| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | REVOGA E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 30 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE IGARAPÉ DO MEIO - MA |
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MENSAGEM Nº _____/2025 Igarapé do Meio/MA, 10 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o reajuste da Taxa de Administração do Instituto de Previdência Social do Município de Igarapé do Meio – IPSIM, em conformidade com o art. 6º, VII, da Lei Federal nº 9.717/1998, atendendo às diretrizes estabelecidas pela Portaria MTP nº 1.467/2022, que fixa o limite de 3,6% para Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS de Municípios classificados no grupo Pequeno Porte, categoria na qual se enquadra o Município de Igarapé do Meio/MA. A proposta visa regularizar o percentual da Taxa de Administração, garantindo segurança jurídica, equilíbrio atuarial e condições adequadas de gestão financeira ao RPPS municipal. Conforme a legislação vigente, a Taxa de Administração deve ser instituída por lei específica, com vinculação dos recursos ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias ao funcionamento eficiente da autarquia previdenciária, em harmonia com o disposto no art. 55, II, da Lei Municipal nº 001/2022. Os valores arrecadados comporão reserva administrativa própria, com movimentação segregada das contas destinadas aos benefícios previdenciários, reforçando o controle contábil e a transparência da gestão. Tais recursos permitirão investimentos estratégicos na capacitação do corpo técnico, conselhos e comitê de investimento, além de possibilitar melhorias estruturais e operacionais, inclusive com potencial para aquisição, construção e reforma de instalações que assegurem a plena efetividade do IPSIM. Destaca-se que a atualização ora proposta é medida indispensável para manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento essencial para que o Município permaneça apto a firmar convênios, celebrar contratos e receber transferências voluntárias e financiamentos. A ausência de regularidade previdenciária acarretaria prejuízos imediatos e irreversíveis à gestão municipal e à população, o que reforça o caráter urgente da matéria. Diante da relevância e do interesse público evidente na adoção desta política de fortalecimento do RPPS, solicito que o presente Projeto de Lei Complementar tramite em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Casa, com possibilidade de convocação de sessão extraordinária, caso necessário, para apreciação e deliberação célere da matéria, assegurando a continuidade da regularidade previdenciária e evitando danos institucionais ao Município. Renovo votos de elevada consideração e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, ALDENIRA CARREIRO SILVA Prefeita Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° ___, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. REVOGA E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 30 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE IGARAPÉ DO MEIO - MA. A Prefeita Municipal de Igarapé do Meio/MA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Igarapé do Meio/MA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O inciso II do art. 55, da Lei Complementar Municipal nº 001, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: II - Taxa de administração, no percentual de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento). Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Igarapé do Meio/MA, 10 de dezembro de 2025. ALDENIRA CARREIRO SILVA Prefeita Municipal