos e apresentações
culturais. Requer-se, igualmente, o encaminhamento de expediente à Secretaria de
Estado da Agricultura Familiar (SAF/MA) e à Secretaria de Estado Extraordinária de
Assuntos Municipalistas (SEAM/MA), a fim de viabilizar parceria institucional para apoio
técnico e logístico, incluindo a disponibilização de barracas padronizadas, tendas, palcos,
sonorização, materiais de exposição, bem como máquinas e implementos agrícolas
destinados ao fortalecimento da produção rural e da feira.
Solicita-se, ainda, que seja oficiada a Deputada Estadual Solange Almeida,
buscando seu apoio institucional junto ao Governo do Estado para fortalecer a
articulação necessária à implementação da iniciativa, bem como que seja oficiado o
Deputado Federal Josimar Maranhãozinho, para que avalie a possibilidade de destinação
de emendas parlamentares voltadas à aquisição de equipamentos, estruturas físicas,
materiais e apresentações culturais, necessários à consolidação da “Feirinha Igarapé da
Gente” como política pública contínua de incentivo à agricultura familiar, ao comércio
local, ao artesanato e à cultura popular de Igarapé do Meio.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de fortalecimento da
economia local por meio da valorização da agricultura familiar e da produção artesanal,
reconhecendo que tais atividades constituem elementos centrais da identidade
sociocultural e econômica de Igarapé do Meio. A Constituição Federal, em seu artigo
187, destaca a agricultura familiar como segmento estratégico de desenvolvimento
nacional, enquanto a Lei nº 11.326/2006 define o agricultor familiar como ator essencial
para o abastecimento alimentar, preservação cultural e equilíbrio territorial. Embora o
município absorva parte significativa da produção local por meio de programas
institucionais como o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e o PAA
(Programa de Aquisição de Alimentos), é reconhecido que essa demanda não contempla
a totalidade da produção agrícola familiar, havendo excedentes que ainda não
encontram canais permanentes de comercialização. Tal realidade evidencia a
necessidade de criação de espaços alternativos de circulação econômica, que garantam
aos agricultores familiares a continuidade do cultivo, a justa remuneração de seu
trabalho e a manutenção de sua autonomia produtiva. Essa lacuna compromete a
autonomia econômica das comunidades rurais e pode desestimular a continuidade da
produção, afetando diretamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa
humana e o direito social ao trabalho digno (artigos 1º, III, e 6º da Constituição Federal).
Ao mesmo tempo, pequenos empreendedores urbanos — confeiteiras, artesãos,
produtores de alimentos caseiros e microempreendedores — carecem de espaços
públicos permanentes e legitimados para exposição e comercialização de seus produtos.
As feiras populares, enquanto expressão histórica da cultura econômica
brasileira, cumprem importante papel de organização comunitária, circulação de renda
e reconhecimento da produção local. Nesse sentido, a criação da “Feirinha Igarapé da
Gente” representa uma política pública de economia circular e desenvolvimento
sustentável, incentivando que a riqueza gerada no território permaneça e circule dentro
do próprio município, fortalecendo laços entre campo e cidade.
Do ponto de vista cultural, a feira se configura como espaço de afirmação da
memória coletiva e das tradições locais, permitindo o encontro entre música, culinária,
artesanato e manifestações artísticas populares, em consonância com o artigo 215 da
Constituição Federal, que assegura a promoção das manifestações culturais do povo
brasileiro. A proposta de incorporar apresentações musicais e culturais reforça o
sentimento de pertencimento, a valorização das identidades e a preservação dos modos
tradicionais de vida.
Importa destacar que essa política pública já se encontra consolidada em
diversos municípios do Maranhão, como Codó, Caxias, Santa Inês e Dom Pedro, onde
feiras desse modelo têm gerado resultados concretos na dinamização da economia local,
no fortalecimento das redes comunitárias, no estímulo ao empreendedorismo regional
e na valorização da cultura popular. Essas experiências demonstram que a feira é viável,
de baixo custo e de alto impacto social, expandindo oportunidades de renda,
incentivando a produção local e promovendo a circulação econômica interna.
Além disso, ao buscar apoio do Governo do Estado, por meio das Secretarias
Estaduais supracitadas, abre-se a possibilidade de obtenção de barracas padronizadas,
tendas, palcos, equipamentos de sonorização e estruturas adequadas para a organização
da feira, bem como máquinas, implementos agrícolas e kits produtivos destinados ao
incentivo da produção local, ações frequentemente executadas pelo Estado em
programas de fortalecimento da agricultura familiar. Essa articulação
intergovernamental permite que o município otimize recursos, amplie sua capacidade
operacional e consolide a feira como política pública contínua, estruturada e progressiva.
Assim, a realização periódica da “Feirinha Igarapé da Gente”, uma ou duas vezes
ao mês, preferencialmente aos finais de semana, surge como política pública necessária
para o desenvolvimento humano, cultural e econômico de Igarapé do Meio, alinhada aos
princípios constitucionais que orientam a promoção do trabalho, da cultura e da
dignidade comunitária. Por essas razões, a aprovação deste requerimento mostra-se
legítima, urgente e socialmente pertinente.
Igarapé do Meio – MA, 05 de novembro de 2025.
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ANTÔNIO DO TARUMÃ – PL
Antônio de Jesus Silva
Presidente da Câmara Municipal de Igarapé do Meio - Ma