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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2025
AUTORIA: VEREADORA LEIDE DO SÃO BENEDITO
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DOS RETIROS
RELIGIOSOS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO – MA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as previstas na
Lei Orgânica Municipal e Lei Orçamentária Anual, APROVA o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos os Retiros Religiosos como Patrimônio
Cultural Imaterial do município de Igarapé do Meio – MA, em razão de sua
importância social, espiritual e cultural para a comunidade.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se Retiros Religiosos os
encontros organizados por entidades religiosas, com o objetivo de promover
momentos de reflexão, espiritualidade, comunhão e fortalecimento dos valores
éticos e morais.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá apoiar a realização desses
eventos por meio de:
I – Incentivo à realização e divulgação dos retiros no calendário oficial do
município;
II – Parcerias com entidades religiosas e culturais para promoção dos
encontros;
III – Disponibilização de espaços públicos adequados para a realização
dos retiros, quando necessário e possível;
IV – Criação de políticas que valorizem e fortaleçam essas iniciativas
como parte da identidade cultural do município.
Art. 4º Os retiros religiosos farão parte do Calendário Oficial de Eventos
do Município de Igarapé do Meio – MA, sendo incentivada a participação da
comunidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer os Retiros
Religiosos como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Igarapé do Meio
– MA, em razão da sua relevância histórica, social e espiritual para a comunidade
local.
Os retiros religiosos são eventos que reúnem grupos de diferentes
tradições de fé, proporcionando momentos de reflexão, aprendizado e
fortalecimento da fé. Além do caráter religioso, essas atividades desempenham
um papel fundamental na construção de valores éticos, promovendo a
solidariedade, o respeito e a harmonia social.
Ao longo dos anos, essas práticas têm se consolidado como parte da
cultura do município, influenciando diretamente a vida de muitos cidadãos. O
reconhecimento oficial como patrimônio cultural imaterial visa preservar e
incentivar essa tradição, garantindo que futuras gerações possam usufruir
desses encontros de maneira organizada e protegida.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto, reforçando o compromisso do Poder Legislativo com a valorização da
cultura e das tradições que fortalecem a identidade do povo de Igarapé do Meio
– MA.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarapé do Meio, aos 13 dias
do mês de março de 2025.
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VEREADORA LEIDE DO SÃO BENEDITO
Leidenalva da Silva Santos
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