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materia nº 50/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DE CONSTRUÇÃO DE ESTRADA VICINAL QUE LIGA O POVOADO BACURI II AO POVOADO RETIRO DOS PRETOS E À COMUNIDADE MATA DO ZÉ VITOR, NO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO/MA.
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GABINETE DO VEREADOR HÉLIO DO GÁS
INDICAÇÃO Nº 050/2026
AUTORIA DO VEREADOR HÉLIO DO GÁS
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DE CONSTRUÇÃO 
DE ESTRADA VICINAL QUE LIGA O POVOADO 
BACURI II AO POVOADO RETIRO DOS PRETOS E À 
COMUNIDADE MATA DO ZÉ VITOR, NO MUNICÍPIO DE 
IGARAPÉ DO MEIO/MA.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, requer, 
após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal de Igarapé do Meio/MA, bem como à Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, solicitando a construção, em caráter de urgência, da 
estrada vicinal que liga o povoado Bacuri II ao povoado Retiro dos Pretos e à 
comunidade Mata do Zé Vitor.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo assegurar o direito básico de 
locomoção e o acesso da população a serviços essenciais nas comunidades 
mencionadas, que atualmente enfrentam sérias dificuldades em razão da 
inexistência de uma estrada em condições adequadas de trafegabilidade.
No período chuvoso, a situação se agrava de forma crítica, tornando o 
acesso praticamente impossível. Como consequência direta, o transporte 
escolar deixa de chegar às localidades, impedindo que muitos alunos 
frequentem as aulas e comprometendo, assim, o direito fundamental à 
educação. Além disso, os moradores passam a enfrentar maiores dificuldades 
para acessar atendimentos de saúde, enquanto o escoamento da produção rural 
fica prejudicado, afetando negativamente a economia local e intensificando o 
isolamento social dessas comunidades.
Tal cenário configura afronta a direitos assegurados pela Constituição 
Federal, especialmente ao art. 6º, que reconhece a educação e o transporte 
como direitos sociais; ao art. 205, que estabelece a educação como direito de 
todos e dever do Estado; ao art. 23, inciso V, que prevê ser competência comum 
dos entes públicos proporcionar os meios de acesso à educação; e ao art. 30, 
inciso V, que atribui ao Município a responsabilidade pela organização e 
prestação dos serviços públicos de interesse local.
Dessa forma, a ausência de infraestrutura adequada compromete 
diretamente a dignidade da população, limita o exercício de direitos 
fundamentais e evidencia a necessidade de atuação do poder público municipal 
para assegurar condições mínimas de mobilidade, acesso a políticas públicas e 
promoção do desenvolvimento local.
Diante da relevância social e da urgência da demanda, solicita-se que seja 
conferida prioridade à execução da obra, a fim de garantir melhores condições 
de vida, acesso à educação, atendimento à saúde e desenvolvimento para os 
moradores dessas comunidades.
.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – MA, 22 abril de 
2026.
______________________________________
Ver. Hélio do Gás - PP
FRANCISCO HÉLIO BATISTA DANAS JUNIOR

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