| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DE CONSTRUÇÃO DE ESTRADA VICINAL QUE LIGA O POVOADO BACURI II AO POVOADO RETIRO DOS PRETOS E À COMUNIDADE MATA DO ZÉ VITOR, NO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO/MA. |
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GABINETE DO VEREADOR HÉLIO DO GÁS INDICAÇÃO Nº 050/2026 AUTORIA DO VEREADOR HÉLIO DO GÁS INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DE CONSTRUÇÃO DE ESTRADA VICINAL QUE LIGA O POVOADO BACURI II AO POVOADO RETIRO DOS PRETOS E À COMUNIDADE MATA DO ZÉ VITOR, NO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO/MA. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, requer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapé do Meio/MA, bem como à Secretaria Municipal de Infraestrutura, solicitando a construção, em caráter de urgência, da estrada vicinal que liga o povoado Bacuri II ao povoado Retiro dos Pretos e à comunidade Mata do Zé Vitor. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo assegurar o direito básico de locomoção e o acesso da população a serviços essenciais nas comunidades mencionadas, que atualmente enfrentam sérias dificuldades em razão da inexistência de uma estrada em condições adequadas de trafegabilidade. No período chuvoso, a situação se agrava de forma crítica, tornando o acesso praticamente impossível. Como consequência direta, o transporte escolar deixa de chegar às localidades, impedindo que muitos alunos frequentem as aulas e comprometendo, assim, o direito fundamental à educação. Além disso, os moradores passam a enfrentar maiores dificuldades para acessar atendimentos de saúde, enquanto o escoamento da produção rural fica prejudicado, afetando negativamente a economia local e intensificando o isolamento social dessas comunidades. Tal cenário configura afronta a direitos assegurados pela Constituição Federal, especialmente ao art. 6º, que reconhece a educação e o transporte como direitos sociais; ao art. 205, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado; ao art. 23, inciso V, que prevê ser competência comum dos entes públicos proporcionar os meios de acesso à educação; e ao art. 30, inciso V, que atribui ao Município a responsabilidade pela organização e prestação dos serviços públicos de interesse local. Dessa forma, a ausência de infraestrutura adequada compromete diretamente a dignidade da população, limita o exercício de direitos fundamentais e evidencia a necessidade de atuação do poder público municipal para assegurar condições mínimas de mobilidade, acesso a políticas públicas e promoção do desenvolvimento local. Diante da relevância social e da urgência da demanda, solicita-se que seja conferida prioridade à execução da obra, a fim de garantir melhores condições de vida, acesso à educação, atendimento à saúde e desenvolvimento para os moradores dessas comunidades. . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – MA, 22 abril de 2026. ______________________________________ Ver. Hélio do Gás - PP FRANCISCO HÉLIO BATISTA DANAS JUNIOR