MENSAGEM Nº ___/2025 – GAB/PREFEITURA
Igarapé do Meio/MA, 12 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que “Institui
o Programa ‘Avança Igarapé’ e dá outras providências.”
A presente proposição tem por objetivo instituir um programa municipal
voltado à melhoria da gestão da política educacional, ao fortalecimento da
aprendizagem e à elevação dos indicadores de desempenho dos estudantes
matriculados na rede pública de ensino de Igarapé do Meio.
O Programa “Avança Igarapé” busca promover o avanço contínuo da
qualidade da educação, por meio de estratégias que englobam a ampliação da
oferta na Educação Infantil, a consolidação da alfabetização na idade certa, a
valorização dos profissionais da educação, a formação continuada de gestores e
docentes, além do incentivo à participação nas avaliações em larga escala, como
o SAMIM, SEAMA e SAEB.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa estruturante para o fortalecimento do
sistema educacional municipal, alinhada às metas do Plano Municipal de
Educação e às diretrizes nacionais de melhoria da qualidade do ensino.
Submeto, assim, o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda
Câmara, na certeza de que contará com o apoio dos nobres Vereadores, em razão
da relevância e do impacto positivo que trará à rede pública de ensino e ao futuro
educacional de nossas crianças e jovens.
Atenciosamente,
ALDENIRA CARREIRO SILVA
Prefeita Municipal de Igarapé do Meio
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Igarapé do Meio/MA
PROJETO DE LEI Nº ___ DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA “AVANÇA IGARAPÉ”,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO/MA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o programa “Avança Igarapé”, com a finalidade de implantar
ações que contribuam para a melhoria da gestão da política educacional,
fortalecimento da aprendizagem e evolução dos indicadores educacionais dos
estudantes matriculados na rede pública de ensino de Igarapé do Meio.
Art. 2º. Constituem objetivos do programa “Avança Igarapé”:
I - Ampliação da oferta de vagas na Educação Infantil;
II - Consolidação do processo de alfabetização até o segundo ano do Ensino
Fundamental e domínio das competências de leitura, escrita, cálculo e ciências
adequadas à idade e ao nível de escolarização dos estudantes;
III - Aumento da participação dos estudantes nos exames do Sistema de Avaliação
Municipal de Igarapé do Meio (SAMIM), do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Básica (SAEB), e nos exames do Sistema Estadual de Avaliação do
Maranhão (SEAMA);
IV - Elevação dos indicadores de fluxo escolar;
V - Redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais;
VI - Formação continuada de professores, gestores escolares e demais
profissionais da educação básica;
VII - Avaliação, acompanhamento e avanço dos indicadores de aprendizagem;
VIII - Adoção de referenciais curriculares alinhados ao Documento Curricular do
Território Maranhense (DCTMA);
IX - Fortalecimento da gestão escolar, por meio da efetivação do processo de
provimento dos cargos de Diretor e Vice-Diretor de Unidade Escolar, em
conformidade com a Lei Municipal nº 332/2022, que associa critérios técnicos de
mérito e desempenho à participação da comunidade escolar.
Art. 3º. O programa “Avança Igarapé” será executado a partir da adoção de
estratégias pedagógicas e administrativas que assegurem o cumprimento dos
objetivos descritos no art. 2º desta Lei e da concretização das metas dos planos de
educação, especialmente as relativas à alfabetização e formação integral e cidadã
dos estudantes matriculados na rede pública municipal de Igarapé do Meio.
Art. 4º. O provimento do cargo em comissão de Diretor de Unidade Escolar e da
função de Vice-Diretor será efetivado em conformidade com as normas e os
procedimentos estabelecidos na Lei Municipal nº 332, de 13 de setembro de 2022,
que define o processo de gestão democrática do ensino público municipal.
§ 1º - O processo de que trata o caput deste artigo associa critérios técnicos de
mérito e desempenho, aferidos por meio de certificação ocupacional, à
participação da comunidade escolar na escolha de seus gestores.
§ 2º - A coordenação de todo o processo de escolha dos gestores escolares,
incluindo a certificação ocupacional e a consulta à comunidade, ficará a cargo da
Comissão Municipal local, conforme previsto na legislação específica.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá conceder premiação pecuniária às escolas e aos
profissionais da educação, em efetivo exercício de suas funções, em razão de seus
desempenhos no ano letivo e que tenham, comprovadamente, obtido êxito,
considerando as diretrizes, metas e estratégias definidas pela Secretaria Municipal
de Educação, pelo Plano Municipal de Educação e pelos resultados do Sistema de
Avaliação Municipal de Igarapé do Meio (SAMIM).
Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar acordos de cooperação técnica e
financeira com outros entes da federação, com universidades públicas e seus
institutos ou fundações universitárias de pesquisa e pós-graduação e, ainda, com
instituições de fomento à pesquisa, para alcance das finalidades do programa de
que trata a presente Lei, ficando ainda autorizado a conceder bolsas de estágio ou
pesquisa para realização de ações desenvolvidas no âmbito do “Avança Igarapé”.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias do fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
(MDE).
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, ESTADO DO
MARANHÃO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E CINCO.
ALDENIRA CARREIRO SILVA
Prefeita Municipal