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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL URBANO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, ALIADA À CRIAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO DE CONVIVÊNCIA, AUTORIZA SUA AQUISIÇÃO MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T15:14:38.114683-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Ofício/Mensagem nº ___/2026 – GAB
Igarapé do Meio/MA, 7 de maio de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Igarapé do 
Meio/MA
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Desapropriação por Utilidade 
Pública
Senhor Presidente,
No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
encaminho à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei 
que autoriza o Poder Executivo a promover a desapropriação amigável de imóvel 
urbano, declarando-o de utilidade pública, destinado à construção do Centro de 
Inovação Tecnológica com uma praça na sua frente.
A proposta está devidamente instruída com memorial descritivo e planta 
georreferenciada do imóvel, assegurando precisão técnica e segurança jurídica ao 
procedimento expropriatório.
A implantação do Centro de Inovação Tecnológica, aliada à criação de 
espaço público de convivência, atende ao interesse público primário, fomentando 
o desenvolvimento tecnológico, a inclusão digital e a melhoria da qualidade 
urbanística do Município.
Diante da relevância da matéria, requer-se sua tramitação em regime de 
urgência.
Atenciosamente,
ALDENIRA CARREIRO SILVA
Prefeita Municipal de Igarapé do Meio
ALDENIRA 
CARREIRO 
SILVA:5083379031
5
Assinado de forma digital 
por ALDENIRA CARREIRO 
SILVA:50833790315 
Dados: 2026.05.07 
16:18:00 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL URBANO 
DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE 
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, ALIADA À CRIAÇÃO 
DE ESPAÇO PÚBLICO DE CONVIVÊNCIA, 
AUTORIZA SUA AQUISIÇÃO MEDIANTE 
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, Estado do Maranhão, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos 
termos do art. 5º, XXIV, da Constituição Federal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, o imóvel urbano localizado na Rua da Mangueira, s/n, Bairro Vila 
Ubiratan, neste Município, objeto de posse de Carlos Eduardo Ribeiro Lima, inscrito 
no CPF nº 922.802.503-49, com área murada de 538,78 m² e perímetro de 96,97 
metros, conforme memorial descritivo e planta georreferenciada que integram esta 
Lei.
§ 1º - O imóvel inicia-se no vértice V-01, com coordenadas UTM E: 479755.1814 e 
N: 9598206.6603; segue com azimute de 231°38’10’’ e distância de 17,39 metros, 
confrontando com a Rua da Mangueira até o vértice V-02; deste segue com azimute 
de 322°24’21’’ e distância de 31,27 metros, confrontando com a Creche Municipal 
Turminha da Mônica até o vértice V-03; daí segue com azimute de 51°46’38’’ e 
distância de 17,10 metros, confrontando com lote de quem de direito até o vértice 
V-04; por fim, segue com azimute de 141°52’34’’ e distância de 31,22 metros até 
retornar ao vértice inicial V-01 .
§ 2º - A declaração de utilidade pública fundamenta-se no interesse público 
consistente na ampliação da infraestrutura da educação infantil, assegurando 
melhores condições de atendimento às crianças do Município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação do imóvel 
descrito no artigo anterior, podendo fazê-lo pela via amigável ou, se necessário, 
pela via judicial, inclusive com fundamento no caráter de urgência da medida.
Art. 3º. A desapropriação destina-se especificamente à construção do Centro de 
Inovação Tecnológica e construção de uma praça na frente, permitindo a 
implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento tecnológico, 
inclusão digital e melhoria do espaço urbano.
Art. 4º. O valor da indenização fica fixado em R$ 78.123,10 (setenta e oito mil, cento 
e vinte e três reais e dez centavos), a ser pago em parcela única, mediante acordo 
amigável, ou depositado judicialmente, quando necessário.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput encontra-se respaldado em 
avaliação administrativa realizada por setor técnico competente do Município, 
refletindo o valor de mercado do bem, observando-se os critérios de razoabilidade, 
proporcionalidade e justa indenização previstos no art. 5º, XXIV, da Constituição 
Federal, não configurando enriquecimento sem causa nem prejuízo ao erário.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 
3.365/1941, a requerer, em caso de necessidade, a imissão provisória na posse do 
imóvel, mediante depósito prévio do valor da indenização fixada nesta Lei, 
especialmente em razão da urgência na ampliação da unidade educacional.
Parágrafo único. A urgência decorre da necessidade de imediata execução de 
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento tecnológico e à qualificação do 
espaço urbano, configurando relevante interesse público
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, ESTADO DO 
MARANHÃO, 07 DE MAIO DE 2026.
ALDENIRA CARREIRO SILVA
Prefeita Municipal de Igarapé do Meio
ALDENIRA 
CARREIRO 
SILVA:50833790315
Assinado de forma digital 
por ALDENIRA CARREIRO 
SILVA:50833790315 
Dados: 2026.05.07 16:17:37 
-03'00'
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa declarar de utilidade pública e autorizar a 
desapropriação de imóvel urbano situado na Rua da Mangueira, Bairro Vila 
Ubiratan, com área de 538,78 m², conforme delimitado em memorial descritivo e 
planta georreferenciada anexos, os quais conferem precisão técnica à 
identificação da área.
A medida tem por objetivo viabilizar a construção do Centro de Inovação 
Tecnológica, aliada à implantação de uma praça pública na área frontal, 
promovendo o desenvolvimento tecnológico local, a inclusão digital e a criação de 
espaço de convivência urbana adequado à população.
A intervenção proposta está alinhada às diretrizes de desenvolvimento 
sustentável e modernização da gestão pública, sendo instrumento de estímulo à 
capacitação tecnológica, empreendedorismo e inovação, ao mesmo tempo em 
que valoriza o espaço urbano com a criação de área pública de uso coletivo.
A declaração de utilidade pública encontra respaldo no Decreto-Lei nº 
3.365/1941, sendo plenamente legítima a atuação estatal para atendimento de 
interesse coletivo.
O valor da indenização foi fixado com base em avaliação técnica realizada 
pela Administração, em consonância com os parâmetros de mercado e com o 
princípio da justa indenização.
A previsão de imissão provisória na posse assegura a celeridade necessária 
à implementação do projeto, evitando entraves que possam comprometer sua 
execução.
Diante do exposto, resta evidenciado o relevante interesse público da 
medida, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dessa 
Casa Legislativa, esperando sua aprovação em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Igarapé do Meio/MA, 07 de maio de 2026.
ALDENIRA CARREIRO SILVA
Prefeita Municipal de Igarapé do Meio
ALDENIRA 
CARREIRO 
SILVA:50833790315
Assinado de forma digital por 
ALDENIRA CARREIRO 
SILVA:50833790315 
Dados: 2026.05.07 16:18:25 
-03'00'
PARECER TÉCNICO DE
AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
ENDEREÇODOIMÓVEL:
Rua da Mangueiras/n
Vila Ubiratan
Igarapé do Meio -Ma
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
Razão Social(contratante): CARLOS EDUARDO RIBEIRO LIMA
Cpf contratante: 922.802.503-49
Solicitante: Município de Igarapé do Meio/MA
Finalidade: Implantação do Centro de Inovação e Tecnologia e 
Adequação de Praça Pública no Município de Igarapé do Meio-Ma.
Descrição do Imóvel:
O imóvel avaliado fica na área em área praticamente toda 
residencial em bairro tradicional da cidade.
Área com metragem total de aproximadamente 540m²sendo esta 
com limites de confrontantes preservados.
A Cidade de Igarapé do Meio, se destaca pelo crescimento 
populacional nos últimos anos possui uma população de 
aproximadamente 14.000 habitantes e IDH médio de 0,569.
Possui limites de município com Monção, Bela Vista e Pio XII. Tem 
influência econômica de Santa Inês onde fica distante a 25km de 
distância e 220km da capital São Luís.
Rua em pavimento asfáltico ligado pela avenida principal do bairro 
com um fácil acesso e corta o bairro e liga avenida a br 222.
Documentação de compra e venda devidamente apresentados o 
imóvel avaliado possui casa em um dos lados e esquina com avenida.
Imagem da área - Google
3°38’06’’.19 S 45°10’56.83’’ O
26 m de elevação em relação ao nível do mar
Imóvel avaliado

Tipo de Imóvel
COMERCIAL
• Relevo Plano;
• Limites preservados;
• Pontas de quadra - esquina;
• Predominância de nascente;
• Área murada – muro em alvenaria e chapisco simples;
• 96m de perímetro total;
• Área de expansão da cidade;
• Fácil acesso;
• Fica a 400m da BR;
• Rua Asfaltada;
• Calçada;
• Metragem total : perfazendo 538,78m² de área total conforme 
memorial descritivo em anexo.
Metodologia aplicada:
Foi dada ênfase em imóveis na região avaliada e método 
comparativo direto na região do imóvel avaliado com padrões 
similares e levando em consideração a análises de mercado e 
procura de acordo com a norma NBR 14653.
Amostra 1: Lote simples a venda
Área: 300m² 
Valor: 42.000,00 
M²:140,00
Fator homogeneização: 
Localização: 1,1
Tamanho: 0,8
Amostra 2: Casa de bairro
Área: 220m² 
Valor: 85.000,00 
M²:386,36
Fator homogeneização: 
Localização:1,2
Tamanho:1,0
Amostra 3: Lote com baldrame
Área: 600m² 
Valor:55.000,00 
M²:91,67
Fator homogeneização: 
Localização:1,2
Tamanho:0,8
Fator Topografia : 1,3 
Fator Superfície : 1,2 
Fator Depreciação:0,8 
Fator Oferta: 15%
Data da visita técnica: 07.04.2026
16:20H – acompanhada por ELDER LIMA ALVES
Valor de M² (metro quadrado) - R$145,00 (cento e quarenta e 
cinco reais )
Valor de avaliação do imóvel - m2: R$ 78.123,10 (setenta e oito 
mil cento e vinte e três reais e dez centavos).
Variação do valor do m² : R$ 130,00 a R159,00.
Esta avaliação tem por finalidade de partilha de bens o imóvel sendo avaliado 
pelas médias comerciais de mercado. Vale ressaltar que as informações 
contidas nesta avaliação resumida são de caráter confidencial do proprietário 
do imóvel ou preposto para tais finalidades ou semelhantes.
Valor total desta avaliação é de:
R$ 78.123,10( SETENTA E OITO MIL CENTO E VINTE E TRÊS 
REAIS E DEZ CENTAVOS ) .
Santa Inês (MA)14 DE ABRIL DE 2026.
____________________________________
M J A CABRAL LTDA
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