br-locleg corpus explorer

← Igarapé do Meio (MA)

materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
native_id7

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-20T13:11:04.212132-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-12-20T11:40:05.911525-03:00 Aprovado 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio
Gabinete do Prefeito ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________
Avenida Nagib Haickel, nº 1.219, Centro, Igarapé do Meio/MA – CEP: 65.345-000
CNPJ nº 01.612.346/0001-03
Página 
1 de 
8
PROJETO DE LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL
LOA PARA O EXERCÍCIO DE 
2025
Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio
Gabinete do Prefeito ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________
Avenida Nagib Haickel, nº 1.219, Centro, Igarapé do Meio/MA – CEP: 65.345-000
CNPJ nº 01.612.346/0001-03
Página 
2 de 
8
MENSAGEM
Igarapé do Meio/MA, 30 de agosto de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Igarapé do Meio/MA, para o exercício financeiro de 2025”, 
em cumprimento à Constituição da República Federativa do Brasil, 
Constituição do Estado do Maranhão, Lei Orgânica Municipal, Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar 
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Em termos conceituais destacamos:
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual; 
II - as diretrizes orçamentárias; 
III - os orçamentos anuais. 
(art. 165 da Constituição Federal)
A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e 
despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o 
programa de trabalho do Governo, obedecidos aos princípios de 
unidade, universalidade e anualidade. (art. 2º, Lei nº 4.320/1964).
Nesse compasso, a proposta orçamentária do Município 
foi elaborada de acordo com as regras constitucionais e legais, em 
perfeito seguimento ao planejamento contido no Plano Plurianual 2022 
– 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, traduzindo-se na 
realização de ações prioritárias voltadas para o atendimento às 
demandas da sociedade, em especial nas áreas: social, saúde e 
educação. 
O Projeto da Lei Orçamentária para o exercício financeiro 
de 2025 contém: Previsão da receita e fixação da despesa; Fontes da 
receita pública; Destinações dos recursos orçamentários aos órgãos de 
Governo Municipal; Autorização para abertura de créditos 
suplementares, bem como para contratação de operações de crédito. 
Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio
Gabinete do Prefeito ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________
Avenida Nagib Haickel, nº 1.219, Centro, Igarapé do Meio/MA – CEP: 65.345-000
CNPJ nº 01.612.346/0001-03
Página 
3 de 
8
A receita foi estimada e a despesa fixada em 
R$139.127.253,16.
A estimativa da receita foi realizada com base em um 
estudo técnico que teve como parâmetro o comportamento da 
arrecadação municipal nos últimos anos, mediante a metodologia 
constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
A fixação da despesa observou a classificação 
institucional, funcional e por natureza, cuja proposta orçamentária aqui 
apresentada, contendo: Mensagem de Encaminhamento, Projeto de Lei 
e Anexos, representa uma visão clara e real de todos os gastos que o 
Poder Público Municipal necessita realizar com a manutenção de sua 
estrutura administrativa, com os serviços públicos de interesse local, 
tais como educação, saúde e assistência social e com demais 
investimentos em obras públicas.
Face à relevância da matéria, solicitamos aos Nobres 
Vereadores a apreciação e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária 
para o exercício financeiro de 2025.
Atenciosamente,
JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio
Gabinete do Prefeito ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________
Avenida Nagib Haickel, nº 1.219, Centro, Igarapé do Meio/MA – CEP: 65.345-000
CNPJ nº 01.612.346/0001-03
Página 
4 de 
8
PROJETO DE LEI Nº 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO 
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício 
financeiro de 2025 no montante de R$ 139.127.253,16 (cento e trinta e 
nove milhões, cento e vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais 
e dezesseis centavos) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, 
nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição da República Federativa 
do Brasil, art. 173, inciso III, da Lei Orgânica do Município Igarapé do 
Meio/MA e da Lei nº 352, de 25 de julho de 2024, que define as 
Diretrizes Orçamentárias do Município de Igarapé do Meio/MA para o 
ano de 2025:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus 
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e 
indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, 
fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total foi estimada em R$ 139.127.253,16 para os 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, assim distribuída:
DESCRIÇÃO DA RECEITA VALOR (R$)
RECEITAS CORRENTES 127.931.382,12
RECEITAS CORRENTES. (INTRA) 622.037,94
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 5.590.182,76
RECEITAS DE CAPITAL 16.164.015,86
TOTAL GERAL 139.127.253,16
Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio
Gabinete do Prefeito ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________
Avenida Nagib Haickel, nº 1.219, Centro, Igarapé do Meio/MA – CEP: 65.345-000
CNPJ nº 01.612.346/0001-03
Página 
5 de 
8
Parágrafo único: As receitas estimadas para o exercício 2025 estão 
previstas por fonte de origem de recurso, que se constituem de 
determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo as 
Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e 
Normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e servem para indicar 
como são financiadas as despesas orçamentárias, não havendo porém, 
vedação a substituição, inclusão ou alteração de fonte de recursos 
durante a execução orçamentária, que deverá ser processada através de 
Decreto do Executivo.
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$ 139.127.253,16(cento e trinta e nove 
milhões, cento e vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e 
dezesseis centavos), com o seguinte desdobramento:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 109.600.924,79 (cento e nove milhões, 
seiscentos mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e nove 
centavos);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 29.526.328,37 (vinte e 
nove milhões, quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e oito reais 
e trinta e sete centavos);
SEÇÃO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 4º. A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, 
observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em 
anexo, apresenta, por unidade orçamentária, o seguinte desdobramento 
de que trata o quadro a seguir, que integra esta Lei.
DESCRIÇÃO DO ORGÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Câmara Municipal 2.268.562,92 0,00 2.268.562,92
Gabinete do Prefeito 686.092,65 0,00 686.092,65
Secretaria de 
Administração
9.422.378,61 0,00 9.422.378,61
Secretaria de Educação 14.197.787,62 0,00 14.197.787,62
FUNDEB 55.961.723,14 0,00 55.961.723,14
Secretaria de Saúde 0,00 7.481.144,88 7.481.144,88
FMS 0,00 11.581.423,74 11.581.423,74
Secretaria de Assistência 
Social
198.305,84 1.273.302,19 1.471.608,03
FMAS 0,00 1.056.821,88 1.056.821,88
Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio
Gabinete do Prefeito ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________
Avenida Nagib Haickel, nº 1.219, Centro, Igarapé do Meio/MA – CEP: 65.345-000
CNPJ nº 01.612.346/0001-03
Página 
6 de 
8
Secretaria de Obras e
Infraestrutura
10.949.609,27 0,00 10.949.609,27
Secretaria de Agricultura 2.387.310,20 0,00 2.387.310,20
Secretaria de Meio 
Ambiente e Planejamento 
Urbano
249.789,34 0,00 249.789,34
Secretaria da Mulher e
Igualdade Racial
184.126,02 0,00 184.126,02
Instituto Municipal de 
Previdência Social de 
Igarapé do Meio
0,00 4.749.458,44 4.749.458,44
Secretaria da Cultura e
Turismo
1.838.879,28 0,00 1.838.879,28
Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e
Adolescente
0,00 1.701.177,24 1.701.177,24
Fundo Municipal de 
Habitação – FUMHI
20.248,21 0,00 20.248,21
Fundo Municipal de 
Desenvolvimento – FMD
12.312,88 0,00 12.312,88
Secretaria de Juventude, 
Ciência e Tecnologia
152.223,66 0,00 152.223,66
Secretaria de Esporte e
Lazer
1.075.329,53 0,00 1.075.329,53
Procuradoria Geral do 
Município
189.946,87 0,00 189.946,87
Controladoria Geral do 
Município
103.113,85 0,00 103.113,85
Secretaria de Transportes 6.199.847,33 0,00 6.199.847,33
Secretaria Municipal de 
Finanças
3.102.525,30 0,00 3.102.525,30
Fundo Municipal do 
Direito da Pessoa Idosa
0,00 1.683.000,00 1.683.000,00
Fundo Municipal de 
Defesa do Meio Ambiente
157.000,00 0,00 157.000,00
Reserva de Contingência 243.812,27 0,00 243.812,27
TOTAL GERAL 109.600.924,79 29.526.328,37 139.127.253,16
SEÇÃO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES
Art. 5º. A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de 
despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei 
Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante 
abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder 
Executivo.
Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio
Gabinete do Prefeito ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________
Avenida Nagib Haickel, nº 1.219, Centro, Igarapé do Meio/MA – CEP: 65.345-000
CNPJ nº 01.612.346/0001-03
Página 
7 de 
8
Art. 6º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada 
nesta Lei para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a 
finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias 
consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, 
mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos 
termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964;
b) da Reserva de Contingência;
II - da incorporação de superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, 
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
III - da incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º. Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no art. 
6º, inciso I, desta Lei, quando o crédito se destinar a:
I - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos 
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de 
despesa consignada ao mesmo grupo;
II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças 
judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de 
dotações;
III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a 
operações de crédito e convênios;
IV - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1o, 
inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de 
crédito por antecipação da receita, até o limite previsto no inciso III do 
art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e 
observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio
Gabinete do Prefeito ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________
Avenida Nagib Haickel, nº 1.219, Centro, Igarapé do Meio/MA – CEP: 65.345-000
CNPJ nº 01.612.346/0001-03
Página 
8 de 
8
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em 
garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos 
com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para 
aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as 
contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro 
Nacional para a realização desses financiamentos.
Art. 10. Ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2022-2025 as 
alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como as 
novas Ações Orçamentárias criadas nesta Lei.
Art. 11. Integram esta Lei os seguintes Anexos:
01— Demonstrativo da receita e da Despesa segunda Categorias 
Econômicas;
02 a — Receitas segundo categorias econômicas;
02 b — Consolidação geral por natureza da despesa;
02 c– Natureza da despesa;
02 d - Natureza da despesa por órgão e unidade;
06 – Programa de Trabalho;
07 – Programa de trabalho do governo;
08 – Programa de trabalho do governo conforme vínculos;
09 – Demonstração das despesas por órgãos e funções;
11 – Orçamento da Seguridade Social.
Art. 12º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, em 30 de agosto de 2024.
JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA
Prefeito Municipal

open original →