Estado do Maranhão PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Igarapé do Meio
CNPJ: 01.639.195/0001-87
Avenida Nagib Haickel 1.243
Gabinete da Presidência
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2024, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2024.
“Institui o décimo terceiro salário aos Agentes
Políticos da Câmara Municipal de Igarapé do
Meio – MA e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapé do Meio – MA,
vem, respeitosamente, propor o presente projeto de Lei:
1° A inclusão do artigo 50-A à Lei orgânica Municipal, com a seguinte redação:
Art. 50-A - O subsídio dos vereadores corresponderá no máximo ao percentual
fixado pelo Art. 29, inciso VI da Constituição Federal, incluindo a percepção do 13º
subsídio atendendo o que dispõe os artigos. 7º, VIII, 29-V, VI e VII, 29º, 37, XI e 39, §
4º da Constituição Federal, observados a população do Município e a correlação do
subsídio percebido pelos Deputados Estaduais do MA.
Parágrafo Único – O décimo terceiro salário dos Vereadores de que trata esta Lei
corresponderá à remuneração recebida no mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei Legislativo serão
atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Igarapé do Meio, Estado do
Maranhão, aos 17 dias do mês de Dezembro do ano de 2024.
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José Benedito Mendes Santos
Presidente da Mesa Diretora
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Antônio De Jesus Silva
Vice-Presidente da Mesa Diretora
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Sergiomar Santos Lima
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
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Mateus Martins Xavier
Segundo Secretário da Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Igarapé do Meio submete à
apreciação do Plenário o presente Projeto de emenda À Lei Orgânica Municipal, que
Institui o décimo terceiro salário aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Igarapé
do Meio – MA
Com efeito, a partir do advento da Emenda Constitucional nº 19/98, os subsídios
do Município passaram a ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, em
parcela única, submetida, por conseguinte, à sanção do Chefe do Poder Executivo, nos
seguintes termos do artigo 29.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica,
votada em dois turnos, com o interstício mínimo
de dez dias, e aprovada por dois terços dos
membros da Câmara Municipal, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição, no Constituição do respectivo
Estado e os seguintes preceitos:
O texto constitucional separa em dois incisos distintos o regime jurídico
aplicável aos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Em relação às EMENDAS à Lei Orgânica do Município o Artigo 57-I diz que:
Art. 57-A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante
proposta:
I- de um terço, no mínimo, dos membros da Camâra
Municipal;
Quanto ao pagamento de 13º salário, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
concluiu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898, com repercussão geral
reconhecida, no sentido de que o pagamento de férias e 13º salário não é incompatível
com o art. 39, § 4º, da Constituição Federal.
E mais, por meio da Consulta Pública realizada no Processo nº 1191/2023, na
data de 20/9/2023, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão afirmou que o 13º
subsídio pode ser concedido aos vereadores municipais, em consonância com a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário acima mencionado.
Assim, o Poder Legislativo ora apresenta o presente Projeto de EMENDA À LEI
ORGÂNICA para fixar o décimo terceiro salário aos Agentes Políticos da Câmara
Municipal de Igarapé do Meio – MA, para a Legislatura de 2025 em diante nos termos
da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica do Município de
Igarapé do Meio, Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapé do
Meio e nas decisões supramencionadas.
Ante o exposto, em obediência e respeito a toda legislação e jurisprudência
aplicáveis, apresentamos o presente projeto de emenda à Lei Orgânica para que tramite
na forma regimental, dele fazendo parte os documentos obrigatórios exigidos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal.
É o que submetemos à deliberação do Plenário.
Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Igarapé do Meio, Estado do
Maranhão, aos 17 dias do mês de Dezembro do ano de 2024.
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José Benedito Mendes Santos
Presidente da Mesa Diretora
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Antônio De Jesus Silva
Vice-Presidente da Mesa Diretora
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Sergiomar Santos Lima
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
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Mateus Martins Xavier
Segundo Secretário da Mesa Diretora