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materia nº 9/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaREQUEIRO À ILMA. SRA. KAREN BARROS, PRESIDENTE DO VIVA/PROCON DO ESTADO DO MARANHÃO, IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DO VIVA/PROCON NO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO – MA.
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2025-03-31T08:40:00.749188-03:00 Aprovado 9 0 0

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REQUERIMENTO 006/2025

AUTORIA VEREADOR LAMPARINA



REQUEIRO À ILMA. SRA. KAREN BARROS, PRESIDENTE DO VIVA/PROCON DO ESTADO DO MARANHÃO, IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DO VIVA/PROCON NO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO – MA.

Exmo. Sr. Presidente,

O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, após a devida tramitação regimental e aprovação pelo Plenário, o encaminhamento do presente requerimento à Ilustríssima Senhora Karen Barros, Presidente do VIVA/PROCON do Estado do Maranhão, solicitando a implantação de uma unidade do VIVA/PROCON no município de Igarapé do Meio – MA.

JUSTIFICATIVA

A presente solicitação tem como objetivo garantir à população local o acesso facilitado a serviços públicos essenciais, como emissão de documentos (RG, CPF, Carteira de Trabalho, entre outros), orientação jurídica, proteção e defesa dos direitos do consumidor, bem como o fortalecimento da cidadania. Esses serviços são essenciais e, até o momento, não estão disponíveis de forma acessível para os moradores de Igarapé do Meio, que precisam se deslocar para municípios vizinhos para obtê-los.

Com uma população estimada em mais de 13.000 habitantes (IBGE, 2022), o município de Igarapé do Meio enfrenta sérias dificuldades no que diz respeito ao acesso aos serviços oferecidos pelo VIVA/PROCON, o que prejudica diretamente a efetivação dos direitos básicos da população. A instalação de uma unidade do VIVA/PROCON local ajudará a resolver essa situação, proporcionando um atendimento mais próximo e eficiente, promovendo a inclusão social e a cidadania, além de garantir a proteção contra práticas abusivas no mercado de consumo.

O VIVA/PROCON oferece, de maneira ampla e descentralizada, uma série de serviços que são fundamentais para o exercício da cidadania, como o fornecimento de documentos essenciais e a orientação jurídica gratuita, além do atendimento e mediação em casos de conflitos de consumo, em conformidade com o disposto no Art. 5º, inciso XXXII da Constituição Federal e na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).







A instalação de uma unidade do VIVA/PROCON em Igarapé do Meio, portanto, representará um avanço significativo na promoção dos direitos fundamentais dos cidadãos igarapeenses e no fortalecimento da justiça social e da cidadania, que são pilares do nosso Estado Democrático de Direito.

Diante da relevância e urgência do pleito, solicita-se o envio deste requerimento à Ilma. Sra. Presidente do VIVA/PROCON/MA, na expectativa de que a demanda seja acolhida e priorizada pela gestão estadual.

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Nestes termos, pede deferimento.



Igarapé do Meio – Ma, 19 de fevereiro de 2025.









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VEREADOR LAMPARINA DO PURAQUÉU

Raimundo Nonato Felix Da Silva

Câmara Municipal de Igarapé do Meio

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