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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaREVOGA E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 30 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE IGARAPÉ DO MEIO - MA
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MENSAGEM Nº _____/2025
Igarapé do Meio/MA, 10 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o reajuste da Taxa de 
Administração do Instituto de Previdência Social do Município de Igarapé do 
Meio – IPSIM, em conformidade com o art. 6º, VII, da Lei Federal nº 9.717/1998, 
atendendo às diretrizes estabelecidas pela Portaria MTP nº 1.467/2022, que fixa o 
limite de 3,6% para Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS de Municípios 
classificados no grupo Pequeno Porte, categoria na qual se enquadra o Município 
de Igarapé do Meio/MA.
A proposta visa regularizar o percentual da Taxa de Administração, 
garantindo segurança jurídica, equilíbrio atuarial e condições adequadas de gestão 
financeira ao RPPS municipal. Conforme a legislação vigente, a Taxa de 
Administração deve ser instituída por lei específica, com vinculação dos recursos 
ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias ao funcionamento 
eficiente da autarquia previdenciária, em harmonia com o disposto no art. 55, II, da 
Lei Municipal nº 001/2022.
Os valores arrecadados comporão reserva administrativa própria, com 
movimentação segregada das contas destinadas aos benefícios previdenciários, 
reforçando o controle contábil e a transparência da gestão. Tais recursos permitirão 
investimentos estratégicos na capacitação do corpo técnico, conselhos e comitê 
de investimento, além de possibilitar melhorias estruturais e operacionais, 
inclusive com potencial para aquisição, construção e reforma de instalações que 
assegurem a plena efetividade do IPSIM.
Destaca-se que a atualização ora proposta é medida indispensável para 
manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento 
essencial para que o Município permaneça apto a firmar convênios, celebrar 
contratos e receber transferências voluntárias e financiamentos. A ausência de 
regularidade previdenciária acarretaria prejuízos imediatos e irreversíveis à gestão 
municipal e à população, o que reforça o caráter urgente da matéria.
Diante da relevância e do interesse público evidente na adoção desta 
política de fortalecimento do RPPS, solicito que o presente Projeto de Lei 
Complementar tramite em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno 
desta Casa, com possibilidade de convocação de sessão extraordinária, caso 
necessário, para apreciação e deliberação célere da matéria, assegurando a 
continuidade da regularidade previdenciária e evitando danos institucionais ao 
Município.
Renovo votos de elevada consideração e coloco-me à disposição para 
eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
ALDENIRA CARREIRO SILVA
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° ___, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
REVOGA E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 30 
DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A 
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE 
IGARAPÉ DO MEIO - MA. 
A Prefeita Municipal de Igarapé do Meio/MA, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Igarapé do Meio/MA aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O inciso II do art. 55, da Lei Complementar Municipal nº 001, de 30 de junho 
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
II - Taxa de administração, no percentual de 3,6% (três inteiros e seis décimos por 
cento).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Igarapé do Meio/MA, 10 de dezembro de 2025.
ALDENIRA CARREIRO SILVA
Prefeita Municipal

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