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materia nº 4/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaREQUEIRO À EXMA. SRA. PREFEITA ALDENIRA SILVA, AOS EXMOS. SRS. SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E JUVENTUDE, A IMPLEMENTAÇÃO DE UM NÚCLEO DE SAÚDE EMOCIONAL PARA JOVENS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DAS POLÍTICAS NACIONAIS DE JUVENTUDE E SAÚDE MENTAL.
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2025-03-14T11:26:53.440821-03:00 Aprovado 9 0 0

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REQUEMIENTO 002/2025
AUTORIA VEREADORA IVANE MESQUITA
REQUEIRO À EXMA. SRA. 
PREFEITA ALDENIRA SILVA, AOS
EXMOS. SRS. SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS DE SAÚDE E JUVENTUDE, 
A IMPLEMENTAÇÃO DE UM NÚCLEO 
DE SAÚDE EMOCIONAL PARA JOVENS 
E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE 
IGARAPÉ DO MEIO, EM 
CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES 
DAS POLÍTICAS NACIONAIS DE 
JUVENTUDE E SAÚDE MENTAL.
Senhor Presidente,
A Vereadora Ivane Mesquita, no uso de suas atribuições regimentais e 
legais, requer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado o presente 
Requerimento à Excelentíssima Senhora Prefeita Aldenira Silva, ao 
Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Juventude, Flávio Castro, e à
Excelentíssima Senhora Secretária Municipal de Saúde, Suely Sousa, 
solicitando a implementação de um Núcleo de Saúde Emocional para Jovens 
e Adolescentes no município de Igarapé do Meio, em conformidade com as 
diretrizes das políticas nacionais de juventude e saúde mental.
JUSTIFICATIVA
A saúde mental de crianças, adolescentes e jovens tem sido uma pauta 
de extrema relevância, considerando o aumento dos casos de ansiedade, 
depressão e outros transtornos psicológicos. Fatores como dificuldades 
escolares, vulnerabilidade social e o impacto da pandemia de COVID-19 
intensificaram a necessidade de políticas públicas voltadas ao acolhimento e 
suporte psicossocial dessa população.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, determina que é dever do 
Estado assegurar à juventude o direito à saúde e ao bem-estar. O Estatuto da 
Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 4º, reforça esse compromisso ao 
estabelecer a proteção integral dos jovens.
Além disso, diversas normativas nacionais embasam a criação de 
políticas voltadas à saúde emocional dessa faixa etária, tais como o Estatuto da
Juventude (Lei nº 12.852/2013), que em seu artigo 23 prevê a necessidade de 
programas de atenção à saúde mental da juventude; a Política Nacional de 
Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens (PNAISARI), instituída pela 
Portaria nº 1.429/2018 do Ministério da Saúde, que orienta a oferta de serviços 
especializados para essa população; e a Lei nº 13.185/2015, que institui o 
Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) e reforça a 
necessidade de apoio psicológico e psicossocial a adolescentes e jovens.
A saúde mental de jovens e adolescentes no Brasil é uma preocupação 
crescente, especialmente após os desafios impostos pela pandemia de COVID￾19. Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) de 2019, 
aproximadamente 14,4% dos estudantes de 13 a 17 anos relataram já ter 
pensado em suicídio, e 5,4% tentaram suicídio. Além disso, o UNICEF destaca 
que quase um em cada seis adolescentes brasileiros enfrenta algum transtorno 
mental, tornando-os mais vulneráveis a automutilações, depressão e suicídio. A
interrupção das atividades escolares e o isolamento social durante a pandemia 
agravaram ainda mais esses riscos.
Esses dados evidenciam a urgência de políticas públicas eficazes para 
apoiar a saúde mental dessa população, com iniciativas que promovam 
ambientes de proteção e suporte psicológico. É fundamental a implementação 
de serviços voltados para o acolhimento e acompanhamento emocional de 
jovens, de modo a mitigar os fatores de risco e melhorar a qualidade de vida 
dessa faixa etária.
Diante da importância desse tema e da necessidade de estruturar um 
serviço específico para o acolhimento e atendimento psicológico dessa 
população, requer-se que o Poder Executivo adote as providências necessárias 
para a implementação do Núcleo de Saúde Emocional para Jovens e 
Adolescentes em Igarapé do Meio, garantindo suporte psicossocial e 
atendimento qualificado para esse público.
Solicita-se, assim, que este requerimento seja apreciado pelo Plenário e, 
uma vez aprovado, encaminhado à Prefeita Municipal e aos Secretários 
mencionados para as devidas providências.
Igarapé do Meio – Ma, 06 de março de 2025.
_____________________________
VEREADORA IVANE MESQUITA - PL
Ivane Pereira Mesquita

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