Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio
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Avenida Nagib Haickel, nº 1.219, Centro, Igarapé do Meio/MA – CEP: 65.345-000
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PROJETO DE LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL
LOA PARA O EXERCÍCIO DE
2025
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MENSAGEM
Igarapé do Meio/MA, 30 de agosto de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Igarapé do Meio/MA, para o exercício financeiro de 2025”,
em cumprimento à Constituição da República Federativa do Brasil,
Constituição do Estado do Maranhão, Lei Orgânica Municipal, Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Em termos conceituais destacamos:
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
(art. 165 da Constituição Federal)
A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e
despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o
programa de trabalho do Governo, obedecidos aos princípios de
unidade, universalidade e anualidade. (art. 2º, Lei nº 4.320/1964).
Nesse compasso, a proposta orçamentária do Município
foi elaborada de acordo com as regras constitucionais e legais, em
perfeito seguimento ao planejamento contido no Plano Plurianual 2022
– 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, traduzindo-se na
realização de ações prioritárias voltadas para o atendimento às
demandas da sociedade, em especial nas áreas: social, saúde e
educação.
O Projeto da Lei Orçamentária para o exercício financeiro
de 2025 contém: Previsão da receita e fixação da despesa; Fontes da
receita pública; Destinações dos recursos orçamentários aos órgãos de
Governo Municipal; Autorização para abertura de créditos
suplementares, bem como para contratação de operações de crédito.
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A receita foi estimada e a despesa fixada em
R$139.127.253,16.
A estimativa da receita foi realizada com base em um
estudo técnico que teve como parâmetro o comportamento da
arrecadação municipal nos últimos anos, mediante a metodologia
constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
A fixação da despesa observou a classificação
institucional, funcional e por natureza, cuja proposta orçamentária aqui
apresentada, contendo: Mensagem de Encaminhamento, Projeto de Lei
e Anexos, representa uma visão clara e real de todos os gastos que o
Poder Público Municipal necessita realizar com a manutenção de sua
estrutura administrativa, com os serviços públicos de interesse local,
tais como educação, saúde e assistência social e com demais
investimentos em obras públicas.
Face à relevância da matéria, solicitamos aos Nobres
Vereadores a apreciação e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária
para o exercício financeiro de 2025.
Atenciosamente,
JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 005 DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício
financeiro de 2025 no montante de R$ 139.127.253,16 (cento e trinta e
nove milhões, cento e vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais
e dezesseis centavos) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo,
nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição da República Federativa
do Brasil, art. 173, inciso III, da Lei Orgânica do Município Igarapé do
Meio/MA e da Lei nº 352, de 25 de julho de 2024, que define as
Diretrizes Orçamentárias do Município de Igarapé do Meio/MA para o
ano de 2025:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e
indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades,
fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total foi estimada em R$ 139.127.253,16 para os
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, assim distribuída:
DESCRIÇÃO DA RECEITA VALOR (R$)
RECEITAS CORRENTES 127.931.382,12
RECEITAS CORRENTES. (INTRA) 622.037,94
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 5.590.182,76
RECEITAS DE CAPITAL 16.164.015,86
TOTAL GERAL 139.127.253,16
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Parágrafo único: As receitas estimadas para o exercício 2025 estão
previstas por fonte de origem de recurso, que se constituem de
determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo as
Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e
Normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e servem para indicar
como são financiadas as despesas orçamentárias, não havendo porém,
vedação a substituição, inclusão ou alteração de fonte de recursos
durante a execução orçamentária, que deverá ser processada através de
Decreto do Executivo.
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 139.127.253,16(cento e trinta e nove
milhões, cento e vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e
dezesseis centavos), com o seguinte desdobramento:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 109.600.924,79 (cento e nove milhões,
seiscentos mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e nove
centavos);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 29.526.328,37 (vinte e
nove milhões, quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e oito reais
e trinta e sete centavos);
SEÇÃO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 4º. A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título,
observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em
anexo, apresenta, por unidade orçamentária, o seguinte desdobramento
de que trata o quadro a seguir, que integra esta Lei.
DESCRIÇÃO DO ORGÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Câmara Municipal 2.268.562,92 0,00 2.268.562,92
Gabinete do Prefeito 686.092,65 0,00 686.092,65
Secretaria de
Administração
9.422.378,61 0,00 9.422.378,61
Secretaria de Educação 14.197.787,62 0,00 14.197.787,62
FUNDEB 55.961.723,14 0,00 55.961.723,14
Secretaria de Saúde 0,00 7.481.144,88 7.481.144,88
FMS 0,00 11.581.423,74 11.581.423,74
Secretaria de Assistência
Social
198.305,84 1.273.302,19 1.471.608,03
FMAS 0,00 1.056.821,88 1.056.821,88
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Secretaria de Obras e
Infraestrutura
10.949.609,27 0,00 10.949.609,27
Secretaria de Agricultura 2.387.310,20 0,00 2.387.310,20
Secretaria de Meio
Ambiente e Planejamento
Urbano
249.789,34 0,00 249.789,34
Secretaria da Mulher e
Igualdade Racial
184.126,02 0,00 184.126,02
Instituto Municipal de
Previdência Social de
Igarapé do Meio
0,00 4.749.458,44 4.749.458,44
Secretaria da Cultura e
Turismo
1.838.879,28 0,00 1.838.879,28
Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e
Adolescente
0,00 1.701.177,24 1.701.177,24
Fundo Municipal de
Habitação – FUMHI
20.248,21 0,00 20.248,21
Fundo Municipal de
Desenvolvimento – FMD
12.312,88 0,00 12.312,88
Secretaria de Juventude,
Ciência e Tecnologia
152.223,66 0,00 152.223,66
Secretaria de Esporte e
Lazer
1.075.329,53 0,00 1.075.329,53
Procuradoria Geral do
Município
189.946,87 0,00 189.946,87
Controladoria Geral do
Município
103.113,85 0,00 103.113,85
Secretaria de Transportes 6.199.847,33 0,00 6.199.847,33
Secretaria Municipal de
Finanças
3.102.525,30 0,00 3.102.525,30
Fundo Municipal do
Direito da Pessoa Idosa
0,00 1.683.000,00 1.683.000,00
Fundo Municipal de
Defesa do Meio Ambiente
157.000,00 0,00 157.000,00
Reserva de Contingência 243.812,27 0,00 243.812,27
TOTAL GERAL 109.600.924,79 29.526.328,37 139.127.253,16
SEÇÃO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES
Art. 5º. A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de
despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei
Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante
abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder
Executivo.
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Art. 6º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada
nesta Lei para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a
finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias
consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação,
mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos
termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964;
b) da Reserva de Contingência;
II - da incorporação de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
III - da incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º. Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no art.
6º, inciso I, desta Lei, quando o crédito se destinar a:
I - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de
despesa consignada ao mesmo grupo;
II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças
judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de
dotações;
III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a
operações de crédito e convênios;
IV - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1o,
inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE
CRÉDITO
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação da receita, até o limite previsto no inciso III do
art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e
observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
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maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em
garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos
com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para
aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as
contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro
Nacional para a realização desses financiamentos.
Art. 10. Ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2022-2025 as
alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como as
novas Ações Orçamentárias criadas nesta Lei.
Art. 11. Integram esta Lei os seguintes Anexos:
01— Demonstrativo da receita e da Despesa segunda Categorias
Econômicas;
02 a — Receitas segundo categorias econômicas;
02 b — Consolidação geral por natureza da despesa;
02 c– Natureza da despesa;
02 d - Natureza da despesa por órgão e unidade;
06 – Programa de Trabalho;
07 – Programa de trabalho do governo;
08 – Programa de trabalho do governo conforme vínculos;
09 – Demonstração das despesas por órgãos e funções;
11 – Orçamento da Seguridade Social.
Art. 12º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, em 30 de agosto de 2024.
JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA
Prefeito Municipal