br-locleg corpus explorer

← Igarapé do Meio (MA)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-12-19
Ementa“Institui o décimo terceiro salário aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Igarapé do Meio – MA e dá outras providências.”
native_id8

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-20T12:27:52.029401-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Maranhão PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Igarapé do Meio
CNPJ: 01.639.195/0001-87
Avenida Nagib Haickel 1.243
Gabinete da Presidência
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2024, DE 17 
DE DEZEMBRO DE 2024. 
“Institui o décimo terceiro salário aos Agentes 
Políticos da Câmara Municipal de Igarapé do 
Meio – MA e dá outras providências.” 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapé do Meio – MA, 
vem, respeitosamente, propor o presente projeto de Lei: 
1° A inclusão do artigo 50-A à Lei orgânica Municipal, com a seguinte redação:
Art. 50-A - O subsídio dos vereadores corresponderá no máximo ao percentual 
fixado pelo Art. 29, inciso VI da Constituição Federal, incluindo a percepção do 13º 
subsídio atendendo o que dispõe os artigos. 7º, VIII, 29-V, VI e VII, 29º, 37, XI e 39, § 
4º da Constituição Federal, observados a população do Município e a correlação do 
subsídio percebido pelos Deputados Estaduais do MA.
Parágrafo Único – O décimo terceiro salário dos Vereadores de que trata esta Lei 
corresponderá à remuneração recebida no mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei Legislativo serão 
atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Igarapé do Meio, Estado do 
Maranhão, aos 17 dias do mês de Dezembro do ano de 2024.
________________________________
José Benedito Mendes Santos
Presidente da Mesa Diretora
________________________________
Antônio De Jesus Silva
Vice-Presidente da Mesa Diretora
________________________________
Sergiomar Santos Lima
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
________________________________
Mateus Martins Xavier
Segundo Secretário da Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Igarapé do Meio submete à 
apreciação do Plenário o presente Projeto de emenda À Lei Orgânica Municipal, que 
Institui o décimo terceiro salário aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Igarapé 
do Meio – MA
Com efeito, a partir do advento da Emenda Constitucional nº 19/98, os subsídios 
do Município passaram a ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, em 
parcela única, submetida, por conseguinte, à sanção do Chefe do Poder Executivo, nos 
seguintes termos do artigo 29.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, 
votada em dois turnos, com o interstício mínimo 
de dez dias, e aprovada por dois terços dos 
membros da Câmara Municipal, que a 
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos 
nesta Constituição, no Constituição do respectivo 
Estado e os seguintes preceitos:
O texto constitucional separa em dois incisos distintos o regime jurídico 
aplicável aos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Em relação às EMENDAS à Lei Orgânica do Município o Artigo 57-I diz que:
Art. 57-A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante 
proposta: 
I- de um terço, no mínimo, dos membros da Camâra 
Municipal;
Quanto ao pagamento de 13º salário, o Plenário do Supremo Tribunal Federal 
concluiu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898, com repercussão geral 
reconhecida, no sentido de que o pagamento de férias e 13º salário não é incompatível 
com o art. 39, § 4º, da Constituição Federal.
E mais, por meio da Consulta Pública realizada no Processo nº 1191/2023, na 
data de 20/9/2023, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão afirmou que o 13º 
subsídio pode ser concedido aos vereadores municipais, em consonância com a decisão 
proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário acima mencionado.
Assim, o Poder Legislativo ora apresenta o presente Projeto de EMENDA À LEI 
ORGÂNICA para fixar o décimo terceiro salário aos Agentes Políticos da Câmara 
Municipal de Igarapé do Meio – MA, para a Legislatura de 2025 em diante nos termos 
da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica do Município de 
Igarapé do Meio, Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapé do 
Meio e nas decisões supramencionadas.
Ante o exposto, em obediência e respeito a toda legislação e jurisprudência 
aplicáveis, apresentamos o presente projeto de emenda à Lei Orgânica para que tramite 
na forma regimental, dele fazendo parte os documentos obrigatórios exigidos pela Lei 
de Responsabilidade Fiscal.
É o que submetemos à deliberação do Plenário.
Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Igarapé do Meio, Estado do 
Maranhão, aos 17 dias do mês de Dezembro do ano de 2024.
________________________________
José Benedito Mendes Santos
Presidente da Mesa Diretora
________________________________
Antônio De Jesus Silva
Vice-Presidente da Mesa Diretora
________________________________
Sergiomar Santos Lima
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
________________________________
Mateus Martins Xavier
Segundo Secretário da Mesa Diretora

open original →