REQUEMIENTO 002/2025
AUTORIA VEREADORA IVANE MESQUITA
REQUEIRO À EXMA. SRA.
PREFEITA ALDENIRA SILVA, AOS
EXMOS. SRS. SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE SAÚDE E JUVENTUDE,
A IMPLEMENTAÇÃO DE UM NÚCLEO
DE SAÚDE EMOCIONAL PARA JOVENS
E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE
IGARAPÉ DO MEIO, EM
CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES
DAS POLÍTICAS NACIONAIS DE
JUVENTUDE E SAÚDE MENTAL.
Senhor Presidente,
A Vereadora Ivane Mesquita, no uso de suas atribuições regimentais e
legais, requer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado o presente
Requerimento à Excelentíssima Senhora Prefeita Aldenira Silva, ao
Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Juventude, Flávio Castro, e à
Excelentíssima Senhora Secretária Municipal de Saúde, Suely Sousa,
solicitando a implementação de um Núcleo de Saúde Emocional para Jovens
e Adolescentes no município de Igarapé do Meio, em conformidade com as
diretrizes das políticas nacionais de juventude e saúde mental.
JUSTIFICATIVA
A saúde mental de crianças, adolescentes e jovens tem sido uma pauta
de extrema relevância, considerando o aumento dos casos de ansiedade,
depressão e outros transtornos psicológicos. Fatores como dificuldades
escolares, vulnerabilidade social e o impacto da pandemia de COVID-19
intensificaram a necessidade de políticas públicas voltadas ao acolhimento e
suporte psicossocial dessa população.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, determina que é dever do
Estado assegurar à juventude o direito à saúde e ao bem-estar. O Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 4º, reforça esse compromisso ao
estabelecer a proteção integral dos jovens.
Além disso, diversas normativas nacionais embasam a criação de
políticas voltadas à saúde emocional dessa faixa etária, tais como o Estatuto da
Juventude (Lei nº 12.852/2013), que em seu artigo 23 prevê a necessidade de
programas de atenção à saúde mental da juventude; a Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens (PNAISARI), instituída pela
Portaria nº 1.429/2018 do Ministério da Saúde, que orienta a oferta de serviços
especializados para essa população; e a Lei nº 13.185/2015, que institui o
Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) e reforça a
necessidade de apoio psicológico e psicossocial a adolescentes e jovens.
A saúde mental de jovens e adolescentes no Brasil é uma preocupação
crescente, especialmente após os desafios impostos pela pandemia de COVID19. Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) de 2019,
aproximadamente 14,4% dos estudantes de 13 a 17 anos relataram já ter
pensado em suicídio, e 5,4% tentaram suicídio. Além disso, o UNICEF destaca
que quase um em cada seis adolescentes brasileiros enfrenta algum transtorno
mental, tornando-os mais vulneráveis a automutilações, depressão e suicídio. A
interrupção das atividades escolares e o isolamento social durante a pandemia
agravaram ainda mais esses riscos.
Esses dados evidenciam a urgência de políticas públicas eficazes para
apoiar a saúde mental dessa população, com iniciativas que promovam
ambientes de proteção e suporte psicológico. É fundamental a implementação
de serviços voltados para o acolhimento e acompanhamento emocional de
jovens, de modo a mitigar os fatores de risco e melhorar a qualidade de vida
dessa faixa etária.
Diante da importância desse tema e da necessidade de estruturar um
serviço específico para o acolhimento e atendimento psicológico dessa
população, requer-se que o Poder Executivo adote as providências necessárias
para a implementação do Núcleo de Saúde Emocional para Jovens e
Adolescentes em Igarapé do Meio, garantindo suporte psicossocial e
atendimento qualificado para esse público.
Solicita-se, assim, que este requerimento seja apreciado pelo Plenário e,
uma vez aprovado, encaminhado à Prefeita Municipal e aos Secretários
mencionados para as devidas providências.
Igarapé do Meio – Ma, 06 de março de 2025.
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VEREADORA IVANE MESQUITA - PL
Ivane Pereira Mesquita