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materia nº 16/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaREQUER À EXMA. SRA. PREFEITA ALDENIRA SILVA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EM TODAS AS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
native_id84

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — REQUERIMENTO EM COMISSÃO À PEDIDO DA MESA DIRETORA

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REQUERIMENTO N° 014/2025
AUTORIA: VEREADOR HÉLIO DO GÁS (PP)
REQUER À EXMA. SRA. PREFEITA ALDENIRA 
SILVA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 
PARA PROVIMENTO DE CARGOS EM TODAS AS 
ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Igarapé do 
Meio – MA,
O Vereador que este subscreve, com fundamento regimental e ao 
interesse público, vem, respeitosamente, REQUERER, após ouvido o Plenário, 
que seja oficiada à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Igarapé do 
Meio, Sra. Aldenira Silva, solicitando a realização de concurso público para 
provimento de cargos efetivos em todas as áreas da Administração Pública 
Municipal, a fim de atender às necessidades dos serviços públicos essenciais e 
promover a valorização do serviço público por meio do ingresso de profissionais 
mediante critérios objetivos, conforme determina a Constituição Federal.
JUSTIFICATIVA
A realização de concurso público é medida que assegura a legalidade, a 
impessoalidade e a eficiência no acesso aos cargos públicos, em conformidade 
com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Além disso, observa-se, no 
âmbito do Município de Igarapé do Meio, a crescente demanda por servidores 
efetivos nas áreas da saúde, educação, assistência social, infraestrutura, 
administração, entre outras.
É dever do Poder Executivo garantir que o quadro funcional da 
municipalidade esteja completo e capacitado para atender a população com 
qualidade, eficiência e continuidade. A contratação temporária e precária, 
embora prevista em hipóteses excepcionais, não pode se tornar regra.
.
Igarapé do Meio – Ma, 21 de abril de 2025.
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VEREADOR HELIO DO GÁS – PP
Francisco Hélio Batista Dantas Junior

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