PROJETO DE LEI Nº 003, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE
IGARAPÉ DO MEIO (LDO), PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do Município relativo
ao exercício de 2026 as diretrizes gerais pautadas nos princípios estabelecidos na
Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, no que couber, na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município e
suas alterações;
IV - as disposições sobre alterações da Lei Orçamentária e execução
provisória do Projeto de Lei Orçamentária;
V - as disposições relativas as despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as condições e exigências para a transferência de recursos a entidades
públicas e privadas e a pessoas físicas;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária municipal;
VIII - as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2°. As metas e as prioridades da Administração Pública Municipal para o
Exercício de 2026 serão estabelecidas de acordo com a legislação vigente,
podendo ser atualizadas com as prioridades aprovadas no PPA 2026/2029, para
orientar a elaboração do projeto da Lei Orçamentaria Anual, que será encaminhado
à Câmara Municipal até 31 de agosto de 2025.
§ 1° - Os orçamentos serão elaborados em compatibilidade com o Plano Plurianual
- PPA 2026-2029 e em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na
forma do caput deste artigo.
§ 2º - Será garantida a destinação de dotação orçamentária para oferta de
programas públicos de atendimento a criança, ao adolescente e ao jovem no
Município, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4° da Lei
Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações- Estatuto da Criança e
do Adolescente.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZACÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3°. O Projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 2026 será elaborado em
observância legislação aplicável a matéria, as diretrizes fixadas nesta Lei, e em
especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 4°. Para efeito desta Lei entende-se por:
I - programa: é o instrumento de organização da ação governamental, visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
II - ação: é o menor nível de categoria de programação, sendo um instrumento
necessário para alcançar o objetivo de um programa, classificada em:
a) atividade: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
b) projeto: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo;
c) operação especial: são as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo municipal, das quais não
resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços.
III - órgão orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tern por
finalidade agrupar unidades orçamentarias;
IV - unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional do
orçamento do Município que consolida dotações especifica para a realização de
seus programas de trabalho;
§ 1° - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e na respectiva Lei, bem como nos créditos
adicionais, por programas e respectivas ações.
§ 2° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de função, subfunção, ação (projeto / atividade / operação
especial), especificando os respectivos valores, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 3° - Cada ação orçamentária identificará a função e a subfunção as quais se
vinculam, considerando que:
I - a classificação por função respeitará a missão institucional da unidade
orçamentária responsável por sua realização, independente da finalidade da ação;
II - a classificação por subfunção respeitará a finalidade da ação, independente da
missão institucional da unidade orçamentária responsável por sua realização.
§ 4° - O projeto deverá ter somente uma esfera orçamentaria e um programa na sua
estrutura programática
§ 5° - A classificação da estrutura programática para 2026 poderá sofrer alterações
para a adequação ao Plano de Contas Único da Administração Pública Federal,
regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda
e pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA.
Art. 5°. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, em seu menor
nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o
grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e
as fontes de recursos.
§ 1° - A esfera orçamentaria tem por finalidade identificar se o orçamento é Fiscal
(F) ou Seguridade Social (S).
§ 2° - Os grupos de natureza de despesa (GND) constituem agregação de elementos
de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a
seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais- GND-1;
II - juros e encargos da dívida - GND-2;
III - outras despesas correntes - GND-3;
IV - investimentos - GND-4;
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição
ou aumento de capital de empresas- GND-5;
VI - amortização da dívida - GND-6.
§ 3° - A Reserva de Contingência, prevista no art. 9º desta Lei será identificada pelo
GND “9”.
§ 4° - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão
aplicados:
I - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão
ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo;
II - mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades; ou
b) a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições.
III - indiretamente, mediante delegação, por outros entes federativos ou consórcios
públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva do
Município.
§ 5° - Na especificação de modalidade de aplicação será observado, no mínimo, o
seguinte detalhamento:
I- transferências à instituições privadas sem fins lucrativos — 50;
II - consórcios públicos — 71;
III - execução orçamentária delegada a consórcios públicos — 72;
IV - aplicação direta — 90;
V - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades
integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social — 91;
VI- a definir — 99.
§ 6° - O código de classificação de fontes de recursos e composto por três dígitos,
de acordo com a tabela abaixo:
BLOCO DAS VINCULAÇÕES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
(Códigos de 500 a 999)
RECURSOS LIVRES (NÃO VINCULADOS)
500 Recursos não Vinculados de
Impostos
Recursos de impostos e transferências de impostos de
livre aplicação. Em atendimento ao disposto no inciso
X do art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 13 de
janeiro de 2012, para identificação do percentual
mínimo aplicado em ASPS, essa fonte de recursos
deverá ser associada ao marcador que identifica as
despesas que podem ser consideradas para esse
limite. A mesma lógica será utilizada para a
identificação do percentual mínimo de aplicação em
MDE.
501 Outros Recursos não
Vinculados
Outros recursos não vinculados que não se
enquadram na especificação acima.
502 Recursos não vinculados da
compensação de impostos
Controle dos recursos não vinculados provenientes da
compensação de impostos para atendimento ao
disposto no artigo 9º da LC 141/2012.
RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO
540 Transferências do FUNDEB –
Impostos e Transferências de
Impostos
Controle dos recursos recebidos do FUNDEB referente
à repartição dentro de cada Estado, com base nos
incisos I, II e III do art. 212-A da Constituição Federal.
Na fase da despesa, quando for o caso, será
necessário associar esta fonte ao marcador do
percentual de aplicação no pagamento da
remuneração dos profissionais da educação básica
em efetivo exercício para identificar o cumprimento do
percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI
do art. 212-A daCF.
541 Transferências do FUNDEB –
Complementação da União –
VAAF
Controle dos recursos de complementação da União
ao FUNDEB – VAAF, com base na alínea a do inciso V
do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da
despesa, quando for o caso, será necessário associar
esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no
pagamento da remuneração dos profissionais da
educação básica em efetivo exercício para identificar
o cumprimento do percentual mínimo de 70%
estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF.
542 Transferências do FUNDEB –
Complementação da União –
VAAT
Controle dos recursos de complementação da União
ao FUNDEB–VAAT, com base naalínea bdoinciso Vdo
art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da
despesa, quando for o caso, será necessário associar
esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no
pagamento da remuneração dos profissionais da
educação básica em efetivo exercício para identificar
o cumprimento do Percentual mínimo de 70%
estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF.
543 Transferências do FUNDEB –
Complementação da União –
VAAR
Controle dos recursos de complementação da União
ao FUNDEB – VAAR, com base na alínea c, inciso V do
art. 212-A da Constituição Federal.
544 Recursos de Precatórios do
FUNDEF
Controle dos recursos decorrentes do recebimento de
precatórios derivados de ações judiciais associadas à
complementação devida pela União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério dos
demais entes federados (Precatórios Fundef).
550 Transferência do SalárioEducação
Controle dos recursos originários de transferências
recebidas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE, relativos aos repasses referentes
ao salário-educação.
551 Transferências de Recursos
do FNDE referentes ao
Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE)
Controle dos recursos originários de transferências do
Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação –
FNDE, destinados ao Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE).
552 Transferências de Recursos
do FNDE referentes ao
Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE)
Controle dos recursos originários de transferências do
Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação –
FNDE, destinados ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE).
553 Transferências de Recursos
do FNDE Referentes ao
Programa Nacional de Apoio
ao Transporte Escolar (PNATE)
Controle dos recursos originários de transferências do
Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação –
FNDE, destinados ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE).
569 Outras Transferências de
Recursos do FNDE
Controle dos demais recursos originários de
transferências do Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação – FNDE.
570 Transferências do Governo
Federal referentes a
Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à
Educação
Controle dos recursos originários de transferências
em decorrência da celebração de convênios e
instrumentos congêneres com a União, cuja
destinação encontra-se vinculada a programas da
educação.
571 Transferências do Estado
referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação
Controle dos recursos originários de transferências
em decorrência da celebração de convênios e
instrumentos congêneres com os Estados, cuja
destinação encontra-se vinculada a programas da
educação.
572 Transferências de Municípios
referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação
Controle dos recursos originários de transferências
em decorrência da celebração de convênios e
instrumentos congêneres com outros municípios,
cuja destinação encontra-se vinculada a programas
da educação.
573 Royalties do Petróleo e Gás
Natural Vinculados à
Educação
Controle dos recursos vinculados à Educação,
originários de transferências recebidas pelos entes,
relativosaRoyalties eParticipação Especial –Art. 2º da
Lei nº 12.858/2013.
RECURSOS VINCULADOS À SAUDE
600 Transferências Fundo a Fundo
de Recursos do SUS
provenientes do Governo
Federal – Bloco de
Manutenção das Ações e
Serviços Públicos deSaúde
Controle dos recursos originários de transferências do
Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema
Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
601 Transferências Fundo a Fundo
de Recursos do SUS
provenientes do Governo
Federal – Bloco de
Estruturação da Rede de
Serviços Públicos deSaúde
Controle dos recursos originários de transferências do
Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema
Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de
Estruturação na Rede de Serviços Públicos deSaúde.
602 Transferências Fundo a Fundo
de Recursos do SUS
provenientes do Governo
Federal – Bloco de
Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde –
Recursos destinados ao
enfrentamento da COVID-19
no bojo da ação 21C0.
Controle dos recursos originários de transferências do
Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema
Único de Saúde (SUS), relacionados ao Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
e destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo
da ação 21C0 do orçamento da União.
603 Transferências Fundo a Fundo Controle dos recursos originários de transferências do
574 Operações de Crédito
Vinculadas à Educação
Controle dos recursos originários de operações de
crédito, cuja destinação encontra-se vinculada a
programas da educação.
575 Outras Transferências de
Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à
Educação
Controle dos recursos originários de transferências de
entidades privadas, estrangeiras ou
multigovernamentais em virtude de assinatura de
convênios e instrumentos congêneres, cuja
destinação encontra-se vinculada a programas de
educação.
576 Transferências de Recursos
dos Estados para programas
de educação
Controle dos recursos transferidos pelos Estados para
programas de educação, que não decorram de
celebração de convênios, contratos de repasse e
termos de parceria.
599 Outros Recursos Vinculados à
Educação
Controle dos demais recursos vinculados à Educação,
não enquadrados nas especificações anteriores.
de Recursos do SUS
provenientes do Governo
Federal – Bloco de
Estruturação da Rede de
Serviços Públicos de Saúde –
Recursos destinados ao
enfrentamento da COVID-19
no bojo da ação 21C0.
Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema
Único de Saúde (SUS), relacionados ao Bloco de
Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde e
destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da
ação 21C0 do orçamento da União.
604 Transferências provenientes
do Governo Federal
destinadas ao vencimento
dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de
combate às endemias
Controle dos recursos originários do Governo Federal,
referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS),
relacionados ao vencimentodosagentescomunitários
de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos
termos do art. 198, §7ª da Constituição Federal.
605 Assistência financeira da
União destinada à
complementação ao
pagamento dos pisos salariais
para profissionais da
enfermagem.
Controle dos recursos transferidos pela União, a título
de assistência financeira complementar, para o
cumprimento dos pisos salariais profissionais
nacionais para o enfermeiro, o técnico e enfermagem,
o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme
estabelecido pela CF/88, art. 198, §§ 12 a 15.
621 Transferências Fundo aFundo
de Recursos do SUS
provenientes do Governo
Estadual
Controle dos recursos originários de transferências do
Fundo Estadual de Saúde, referentes ao Sistema
Único de Saúde (SUS).
622 Transferências Fundo aFundo
de Recursos do SUS
provenientes dos Governos
Municipais
Controle dos recursos originários de transferências
dos Fundos de Saúde de outros municípios, referentes
ao Sistema Único de Saúde (SUS).
631 Transferências do Governo
Federal referentes a
Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à
Saúde
Controle dos recursos originários de transferências
em decorrência da celebração de convênios e
instrumentos congêneres com a União, cuja
destinação encontra-se vinculada a programas da
saúde.
632 Transferências do Estado
referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres
vinculados à Saúde
Controle dos recursos originários de transferências
em decorrência da celebração de convênios e
instrumentos congêneres com os Estados, cuja
destinação encontra-se vinculada a programas da
saúde.
633 Transferências de Municípios
referentes a Convênios
Instrumentos Congêneres
vinculados à Saúde
Controle dos recursos originários de transferências
em decorrência da celebração de convênios e
instrumentos congêneres com outros Municípios, cuja
destinação encontra-se vinculada a programas da
saúde.
634 Operações de Crédito
vinculadas à Saúde
Controle dos recursos originários de operações de
crédito, cuja destinação encontra-se vinculada a
programas da saúde.
635 Royalties do Petróleo e Gás
Natural vinculados à Saúde
Controle dos recursos vinculados à Saúde, originários
de transferências recebidas pelos entes, relativos a
Royalties e Participação Especial – Art. 2º da Lei nº
12.858/2013.
636 Outras Transferências de
Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à
Saúde
Controle dos recursos originários de transferências de
entidades privadas, estrangeiras ou
multigovernamentais em virtude de assinatura de
convênios e instrumentos congêneres, cuja
destinação encontra-se vinculada a programas de
saúde.
659 Outros Recursos Vinculados à
Saúde
Controle dos demais recursos vinculados à Saúde,
não enquadrados nas especificações anteriores.
RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
660 Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de
Assistência Social – FNAS
Controle os recursos originários de transferências do
Fundo Nacional de Assistência Social – Lei Federal nº
8.742, 07/12/1993.
661 Transferência de Recursos
dos Fundos Estaduais de
Assistência Social
Controle dos recursos originários de transferências
dos fundos estaduais de assistência social.
662 Transferências de Recursos
dos Fundos Municipais de
Assistência Social
Controle os recursos originários de transferência dos
fundos municipais de assistência social.
665 Transferências de Convêniose
InstrumentosCongêneres
vinculados à Assistência
Social
Controle dos recursos originários de transferências
em decorrência da celebração de convênios e
instrumentos congêneres cuja destinação encontrase vinculada a programas da assistência social.
669 Outros Recursos Vinculados à
Assistência Social
Controle dos demais recursos vinculados à
Assistência Social, não enquadrados nas
especificações anteriores.
DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS
700 Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União
Controle dos recursos originários de transferências
federais em decorrência da celebração de convênios e
instrumentos congêneres cuja destinação encontrase vinculada aos seus objetos. Não serão controlados
por esta fonte os recursos de convênios vinculados a
programas da educação, da saúde e da assistência
social.
701 Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
Controle dos recursos originários de transferências
estaduais em decorrência da celebração de convênios
e instrumentos congêneres, cuja destinação
encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão
controlados por esta fonte os recursos de convênios
ou contratos de repasse vinculados a programas da
educação, da saúdee da assistência social.
702 Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Municípios
Controle dos recursos originários de transferências de
municípios em decorrência da celebração de
convênios e instrumentos congêneres, cuja
destinação encontra-se vinculada aos seus objetos.
Não serão controlados por esta fonte os recursos de
convênios ou contratos de repasse vinculados a
programas da educação, da saúde e da assistência
social.
703 Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos
Congêneres de outras
Entidades
Controle dos recursos originários de transferências de
entidades privadas, estrangeiras ou
multigovernamentais em virtude de assinatura de
convênios e instrumentos congêneres, cuja
destinação encontra-se vinculada aos seus objetos.
Não serão controlados por esta fonte os recursos de
convênios ou contratos de repasse vinculados a
programas da educação, da saúde e da assistência
social.
704 Transferências da União
Referentes a Compensações
Financeiras pela Exploração
de Recursos Naturais
Controle dos recursos transferidos pela União,
originários da arrecadação de royalties do petróleo, do
gás natural, da cota-parte do bônus de assinatura de
contrato de partilha de produção, exceto os recursos
provenientes da Lei nº 12.858/2013, destinados às
áreas da saúde ou da educação.
705 Transferências dos Estados Controle dos recursos transferidos pelos Estados,
Referentes a Compensações
Financeiras pela Exploração
de Recursos Naturais
originários da arrecadação de royalties do petróleo, do
gás natural, da cota-parte do bônus de assinatura de
contrato de partilha de produção.
706 Transferência Especial da
União
Controle dos recursos transferidos pela União
provenientes de emendas individuais impositivas ao
orçamento da União, por meio de transferências
especiais, nos termos do art. 166-A da Constituição
Federal.
707 Transferências da União –
inciso I do art. 5º da Lei
Complementar 173/2020
Controle dos recursos provenientes de transferência
da União com base no disposto no inciso I do art. 5º da
Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.
708 Transferência da União
Referente à Compensação
Financeira de Recursos
Minerais
Controle dos recursos transferidos pela União,
referentes à compensação financeira pela exploração
de recursos minerais em atendimento às destinações
e vedações previstas na legislação.
709 Transferência da União
referente à Compensação
Financeira de Recursos
Hídricos
Controle dos recursos transferidos pela União,
referentes à compensação financeira de recursos
hídricos em atendimento às destinações e vedações
previstas na legislação.
710 Transferência Especial dos
Estados
Controle dos recursos transferidos pelos Estados
provenientes de emendas individuais impositivas ao
orçamento desses entes, por meio de transferências
especiais, nos termos das constituições estaduais
que reproduziram o disposto no art. 166-A da
Constituição Federal.
711 Demais Transferências
Obrigatórias não Decorrentes
de Repartições de Receitas
Controla os recursos originários de transferências
obrigatórias da União que não decorram de repartição
de receitas, como as transferências a título de auxílio
ou apoio financeiro, e para os quais não tenha sido
criada fonte ou destinação de receitas específica.
712 Transferências Fundo a Fundo
de Recursos do Fundo
Penitenciário - FUNPEN
Controla as transferências obrigatórias de recursos do
Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.
713 Transferências Fundo a Fundo
de Recursos do Fundo de
Segurança Pública - FSP
Controla as transferências obrigatórias de recursos do
Fundo de Segurança Pública - FSP
714 Transferências Fundo a Fundo
de Recursos do Fundo de
Controla as transferências obrigatórias de recursos do
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
Amparo ao Trabalhador - FAT
715 Transferências Destinadas ao
Setor Cultural - LC nº
195/2022 – Art. 5º -
Audiovisual
Controla a parcela dos recursos provenientes das
transferências efetuadas pela União destinadas ao
setor cultural, especificamente ao setor audiovisual,
como ação emergencial adotada em decorrência dos
efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid19, em cumprimento ao Art. 5º da Lei Complementar
nº 195, de 8 de julho de 2022.
716 Transferências Destinadas ao
Setor cultural - LC nº 195/2022
– Art. 8º - Demais Setores da
Cultura
Controla a parcela dos recursos provenientes das
transferências efetuadas pela União destinadas ao
setor cultural, como ação emergencial adotada em
decorrência dos efeitos econômicos e sociais da
pandemia da covid-19, em cumprimento ao Art. 8º da
Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
717 Assistência Financeira
Transporte Coletivo – Art. 5º,
Inciso IV, EC nº 123/2022
Controla os recursos provenientes das transferências
da União a título de assistência financeira a serem
utilizados no custeio da garantia prevista no §2º do art.
230 da CF, de gratuidade dos transportes coletivos
urbanos aos maiores de 65 anos, conforme prevê o
inciso IV, art. 5º, da Emenda Constitucional nº
123/2022.
718 Auxílio Financeiro – Outorga
Crédito Tributário ICMS – Art.
5º, Inciso V, EC nº 123/2022
Controla os recursos provenientes das transferências
da União a título de auxílio financeiro para os Estados
e o Distrito Federal que outorgarem créditos
tributários do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou
distribuidores de etanol hidratado em seu território,
em montante equivalente ao valor recebido, conforme
prevê o Inciso V, art. 5º, da Emenda Constitucional nº
123/2022.
719 Transferências da Política
Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura - Lei nº
14.399/2022
Controla os recursos provenientes de transferências
efetuadas pela União em decorrência da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura previstas
no art. 6º da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
720 Transferências da União
Referentes às participações
Transferências da União referentes às participações
na exploração de petróleo, gás natural e outros
na exploração de Petróleo e
Gás Natural destinadas ao
FEP - Lei 9.478/1997
hidrocarbonetos fluidos, destinadas ao Fundo
Especial - FEP, conforme estabelece o art. 50-F da Lei
9.478/97, exceto os recursos obrigatórios para
educação e saúde de que trata a Lei 12.858/2013.
721 Transferências da União
Referentes a Cessão Onerosa
de Petróleo – Lei nº
13.885/2019
Controle dos recursos transferidos pela União,
provenientes da cessão onerosa à Petróleo Brasileiro
S.A. - PETROBRAS, do exercício das atividades de
pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros
hidrocarbonetos fluidos, originários dos leilões dos
volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do
art. 1º da Lei nº 12.276, conforme estabelecido na Lei
nº 13.885/2019.
749 Outras vinculações de
transferências
Controle dos recursos de outras transferências
vinculadas, não enquadrados nas especificações
anteriores.
DEMAIS VINCULAÇÕES LEGAIS
750 Recursos da Contribuição de
Intervenção no Domínio
Econômico - CIDE
Controle dos recursos recebidos pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios, decorrentes da
distribuição da arrecadação da União com a CIDE -
Combustíveis, com base no disposto na Lei nº
10.336/2001.
751 Recursos da Contribuição
para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública -COSIP
Controle dos recursos da COSIP, nos termos do artigo
149-A da Constituição Federal da República.
752 Recursos Vinculados ao
Trânsito
Controle dos recursos com a cobrança das multas de
trânsito nos termos do art. 320 da Lei nº 9.503/1997 -
Código de Trânsito Brasileiro.
753 Recursos Provenientes de
Taxas, Contribuições e Preços
Públicos
Controle dos recursos de taxas, contribuições e
preços públicos vinculados conforme legislações
específicas.
754 Recursos de Operações de
Crédito
Controle dos recursos originários de operações de
crédito, exceto as operações cuja aplicação esteja
destinada a programas de educação e saúde.
755 Recursos de Alienação de
Bens/Ativos - Administração
Direta
Controle dos recursos decorrentes da alienação de
bens da Administração Direta, nos termos do art. 44 da
Lei Complementar nº 101/2000.
756 Recursos de Alienação de
Bens/Ativos - Administração
Controle dos recursos decorrentes da alienação de
bens da Administração Indireta, nos termos do art. 44
Indireta daLei Complementar nº 101/2000.
757 Recursos de Depósitos
Judiciais – Lides das quais o
Ente faz parte
Controle dos recursos de depósitos judiciais
apropriados pelo ente de lides das quais o ente faz
parte, com base na LeiComplementar nº 151/2015, no
art.101 doADCT da Constituição Federal.
758 Recursos de Depósitos
Judiciais – Lides das quais o
Ente não faz parte
Controle dos recursos de depósitos judiciais
apropriados pelo ente de lides das quais o ente não faz
parte, com base no art. 101 do ADCT da Constituição
Federal.
759 Recursos Vinculados a
Fundos
Controle dos recursos vinculados a fundos, com
exceção dos fundos relacionados à saúde, à
educação, à assistência social e aos regimes de
previdência.
760 Recursos de Emolumentos,
Taxas e Custas
Controle dos recursos de emolumentos e taxas
arrecadadas pelo Poder Judiciário, observando o
disposto em legislações específicas.
761 Recursos Vinculados ao
Fundo de Combate e
Erradicação da Pobreza
Controle dos recursos vinculados ao Fundo de
Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista
nos arts.
79, 80 e 81 do ADCT e da Lei Complementar nº 111,
de 6 de julho de 2001.
799 Outras Vinculações Legais Controle de outros recursos vinculados por lei, não
enquadrados nas especificações anteriores.
RECURSOS VINCULADOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL
800 Recursos Vinculados ao RPPS
- Fundo em Capitalização
(Plano Previdenciário)
Controle dos recursos vinculados ao fundo em
capitalização do RPPS. Esse plano existe tanto nos
entes que segregaram quanto nos que não segregaram
a massa dos segurados, observando-se o disposto na
Portaria MF nº 464/2018. Na fase das despesas, será
necessário associar esta fonte ao marcador que
identifica a qual Poder ou Órgão se refere a despesa
quando ela é executada no PO RPPS.
801 Recursos Vinculados ao RPPS
- Fundo em Repartição (Plano
Financeiro)
Controle dos recursos vinculados ao fundo em
repartição do RPPS. Esse plano deve existir somente
nos entes que segregaram a massa dos segurados,
observando-se o disposto na Portaria MF nº 464/2018.
Na fase da despesa, será necessário associar esta
fonteaomarcador que identifica a qual Poder ou Órgão
se refere a despesa quando ela é executada no PO
RPPS.
802 Recursos Vinculados ao RPPS
- Taxa de Administração
Controle dos recursos destinados ao custeio das
despesas necessárias à organização e ao
funcionamento da unidade gestora do RPPS,
observando-se o disposto na PortariaMPSnº402/2008
e na Portaria MF nº 464/2018, ambas alteradas pela
Portaria ME nº19.451/2020.
803 Recursos Vinculados ao
Sistema de Proteção Social
dos Militares (SPSM)
Controle dos recursos vinculados ao Sistema de
Proteção Social dos Militares (SPSM), com base na Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019.
RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
860 Recursos Extraorçamentários
Vinculados a Precatórios
Controle dos recursos financeiros junto aos tribunais
de justiça vinculados ao pagamento de precatórios.
861 Recursos Extraorçamentários
Vinculados a Depósitos
Judiciais
Controle dos recursos financeiros junto aos tribunais
de justiça vinculados aos depósitos judiciais.
862 Recursos de Depósitos de
Terceiros
Controle dos recursos financeiros decorrentes de
depósitos de terceiros.
869 Outros Recursos
Extraorçamentários
Controle dos demais recursos financeiros
extraorçamentários, como, por exemplo, retenções e
consignações.
OUTRAS VINCULAÇÕES
880 Recursos Próprios dos
Consórcios
Controle dos recursos próprios dos Consórcios
Públicos (utilizada pelos consórcios públicos)
898 Recursos a Classificar Classificação temporária enquanto não se identifica a
correta vinculação.
899 Outros Recursos Vinculados Controle dos recursos cuja aplicação seja vinculada e
não tenha sido enquadrado em outras especificações.
§ 7° - O código de identificação do exercício das fontes de recursos e composto por
um dígito, de acordo com a tabela abaixo:
Código Nomenclatura
1 Recursos do Exercício Corrente
2 Recursos de Exercícios Anteriores
9 Recursos Condicionados
§ 8° - O código de Acompanhamento da Execução Orçamentária – CO é composto
por quatro dígitos, de acordo com a tabela abaixo:
Código Nomenclatura Especificação
1001 Identificação das despesas com
manutenção e desenvolvimento
do ensino
Identificação das despesas com
MDE consideradas para o
cumprimento do limite
constitucional. Observa o disposto
nos arts. 70 e 71 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996.
Identificação associada à Fonte 500
– Recursos não Vinculados de
Impostos para verificação dos
limites estabelecidos no artigo 212
da Constituição Federal.
1002 Identificação das despesas com
ações e serviços públicos de
saúde
Identificação das despesas com
ASPS consideradas para o
cumprimento do limite
constitucional. Observa o disposto
nos art. 2º e 3º da Lei Complementar
nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Identificação associada à Fonte 500 -
Recursos não Vinculados de
Impostos para verificação do
cumprimento dos limites
estabelecidos na LC 141/2012 e na
Constituição Federal.
1070 Identificação do percentual
aplicado no pagamento da
remuneração dos profissionais da
educação básica em efetivo
exercício
Observa o disposto no inciso XI do
art. 212-A da Constituição Federal.
Identificação associada às Fontes
540
- Transferências do FUNDEB -
Impostos e Transferências de
Impostos, 541 - Transferências do
FUNDEB - Complementação da
União – VAAF e 542 - Transferências
do FUNDEB - Complementação da
União - VAAT para verificação da
aplicação mínima estabelecida
nesse dispositivo.
1111 Benefícios Previdenciários - Poder
Executivo – Fundo em
Capitalização (Plano
Previdenciário)
Identifica a qual Poder ou Órgão se
refere a despesa quando ela é
executada no Poder ou Órgão - PO
RPPS, possibilitando a geração
automática dos valores das linhas
referentes a “Pessoal Inativo e
Pensionista” no quadro da “Despesa
Bruta com Pessoal” do
Demonstrativo da Despesa com
Pessoal, bem como a identificação
das despesas com benefícios
previdenciários efetuados em cada
plano quando há segregação das
massas. Será associado às fontes de
recursos utilizadas para pagamento
de benefícios previdenciários.
1121 Benefícios Previdenciários - Poder
Legislativo – Fundo em
Capitalização (Plano
Previdenciário)
1122 Benefícios Previdenciários -
Tribunal de Contas – Fundo em
Capitalização (Plano
Previdenciário)
1123 Benefícios Previdenciários -
TribunaldeContasdosMunicípios
– Fundo em Capitalização (Plano
Previdenciário)
1124 Benefícios Previdenciários -
Ministério Público de Contas –
Fundo em Capitalização (Plano
Previdenciário)
1125 Benefícios Previdenciários -
Ministério Público de Contas dos
Municípios – Fundo em
Capitalização (Plano
Previdenciário)
1131 Benefícios Previdenciários -
Tribunal de Justiça – Fundo em
Capitalização (Plano
Previdenciário)
1132 Benefícios Previdenciários -
Tribunal de Justiça Militar – Fundo
em Capitalização (Plano
Previdenciário)
1141 Benefícios Previdenciários -
Ministério Público – Fundo em
Capitalização (Plano
Previdenciário)
1151 Benefícios Previdenciários -
Defensoria Pública - Fundo em
Capitalização (Plano
Previdenciário)
2111 Benefícios Previdenciários - Poder
Executivo - Fundo em Repartição
(Plano Financeiro)
Identifica a qual Poder ou Órgão se
refere a despesa quando ela é
executada no PO RPPS,
possibilitando a geração automática
dos valores das linhas referentes a
“Pessoal Inativo e Pensionista” no
quadro da “Despesa Bruta com
Pessoal” do Demonstrativo da
Despesa com Pessoal, bem como a
identificação das despesas com
benefícios previdenciários efetuados
em cada plano quando há
segregação das massas. Será
associado às fontes de recursos
utilizadas para pagamento de
benefícios previdenciários.
2121 Benefícios Previdenciários - Poder
Legislativo - Fundo em Repartição
(Plano Financeiro)
2122 Benefícios Previdenciários -
Tribunal de Contas - Fundo em
Repartição (Plano Financeiro)
2123 Benefícios Previdenciários -
TribunaldeContasdosMunicípios
- Fundo em Repartição (Plano
Financeiro)
2124 Benefícios Previdenciários -
Ministério Público de Contas -
Fundo em Repartição (Plano
Financeiro)
2125 Benefícios Previdenciários -
Ministério Público de Contas dos
Municípios - Fundo em Repartição
(Plano Financeiro)
2131 Benefícios Previdenciários -
Tribunal de Justiça - Fundo em
Repartição (Plano Financeiro)
2132 Benefícios Previdenciários -
Tribunal de Justiça Militar - Fundo
em Repartição (Plano Financeiro)
2141 Benefícios Previdenciários -
Ministério Público - Fundo em
Repartição (Plano Financeiro)
2151 Benefícios Previdenciários -
Defensoria Pública - Fundo em
Repartição (Plano Financeiro)
3110 Identificação das Transferências
da União decorrentes de emendas
parlamentares individuais
Transferências decorrentes de
emendas parlamentares individuais,
na forma previstas no parágrafo 9º do
art. 166, da CF/88, acrescido pela
Emenda Constitucional nº 86/2015.
Esse marcador será associado às
fontes de recursos referentes às
transferências decorrentes de
emendas obrigatórias, na fase da
arrecadação da receita, no controle
dos ativos e passivos e na fase de
execução das despesas custeadas
com esses recursos.
3120 Identificação das Transferências
da União decorrentes de emendas
parlamentares de bancada
Transferências decorrentes de
emendas parlamentares de
bancada, na forma prevista no
parágrafo 11 do art. 166, da CF/88,
acrescido pela Emenda
Constitucional nº 100/2019. Esse
marcador deverá ser associado às
fontes de recursos referentes às
transferências decorrentes de
emendas obrigatórias, na fase de
arrecadação da receita, no controle
dos ativos e passivos e na fase de
execução das despesas custeadas
com esses recursos.
3210 Identificação das Transferências
dos Estados decorrentes de
emendas parlamentares
individuais
Transferências decorrentes de
emendas parlamentares individuais,
na forma prevista nas Constituições
Estaduais de forma similar ao
previsto no parágrafo 9º do art. 166,
da CF/88. Esse marcador, de
utilização pelos municípios, será
associado às fontes de recursos
referentes às transferências
decorrentes de emendas
obrigatórias dos estados, devendo
ser utilizado na fase da arrecadação
da receita, no controle dos ativos e
passivos e na fase de execução das
despesas custeadas com esses
recursos.
3220 Identificação das transferências
dos Estados decorrentes de
emendas parlamentares de
bancada
Transferências decorrentes de
emendas parlamentares de
bancada, na forma prevista nas
Constituições Estaduais, de forma
similar ao previsto no parágrafo 11 do
art. 166, da CF/88. Esse marcador,
de utilização pelos municípios,
deverá ser associado às fontes de
recursos referentes às
transferências decorrentes de
emendas obrigatórias dos estados,
devendo ser utilizado na fase de
arrecadação da receita, no controle
dos ativos e passivos e na fase de
execução das despesas custeadas
com esses recursos.
§ 9° - As fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais poderão ser modificadas para atender necessidades da execução.
Art. 6º. A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do
orçamento-programa para o próximo exercício deverá obedecer à disposição
constante na ESTRUTURA DE ÓRGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E
EXECUTORAS que faz parte integrante desta Lei.
Art. 7º. As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas
orçamentárias parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as
determinações emanadas pelos setores competentes da área.
Art. 8º. O Projeto de Lei do Orçamento Anual conterá a discriminação da despesa,
no mínimo, por elementos de acordo com o art. 15 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 9º. A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa, face ao contido na Constituição Federal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal, devendo atender a um processo de planejamento
permanente, de descentralização, de participação comunitária, contendo “reserva
de contingência”, identificada pelo código 9.9.99.99.00, em montante equivalente
a no máximo, 10,0% (dez por cento) da receita corrente líquida apurada no exercício
anterior a elaboração da lei orçamentária.
Art. 10. O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo Municipal
encaminhará a Câmara e a respectiva Lei se constituirá de:
I - texto do Projeto de Lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e
a despesa, na forma definida nesta Lei;
Parágrafo Único. Os quadros orçamentários e anexos a que se refere o inciso II e III
deste artigo serão referenciados na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo os seguintes:
01— Demonstrativo da receita e da Despesa segunda Categorias Econômicas;
02 a — Receitas segundo categorias econômicas;
02 b — Consolidação geral por natureza da despesa;
02 c– Natureza da despesa;
02 d - Natureza da despesa por órgão e unidade;
06 – Programa de Trabalho;
07 – Programa de trabalho do governo;
08 – Programa de trabalho do governo conforme vínculos;
09 – Demonstração das despesas por órgãos e funções;
11 – Orçamento da Seguridade Social.
Art. 11. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá
explicitar as eventuais alterações, de qualquer natureza e as respectivas
justificativas, em relação às determinações contidas nesta Lei.
Art. 12. A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios
de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas
fixadas excederem a previsão da receita para o exercício.
Art. 13. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas tomando-se por base,
principalmente o histórico executado pelo município nos últimos 03 (três) anos,
além do índice de inflação apurado nos últimos 12 (doze) meses, a tendência e o
comportamento da arrecadação municipal.
Art. 14. O Projeto de Lei Orçamentária poderá computar, na receita, operações de
crédito:
I - autorizadas por lei específica, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964;
II - a serem autorizadas pela Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária, não poderão ser utilizados
recursos provenientes de anulação de dotações relativas a projetos ou atividades
vinculados a operações de crédito.
Art. 15. Durante o exercício de 2026 será acrescido à proposta orçamentária o
produto das operações de crédito que vierem a ser autorizadas pelo Poder
Legislativo.
Art. 16. Os Fundos Especiais constantes do orçamento fiscal somente poderão ter
as suas despesas realizadas até o montante correspondente ao efetivo ingresso
das respectivas receitas.
§ 1º - Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo suplementará,
se necessário, as dotações vinculadas aos Fundos Especiais até o limite de suas
efetivas arrecadações.
§ 2º - As suplementações de que trata o parágrafo anterior não serão contabilizadas
para efeito de cálculo dos percentuais aludidos no art. 18.
Art. 17. A reserva de contingência poderá ser utilizada para suplementação
orçamentária.
Art. 18. A Lei Orçamentária para 2026 conterá dispositivos autorizativos para:
I - realização de operação de crédito por antecipação de receita;
II - abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do
total geral do orçamento, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964;
III - transposição, remanejamento ou transferência de recursos, de uma categoria
de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do
art. 167 da Constituição Federal, em um total de 15% do orçamento;
IV - promoção de medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
Parágrafo Único. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta
orçamentária parcial até o dia 30 de julho, em conformidade com os limites
financeiros estabelecidos pela Constituição Federal. Caso não envie será mantido
o orçamento anterior acrescido de percentual utilizado no orçamento do executivo.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUCÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 19. A proposta orçamentária do Município para 2026 será elaborada e sua
respectiva execução será realizada, considerando:
I - prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II - austeridade na gestão dos recursos públicos;
III - modernização na ação governamental;
IV - modernização e recuperação da infraestrutura urbana.
V - acesso à moradia para as populações de baixa renda;
VI - preservação e recuperação do meio ambiente;
VII – Prioridade e Ampliação da Política de Assistência Social por meio do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios
sócio assistenciais para famílias em estado de vulnerabilidade, e nas situações de
enfrentamento a estado e de emergência e calamidade pública;
VIII - organização e ampliação do Sistema Municipal de Saúde;
IX - desenvolvimento econômico sustentável, com ênfase para o incentivo à criação
de micro e pequenas empresas e a criação de mecanismos que possam incentivar
a instalação de novas empresas no Município;
X - preservação do patrimônio público;
XI - diminuição das desigualdades sociais e econômicas;
XII - conservação, manutenção, limpeza e organização dos Cemitérios Municipais;
XIII - reforma administrativa, atualização salarial e dissídio coletivo;
XIV - implantação de política de oferecimento de empregos para pessoas
portadoras de necessidades especiais;
XV - aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação do Município;
XVI - pagamentos de sentenças judiciais;
XVII - manutenção e funcionamento do Poder Legislativo;
XVIII - promoção do desenvolvimento agropecuário sustentável;
XIX - promoção de obras urbanas, com ênfase à acessibilidade de pessoas
portadoras de deficiências;
XX - promoção de atividades culturais;
XXI - promoção de ações visando aprimorar a segurança pública;
XXII- promoção de ações visando o aprimoramento do transporte público coletivo;
XXIII - promoção de atividades de esporte, lazer e atividades motoras.
XXIV - o fortalecimento do turismo, a preservação do patrimônio histórico
material e imaterial e a valorização da diversidade cultural e identidade municipal;
Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante a existência de convênio,
acordo ou congênere, a contribuir para o custeio de despesas de competência de
outros entes da Federação.
Art. 21. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas
resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos
do art. 212 da Constituição Federal e, no mínimo, 15% (quinze por cento) nas ações
e serviços básicos de saúde, nos termos do inciso III, do art. 77, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
SEÇÃO II
DO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS
Art. 22. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais,
e a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos e
das ações e da avaliação dos resultados dos Programas de Governo, conforme
determina a alínea “e”, do inciso I, do art. 4°, e o §3°, do art. 50, ambos da Lei
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
SEÇÃO III
DA LIMITAÇÃO DE EMPENHOS
Art. 23. Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias
e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário ou nominal,
nos termos definidos no art. 9° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000,
o Poder Executivo fixará, por ato próprio, um percentual de limitação, a ser
calculado para cada órgão/unidade orçamentária, excluindo-se as despesas com
pessoal, encargos sociais, juros, amortização da dívida, precatórios e sentenças
judiciais, desembolsos de projetos executados mediante parcerias públicos
privadas, recursos vinculados e obrigações constitucionais e legais.
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 24. As fontes de recursos dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, os
subtítulos, as modalidades de aplicação, os identificadores de uso e de resultado
primário e as esferas orçamentárias das ações constantes da Lei Orçamentária de
2026 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos, poderão ser modificados ou
ajustados, justificadamente, se autorizados por meio de portaria.
Parágrafo Único. Portaria poderá ajustar códigos e descrição das ações, desde que:
I - não implique em mudança de valores e estrutura programática;
II - observe-se a compatibilidade com o Plano Plurianual 2026-2029 e suas revisões;
III - constatado erro de ordem técnica ou legal, ou a necessidade de adequação a
classificação vigente.
Art. 25. As categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, aprovados
na Lei do Orçamento e em seus Créditos Adicionais, poderão ser alterados,
incluídos ou excluídos, para atender as necessidades de execução, mediante
decreto do Poder Executivo.
Art. 26. No caso da ocorrência de despesas resultantes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações governamentais que demandem alterações
orçamentárias, aplicam-se as disposições do art. 16 da Lei Complementar nº 101,
de 2000.
Art. 27. Se o projeto de Lei Orçamentária 2026 não for sancionado pelo Prefeito do
Município até 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante poderá ser
executada até o limite de 1/12 (um doze avos) da proposta remetida à Câmara
Municipal, multiplicando pelo número de meses decorridos até a sanção da
respectiva Lei.
Parágrafo Único. O limite previsto no caput deste artigo não se aplica ao
atendimento de gastos relacionados com:
I - despesas de pessoal e encargos sociais;
II - despesas decorrentes de precatórios judiciários, amortização e juros da dívida
e despesas de exercícios anteriores;
III - despesas financiadas com recursos de operações de crédito, convênios,
doações e outros congêneres;
IV - despesas com custeio e capital consignadas em Programas de Trabalho das
funções de Saúde, Assistência, Previdência e nos relacionados à Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino e ao FUNDEB;
V - desembolsos de projetos executados, mediante parcerias público-privadas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I - revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios,
sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme dispõe o art. 37, X, da
Constituição Federal;
II - instituição e concessão de qualquer vantagem, e aumento de remuneração de
servidores;
III - criação de cargos, empregos, e funções, e a extinção de cargos públicos;
IV- alteração de estrutura de carreira;
V - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades
da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo poder público;
VI - revisão do sistema de pessoal, estatuto dos servidores municipais, plano de
cargos, carreiras e vencimentos, objetivando a melhoria da qualidade do serviço
público por meio de políticas de valorização, desenvolvimento profissional e
melhoria das condições de trabalho do servidor público.
§ 1° - As autorizações estabelecidas neste artigo devem atender as regras
estabelecidas na legislação pertinente, em especial ao disposto no §1° do art. 169
da Constituição Federal, e nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n° 101, de
4 de maio de 2000.
§ 2° - A admissão ou contratação de pessoal e a criação ou ampliação de cargos
deverão ser precedidas da apresentação do planejamento de necessidades de
pessoal e da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar n°
101, de 4 de maio de 2000.
§ 3° - o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes e os que
poderão ser autorizados no decorrer do Exercício de 2025, será realizado conforme
os limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de
2026, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser
compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 4 de
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
A ENTIDADE PÚBLICA E PRIVADAS E A PESSOAS FISICAS
Art. 29. Na realização das ações de sua competência, o Poder Executivo poderá
celebrar parcerias ou convênios com organizações da sociedade civil e a estas
transferir recursos, desde que mediante instrumento jurídico específico, pelo qual
fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os
prazos para prestação de contas.
§ 1° - As parcerias ou convênios com a administração pública municipal se
restringirão a execução de programas e ações que contribuam diretamente para o
alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas nesta Lei e no Plano Plurianual.
§ 2° - Aplicam-se as transferências de recursos municipais para as organizações da
sociedade civil, as disposições e procedimentos previstos na Lei Federal n° 13.019,
de 31 de julho de 2014, e em sua regulamentação.
Art. 30. A administração pública municipal deverá adotar procedimentos claros,
objetivos e simplificados que orientem os interessados e facilitem o acesso direto
aos órgãos da administração pública, independentemente da modalidade de
parceria prevista na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 31. Objetivando a celebração de parcerias ou convênios, a administração
pública municipal, salvo as exceções previstas em Lei ou regulamento, realizará
chamamento público para selecionar organizações da sociedade civil que tome
mais eficaz a execução do objeto.
Art. 32. As transferências de recursos para organização da sociedade civil poderão
ser realizadas a título de:
I - subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei n° 4.320, de 1964, para atender
supletivamente as organizações sociais da sociedade civil que exerçam atividades
de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação;
II - contribuição corrente, para atender despesas de manutenção ou custeio de
projetos de organização da sociedade civil que não atuem nas áreas de que trata o
inciso I deste artigo;
III - contribuições de capital ou auxílio, de que trata o §6° do art. 12 da Lei n° 4.320,
de 1964, para atendimento de despesas de capital, notadamente, para
investimentos ou inversões financeiras, a serem realizadas pelas organizações da
sociedade civil.
Parágrafo Único. O repasse de recurso a que se refere o caput e incisos deste artigo
deverá ser na modalidade de aplicação 50 - transferência à entidade privada sem
fins lucrativos e, classificadas, obrigatoriamente, nos elementos de despesa 41 -
Contribuições, 42 - Auxílio ou 43 - Subvenções Sociais.
Art. 33. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração
de parceria ou convênio com organização da sociedade civil, facultada a exigência
de contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis.
Art. 34. As transferências financeiras para as organizações da sociedade civil serão
feitas preferencialmente por intermédio de instituições e agendas financeiras
oficiais.
Art. 35. As organizações da sociedade civil beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título estão submetidas à fiscalização do Poder Público Municipal, com a
finalidade de verificar a regularidade da execução, prestação de contas e o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará providências com vistas ao registro e a
divulgação, inclusive por meio eletrônico, das informações relativas às celebrações
de parcerias, convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou
instrumentos congêneres.
Art. 36. Sem detrimento do exercício das responsabilidades dos órgãos
concedentes, compete a Controladoria-Geral do Município e fiscalizar, auditar e
controlar a celebração, execução e prestação de contas, das parcerias realizadas
por meio de convênio ou instrumentos congêneres com a Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. A Controladoria-Geral do Município, ao tomar conhecimento de
omissão no dever de instaurar a tomada de contas especial ou, ainda, de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, adotará as medidas necessárias para assegurar o
exato cumprimento da Lei, podendo inclusive determinar a instauração da tomada
de contas especial, sem prejuízo da apuração da responsabilidade solidária do
gestor omisso ou ainda, a qualquer tempo, independente das medidas
administrativas adotadas.
Art. 37. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar e publicar normas e
procedimentos suplementares a serem observados na concessão de subvenções
sociais, contribuições correntes, auxílios e contribuições de capital.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSICÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
MUNICIPAL
Art. 38. O Poder Executivo Municipal poderá promover a revisão e atualização da
Legislação Tributária, no sentido de modernizar a ação fazendária, procurando
adequá-la as normas estabelecidas em Legislação Federal e dando maior relevo ao
aspecto social do tributo submetido à aprovação do Poder Legislativo, incumbindo:
I - atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - expansão do número de contribuintes;
III - atualização dos cadastros fiscais, mobiliário e imobiliário.
IV- revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir
distorções;
V - revisão das isenções de impostos e taxas;
VI - compatibilização das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo
Município, de forma a assegurar sua eficiência;
VII - atualização da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de
valorização do mercado imobiliário;
VIII - instituição, supressão ou revisão de taxas para serviços que o Município,
eventualmente, julgue de interesse da comunidade e necessite de fonte de custeio;
IX - concessão de benefícios fiscais a todas as empresas construtoras que
iniciarem obras de unidades habitacionais enquadradas no conceito de moradia
popular;
X - imunidade tributária para templos religiosos desde a sua construção, de acordo
com o art.150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SECÃO I
DOS DUODÉCIMOS
Art. 39. O repasse ao poder legislativo deve seguir aos ordenamentos previstos no
§ 5° do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado
no exercício anterior, em conformidade com o art. 29-A da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Existindo parcelamento de débitos de responsabilidade do Poder
Legislativo Municipal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que sejam
retidos diretamente nas transferências do Fundo de Participação (FPM), fica o
Poder Executivo autorizado a deduzir do percentual a que se refere o caput, o valor
correspondente à parcela do aludido débito, para efeito de compensação e
objetivando cumprir o referido limite legal.
SEÇÃO II
DOS PRECATÓRIOS
Art. 40. Nos termos do caput do art. 100 da Constituição Federal, o pagamento
devido pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-seão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e a
conta dos créditos respectivos proibidos a designação de casos ou de pessoas nas
dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Art. 41. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria responsável
pelo orçamento, até 30 de junho de 2025, a relação dos débitos constantes de
precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2026,
conforme determina o §5° do art. 100 da Constituição Federal, encaminhando
ainda, no mesmo prazo, a Câmara Municipal, especificando:
I - Número e ano do ajuizamento da ação originária;
II - Tipo e número do precatório;
III - Tipo da causa julgada;
IV - Data da autuação do precatório;
V - Nome do beneficiário;
VI- Valor do precatório a ser pago.
§ 1° - A atualização monetária dos precatórios determinados no §12, do art. 100, da
Constituição Federal, e das parcelas resultantes observará, no Exercício de 2026,
as normas especificas sobre a matéria.
§ 2° - Aplicam-se aos pagamentos de precatórios as normas estabelecidas no art.
100, caput e parágrafos, da Constituição Federal.
§ 3° - Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que
houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos
limites.
SEÇÃO III
DOS RESTOS A PAGAR
Art. 42. Os Restos a Pagar não processados terão vigência de um ano a partir de sua
inscrição, exceto se:
I - vierem a ser liquidadas nesse período, em conformidade com o disposto no art.
63 da Lei Federal n° 4.320/64, passando a ter tratamento similar aos processados;
II - referirem-se a convênio, ou instrumento congênere vigente, por meio do qual ja
tenha sido transferida a primeira parcela de recursos, ressalvado o caso de
rescisão;
III - referirem-se a convênio, ou instrumento congênere vigente, cuja efetivação
dependa de licença ambiental ou do cumprimento de requisito de ordem técnica
estabelecido pela concedente, ou;
IV - sejam relativos às despesas:
da Secretaria Municipal de Saúde, e,
da Secretaria Municipal de Educação, financiadas com recursos da Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino.
§ 1° - Os Restos a Pagar não processados inscritos em exercícios anteriores a 2024,
que não tenham sido liquidados até 31 de dezembro de 2025, serão cancelados,
ressalvado o disposto no inciso IV.
§ 2° - A Controladoria-Geral do Município, como órgão de controle interno, verificará
o cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 43. O registro dos Restos a Pagar Processados não deverá ser cancelado, salvo
na hipótese de prescrição quinquenal ou quando ocorrer erro na inscrição ou fato
posterior que inviabilize o pagamento, nestes dois últimos casos com a devida
justificativa.
Art. 44. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência de cancelamento de
Restos a Pagar poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei
Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais abertos para esta finalidade no
exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
SEÇÃO IV
DA TRANSPARÊNCIA
Art. 45. O Poder Executivo deverá assegurar a implementação de ações que
objetivem aprimorar o controle interno, estimular e aperfeiçoar a prevenção e o
combate à corrupção, a transparência pública e a participação do cidadão no
acompanhamento e avaliação das ações governamentais.
Art. 46. Para atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder
Executivo se incumbirá do seguinte:
I - de estabelecer a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal
de Desembolso;
II - de publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre o relatório
resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas que, se não
atingidas, implicarão em cortes de dotações do Poder Executivo;
III - de emitir, a cada 06 (seis) meses o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o
cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de
Vereadores da Prefeitura, seguindo os prazos estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal;
IV - de divulgar, amplamente, inclusive na Internet, os Planos, a LDO, os
Orçamentos, as prestações de contas e os pareceres do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão, ficando os mesmos à disposição da comunidade.
SEÇÃO V
DOS AJUSTAMENTOS DO PLANO PLURIANUAL
Art. 47. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2026/2029 as alterações dos títulos
descritos dos Programas, Ações e seus atributos, assim como as novas ações
orçamentárias criadas nesta Lei e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de
2026.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. A execução da Lei Orçamentaria de 2026 e dos créditos adicionais
obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência na administração pública.
Art. 49. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento
respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que
não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com
prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento
do exercício correspondente, poderão ser pagos a conta de dotação destinada a
atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica
própria.
§ 1° - O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe
à autoridade competente para empenhar a despesa.
§ 2° - Para os efeitos deste artigo, consideram-se:
a) Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo
empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do
exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha
cumprido sua obrigação;
b) Restos a Pagar com prescrição interrompida: a despesa cuja inscrição como
Restos a Pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor, e;
c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: a obrigação de
pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do
reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
Parágrafo Único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de
recursos deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores,
independentemente da receita a conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 50. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e
adicionais aprovados processarão a despesa, observados os limites fixados para
cada categoria de programação e respectivos grupos de natureza de despesa,
fontes de recurso, modalidades de aplicação e identificador de uso, especificando
o elemento de despesa.
Art. 51. Para os efeitos do § 3° do Art. 16, da Lei Complementar n°. 101, de 4 de maio
de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse o
limite do inciso II, do art. 75, da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
Art. 52. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a
serem desenvolvidos por meio de Parcerias Público-Privadas, Consórcios Públicos,
regulados pelas Leis Federais n° 11.079 de 30 de dezembro de 2004, e 11.107, de
06 de abril de 2005, respectivamente, bem como leis municipais pertinentes a
espécie.
Art. 53. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, na Lei Orçamentária
2026 e em seus Créditos Adicionais, financiamento decorrente de operação de
crédito junto a organismos nacionais e interacionais.
§ 1° - As programações a serem custeadas com recursos de operações de crédito
ainda não formalizadas, deverão ser identificadas no orçamento, ficando sua
implementação condicionada à efetiva realização dos contratos.
§ 2° - Para consecução e efeito do §1° deste artigo, deve-se observar o disposto no
§2° do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de
2000, no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for
o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal.
Art. 54. Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, educação,
assistência e previdência, poderão a qualquer tempo, ser realocados entre as
unidades orçamentárias responsáveis por sua execução.
Art. 55. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei
pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém. A Secretaria Municipal de Administração a faça imprimir, publicar e correr.
ALDENIRA CARREIRO SILVA
Prefeita Municipal
ALDENIRA CARREIRO
SILVA:50833790315
Assinado de forma digital por
ALDENIRA CARREIRO
SILVA:50833790315
Dados: 2025.04.14 18:00:25 -03'00'
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis Projeto de Lei que “dispõe
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Prefeitura (LDO), para o
exercício de 2026 e dá outras providências”.
Preliminarmente, importante esclarecer que a presente propositura se faz
em atendimento ao disposto nos arts. 165 e seguintes da Constituição Federal, que
tratam da obrigatoriedade da interposição de projetos de lei de iniciativa do Poder
Executivo, relativamente aos orçamentos, às diretrizes orçamentárias e aos planos
plurianuais dos entes da federação.
Importante esclarecer também, que o presente Projeto de Lei se encontra
embasado no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000
– Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como nos dispositivos legais existentes na
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 – que estatuiu normas gerais de
direito financeiro e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados,
Municípios e Distrito Federal.
Cabe destacar que o deste ano atípico para consecução desta Lei, pois, é
um período de transição entre ciclos de PPA, plano base para compatibilização da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e disposição das metas e prioridades. Por isso
utilizaremos o PPA atual permitindo atualização com as metas e prioridades que
serão aprovados no ciclo do PPA 2026-2029.
Portanto, em face do acima exposto e da obrigatoriedade legal de que os
Municípios possuam leis de diretrizes orçamentárias que contemplem as metas e
prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientando, assim, a elaboração da lei
orçamentária anual é que, mais uma vez, solicitamos aos Nobres Vereadores que
aprovem esta propositura por UNANIMIDADE!
Igarapé do Meio, em 14 de abril de 2025.
ALDENIRA CARREIRO SILVA
Prefeita Municipal
ALDENIRA CARREIRO
SILVA:50833790315
Assinado de forma digital por ALDENIRA
CARREIRO SILVA:50833790315
Dados: 2025.04.14 18:00:50 -03'00'
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO
AV. NAGIB HAICKEL N.1219
01612346/0001-03
Estrutura Administrativa 2026 Página: 1 de 1
Poder Orgão Descrição
01 01 CAMARA MUNICIPAL
02 01 GABINETE DO PREFEITO
02 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02 03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02 04 FUNDEB
02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02 07 FMS
02 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02 09 FMAS
02 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
02 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02 12 SEC MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO URBANO
02 13 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE RACIAL
02 14 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE IG DO MEIO
02 15 SEC MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
02 16 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
02 17 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO- FUMHI
02 18 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO- FMD
02 19 SEC. MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
02 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
02 21 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
02 22 CONTROLADORIA GERAL
02 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
02 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02 25 FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA PESSOA IDOSA
02 26 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
90 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fiorilli SC Ltda - Software
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 1 de 62
Programa Descrição
0001 PROCESSO LEGISLATIVO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
010100 CAMARA MUNICIPAL
1001 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
010100 CAMARA MUNICIPAL
1001 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
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Programa Descrição
0007 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
2050 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FMAS
08 Assistência Social
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
2050 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FMAS
08 Assistência Social
122 Administração Geral
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
2050 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FMAS
08 Assistência Social
122 Administração Geral
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 3 de 62
Programa Descrição
0009 ASSISTENCIA COMUNITARIA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020800 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2093 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 4 de 62
Programa Descrição
0010 ORGANIZAÇÃO E MODALIDADE ADMINISTRATIVA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020800 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1003 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 Assistência Social
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020800 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1003 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 Assistência Social
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020800 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2086 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR
04 Administração
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 5 de 62
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020800 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2086 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR
04 Administração
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
022200 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1020 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA
04 Administração
062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
022200 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1020 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA
04 Administração
062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 6 de 62
Programa Descrição
0012 INFRA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
022100 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
2075 REFORMA DE QUADRAS E CENTROS ESPORTIVOS
27 Desporto e Lazer
811 Desporto de Rendimento
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
022100 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
2075 REFORMA DE QUADRAS E CENTROS ESPORTIVOS
27 Desporto e Lazer
811 Desporto de Rendimento
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 7 de 62
Programa Descrição
0013 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE AMADOR
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
022100 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
2076 FUNCIONAMENTO DO DESPORTO AMADOR
27 Desporto e Lazer
811 Desporto de Rendimento
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
022100 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
2076 FUNCIONAMENTO DO DESPORTO AMADOR
27 Desporto e Lazer
811 Desporto de Rendimento
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
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Programa Descrição
0014 DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021300 SEC MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO URBANO
1017 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO URBANO
18 Gestão Ambiental
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021300 SEC MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO URBANO
1017 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO URBANO
18 Gestão Ambiental
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
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Programa Descrição
0015 MULHER E POLITICAS PUBLICAS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021400 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE RACIAL
2069 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC DA MULHER E IGUALDADE RACIAL
14 Direitos da Cidadania
422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021400 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E IGUALDADE RACIAL
2069 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC DA MULHER E IGUALDADE RACIAL
14 Direitos da Cidadania
422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 10 de 62
Programa Descrição
0019 EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020300 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2029 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
12 Educação
365 Educação Infantil
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020300 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2029 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
12 Educação
365 Educação Infantil
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0003 FUNDEB- IGARAPE DO MEIO
020400 FUNDEB
2016 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 70%
12 Educação
365 Educação Infantil
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -VAAT
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 11 de 62
0003 FUNDEB- IGARAPE DO MEIO
020400 FUNDEB
2017 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL 70%(CRECHE)
12 Educação
365 Educação Infantil
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDEB- IGARAPE DO MEIO
020400 FUNDEB
2095 ESTRUTURAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12 Educação
365 Educação Infantil
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -VAAT
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 12 de 62
Programa Descrição
0020 SEPERVISÃO E COORDENAÇÃO SIUPERIOR
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020100 GABINETE DO PREFEITO
2001 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE
04 Administração
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020100 GABINETE DO PREFEITO
2001 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE
04 Administração
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
022300 CONTROLADORIA GERAL
1021 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA
04 Administração
124 Controle Interno
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 13 de 62
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
022300 CONTROLADORIA GERAL
1021 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA
04 Administração
124 Controle Interno
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 14 de 62
Programa Descrição
0021 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020200 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1002 MANUT. E FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
04 Administração
061 Ação Judiciária
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020200 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1002 MANUT. E FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
04 Administração
061 Ação Judiciária
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020300 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2002 PROGRAMA EDUCAÇÃO CONECTADA
12 Educação
361 Ensino Fundamental
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 15 de 62
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020300 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2002 PROGRAMA EDUCAÇÃO CONECTADA
12 Educação
361 Ensino Fundamental
570 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos C
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020300 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2003 PROGRAMA DE ALIMETAÇÃO ESCOLAR- PNAEF/PNAE-EJA/PNAEE/PNAEPE/MAISEDUCAÇÃO
12 Educação
361 Ensino Fundamental
552 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional deA
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020300 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2005 AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR
12 Educação
122 Administração Geral
570 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos C
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
2030 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC DE SAUDE
10 Saúde
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
Página 16 de 62
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
2030 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC DE SAUDE
10 Saúde
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
2030 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC DE SAUDE
10 Saúde
122 Administração Geral
631 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos C
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021100 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
2067 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC DE AGRICULTURA
20 Agricultura
605 Abastecimento
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021100 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
2067 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC DE AGRICULTURA
20 Agricultura
605 Abastecimento
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
Página 17 de 62
021600 SEC MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
2094 CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE EVENTOS
13 Cultura
392 Difusão Cultural
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021900 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO- FMD
2083 MANUTENÇÃO DO FMD
23 Comércio e Serviços
422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021900 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO- FMD
2084 MANUTENÇÃO DO CONSELHO
23 Comércio e Serviços
422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
022000 SEC. MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
2085 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
04 Administração
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
Página 18 de 62
022000 SEC. MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
2085 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
04 Administração
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
022100 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
2087 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
04 Administração
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
022100 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
2087 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
04 Administração
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
022500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2097 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA DE FINANÇAS
04 Administração
061 Ação Judiciária
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
Página 19 de 62
022500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2097 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA DE FINANÇAS
04 Administração
061 Ação Judiciária
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2032 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FMS
10 Saúde
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2032 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FMS
10 Saúde
122 Administração Geral
631 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos C
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2032 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FMS
10 Saúde
122 Administração Geral
631 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos C
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 20 de 62
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2033 CAPITAÇÃO PONDERADO
10 Saúde
122 Administração Geral
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0008 RPPS- IGARAPE DO MEIO
021500 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE IG DO MEIO
2070 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO IMPA
09 Previdência Social
272 Previdência do Regime Estatutário
800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (PlanoPrevidenciár
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0008 RPPS- IGARAPE DO MEIO
021500 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE IG DO MEIO
2070 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO IMPA
09 Previdência Social
272 Previdência do Regime Estatutário
800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (PlanoPrevidenciár
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 21 de 62
Programa Descrição
0025 EDIFICAÇÕES PUBLICAS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020300 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2011 CONSTRUÇÃO REFORMA E FUNCIONAMENTO DE PREDIOS DA EDUCAÇÃO
12 Educação
361 Ensino Fundamental
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020300 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2011 CONSTRUÇÃO REFORMA E FUNCIONAMENTO DE PREDIOS DA EDUCAÇÃO
12 Educação
361 Ensino Fundamental
570 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos C
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020300 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2020 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DE CRECHES
12 Educação
361 Ensino Fundamental
570 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos C
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 22 de 62
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021600 SEC MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
2009 CONSTRUÇÃO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA PUBLICA
13 Cultura
392 Difusão Cultural
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021600 SEC MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
2009 CONSTRUÇÃO MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA PUBLICA
13 Cultura
392 Difusão Cultural
570 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos C
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0003 FUNDEB- IGARAPE DO MEIO
020400 FUNDEB
2013 CONTRUÇÃO REFORMA AMPLIAÇÃO E EQUIPAMENTOS DAS ESCOLAS DA EDUC BASICA
12 Educação
361 Ensino Fundamental
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDEB- IGARAPE DO MEIO
020400 FUNDEB
2013 CONTRUÇÃO REFORMA AMPLIAÇÃO E EQUIPAMENTOS DAS ESCOLAS DA EDUC BASICA
12 Educação
361 Ensino Fundamental
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 23 de 62
Programa Descrição
0026 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL E COMUNITARIA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021700 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
2077 INICIAÇÃO PROFISSIONAL ADOLESCENTE
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021700 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
2078 ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021700 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
2079 ASSISTENCIA AO MENOR CARENTE
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 24 de 62
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
2051 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIASOCIAL
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
2051 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIASOCIAL
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
2051 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIASOCIAL
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados àAssist
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 25 de 62
Programa Descrição
0028 ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
2091 TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2035 MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMLEXIDADE MUNICPAL
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2035 MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMLEXIDADE MUNICPAL
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 26 de 62
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2038 SAUDE BUCAL - SB
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2038 SAUDE BUCAL - SB
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2039 MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2039 MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 27 de 62
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2040 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS - PACS
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2040 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS - PACS
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2041 GARANTIA DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA NO AMBITO DO SUS/FPM
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2042 AÇÕES SAZONAIS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 28 de 62
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2043 CONSTR. IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CER
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2044 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DE ATENÇÃOESPECIALIZADA
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2044 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DE ATENÇÃOESPECIALIZADA
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2045 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA- PSE
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 29 de 62
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2045 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA- PSE
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2046 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA MULHER GESTANTE
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2046 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA MULHER GESTANTE
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2047 PROGRAMA MAIS MÉDICOS
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 30 de 62
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2048 V I S A
10 Saúde
304 Vigilância Sanitária
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes doGovern
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2049 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FMS- IGARAPE DO MEIO
020700 FMS
2049 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 31 de 62
Programa Descrição
0036 ENSINO FUNDAMENTAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020300 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2004 TRANSPORTE ESCOLAR- PNATE
12 Educação
453 Transportes Coletivos Urbanos
553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional deA
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020300 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2012 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educação
361 Ensino Fundamental
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020300 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2012 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educação
361 Ensino Fundamental
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 32 de 62
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020300 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2012 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educação
361 Ensino Fundamental
569 Outras Transferências de Recursos do FNDE
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDEB- IGARAPE DO MEIO
020400 FUNDEB
2014 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO FUNDAMNENTAL 30%
12 Educação
361 Ensino Fundamental
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDEB- IGARAPE DO MEIO
020400 FUNDEB
2014 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO FUNDAMNENTAL 30%
12 Educação
361 Ensino Fundamental
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0003 FUNDEB- IGARAPE DO MEIO
020400 FUNDEB
2014 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO FUNDAMNENTAL 30%
12 Educação
361 Ensino Fundamental
541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -VAAF
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 33 de 62
0003 FUNDEB- IGARAPE DO MEIO
020400 FUNDEB
2014 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO FUNDAMNENTAL 30%
12 Educação
361 Ensino Fundamental
541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -VAAF
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0003 FUNDEB- IGARAPE DO MEIO
020400 FUNDEB
2018 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS EJA - 70%
12 Educação
366 Educação de Jovens e Adultos
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDEB- IGARAPE DO MEIO
020400 FUNDEB
2019 CAPACITAÇÃO DOS DOCENTES
12 Educação
128 Formação de Recursos Humanos
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDEB- IGARAPE DO MEIO
020400 FUNDEB
2019 CAPACITAÇÃO DOS DOCENTES
12 Educação
128 Formação de Recursos Humanos
541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -VAAF
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 34 de 62
Programa Descrição
0038 MATERIAL DE APOIO PEDAGOGICO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020300 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2006 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA- PDDE
12 Educação
361 Ensino Fundamental
551 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Diret
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020300 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2027 FORNECIMENTO DE MATERIAL DE APOIO DIDATICO
12 Educação
361 Ensino Fundamental
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 35 de 62
Programa Descrição
0044 SANEAMENTO BASICO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
2062 COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
10 Saúde
512 Saneamento Básico Urbano
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
2062 COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
10 Saúde
512 Saneamento Básico Urbano
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
2062 COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 36 de 62
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
2062 COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 37 de 62
Programa Descrição
0045 SERVIÇOS URBANOS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
1005 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS, CALÇAMENTO E LOGRADOUROSPÚBLICOS
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
1005 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS, CALÇAMENTO E LOGRADOUROSPÚBLICOS
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
2061 CONST DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DAGUA
10 Saúde
451 Infra-Estrutura Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 38 de 62
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
2061 CONST DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DAGUA
10 Saúde
451 Infra-Estrutura Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
2061 CONST DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DAGUA
17 Saneamento
451 Infra-Estrutura Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
2061 CONST DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DAGUA
17 Saneamento
451 Infra-Estrutura Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
2063 MELHORIAS NAS AÇÕES SANITÁRIAS E DOMICILIARES
10 Saúde
512 Saneamento Básico Urbano
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Página 39 de 62
2063 MELHORIAS NAS AÇÕES SANITÁRIAS E DOMICILIARES
10 Saúde
512 Saneamento Básico Urbano
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
2063 MELHORIAS NAS AÇÕES SANITÁRIAS E DOMICILIARES
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
2063 MELHORIAS NAS AÇÕES SANITÁRIAS E DOMICILIARES
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
2064 MANUT. E FUNC. DA SEC DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Página 40 de 62
2064 MANUT. E FUNC. DA SEC DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
2064 MANUT. E FUNC. DA SEC DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres daUnião
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
2064 MANUT. E FUNC. DA SEC DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres daUnião
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
2065 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Página 41 de 62
2089 MANUT. FUNC. DE CEMITÉRIOS
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
2089 MANUT. FUNC. DE CEMITÉRIOS
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
2090 PAVIMENTAÇÃO E MANUT. DE VIAS, MEIOS FIOS, SARJETAS EBUEIROS
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
2090 PAVIMENTAÇÃO E MANUT. DE VIAS, MEIOS FIOS, SARJETAS EBUEIROS
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 42 de 62
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021100 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
2088 MANUT. FUNC. DE MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS
20 Agricultura
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021100 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
2088 MANUT. FUNC. DE MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS
20 Agricultura
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
022400 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
2090 PAVIMENTAÇÃO E MANUT. DE VIAS, MEIOS FIOS, SARJETAS EBUEIROS
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
022400 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
2090 PAVIMENTAÇÃO E MANUT. DE VIAS, MEIOS FIOS, SARJETAS EBUEIROS
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 43 de 62
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
022400 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
2096 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
26 Transporte
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
022400 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
2096 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
26 Transporte
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
022400 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
2096 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
26 Transporte
122 Administração Geral
700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
022400 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
2096 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
26 Transporte
122 Administração Geral
700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres daUnião
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 44 de 62
Programa Descrição
0048 HABITAÇÃO URBANA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
1006 CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES
16 Habitação
482 Habitação Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
1006 CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES
16 Habitação
482 Habitação Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
1007 IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITARIO
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 45 de 62
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
1007 IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITARIO
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dosEstad
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021800 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO- FUMHI
2080 PRESERVAÇÃO MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL
16 Habitação
482 Habitação Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021800 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO- FUMHI
2081 MANUTENÇÃO DO CONSELHO
16 Habitação
482 Habitação Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021800 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO- FUMHI
2082 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
16 Habitação
482 Habitação Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
Página 46 de 62
021800 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO- FUMHI
2082 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
16 Habitação
482 Habitação Urbana
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 47 de 62
Programa Descrição
0052 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020300 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2022 MANUTENÇÃO DA CASA DOS ESTUDANTES
12 Educação
361 Ensino Fundamental
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
2031 AQUISIÇÃO DE VEICULOS
10 Saúde
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
2092 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
10 Saúde
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 48 de 62
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
2092 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
10 Saúde
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021600 SEC MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
1018 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021600 SEC MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
1018 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021600 SEC MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
1018 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
122 Administração Geral
701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dosEstad
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
Página 49 de 62
021600 SEC MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
1018 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
122 Administração Geral
701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dosEstad
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021600 SEC MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
2071 DIFUSÃO E INCENTIVO CULTURAL- FESTAS POPULARES E EVENTOS COMEMORATIVOS
13 Cultura
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021600 SEC MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
2074 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE MUSICA
13 Cultura
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021600 SEC MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
2074 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE MUSICA
13 Cultura
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 50 de 62
Programa Descrição
0053 ESTRADAS VICINAIS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
1014 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E CAMINHOS DEACESSO
26 Transporte
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
1014 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E CAMINHOS DEACESSO
26 Transporte
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
022400 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
1014 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E CAMINHOS DEACESSO
26 Transporte
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 51 de 62
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
022400 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
1014 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E CAMINHOS DEACESSO
26 Transporte
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
0060 EXTENSÃO RURAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021100 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
1015 HORTICULTURA
20 Agricultura
605 Abastecimento
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021100 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
1016 CRIAÇÃO DE ANIMAL/ AGRIC FAMILIAR
20 Agricultura
605 Abastecimento
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 52 de 62
Programa Descrição
0071 ENSINO ESCOLAR
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020300 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2007 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO QSE
12 Educação
361 Ensino Fundamental
550 Transferência do Salário-Educação
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020300 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2007 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO QSE
12 Educação
361 Ensino Fundamental
550 Transferência do Salário-Educação
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
020300 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2008 PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES ESCOLARES
12 Educação
361 Ensino Fundamental
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 53 de 62
Programa Descrição
0078 MECANIZAÇÃO AGRICULO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
021100 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
2068 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E IMPLEMENTAÇÕES AGRÍCOLAS
20 Agricultura
122 Administração Geral
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 54 de 62
Programa Descrição
0079 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
1013 BENEFICIOS EVENTUAIS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
2053 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CRAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
2053 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CRAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados àAssist
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 55 de 62
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
2055 SERVIÇO DE CONVENIENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS- SCFV
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
2055 SERVIÇO DE CONVENIENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS- SCFV
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
2055 SERVIÇO DE CONVENIENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS- SCFV
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados àAssist
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
2055 SERVIÇO DE CONVENIENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS- SCFV
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados àAssist
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 56 de 62
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
2056 MANUT. FUNC. DO PROGRAMA DE ATENCAO INTEGRAL AS FAMILIAS- PAIF
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
2057 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
2057 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 57 de 62
Programa Descrição
0080 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
1011 PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL- PETI
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 58 de 62
Programa Descrição
0081 GESTÃO MUNICIPAL DO SUAS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
1010 MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO E LIBERDADE ASSISTIDA
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
2052 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CADUNICO
08 Assistência Social
128 Formação de Recursos Humanos
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
2052 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CADUNICO
08 Assistência Social
128 Formação de Recursos Humanos
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 59 de 62
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
2052 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CADUNICO
08 Assistência Social
128 Formação de Recursos Humanos
665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados àAssist
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
0082 GESTÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
2054 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO IGD PBF
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020900 FMAS
2054 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO IGD PBF
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados àAssist
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 60 de 62
Programa Descrição
0083 CONTROLE SOCIAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020200 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2058 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0005 FMAS- IGARAPE DO MEIO
020200 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2058 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados àAssist
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 61 de 62
Programa Descrição
9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
909900 RESERVA DE CONTINGENCIA
9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
99 Reserva de Contingência
999 Reserva de Contingência
1 Recursos do tesouro exercíciocorrente
00 Recursos Ordinários
9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
909900 RESERVA DE CONTINGENCIA
9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
99 Reserva de Contingência
999 Reserva de Contingência
500 Recursos não Vinculados de Impostos
00 Recursos Ordinários
9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO
- MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS E AÇÕES
2026
Página 62 de 62
ESPECIFICAÇÃO
Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB)x100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b/PIB)x100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c/PIB)x100
METAS ANUAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO
01612346/0001-03
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 129.654.726,13 123.820.263,45 8.103.420.382,88 134.840.915,17 129.447.278,56 6.775.925.385,48 139.937.901,76 134.648.249,08 6.996.895.088,23
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 127.852.138,54 122.098.792,31 7.990.758.658,79 132.966.224,08 127.647.575,12 6.681.719.803,13 137.992.347,35 132.776.236,62 6.899.617.367,63
Receitas Primárias Correntes 127.852.138,54 122.098.792,31 7.990.758.658,79 132.966.224,08 127.647.575,12 6.681.719.803,13 137.992.347,35 132.776.236,62 6.899.617.367,63
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.864.419,89 3.690.520,99 241.526.243,03 4.018.996,68 3.858.236,82 201.959.632,36 4.170.914,76 4.013.254,18 208.545.737,94
Transferências Correntes 119.742.331,65 114.353.926,73 7.483.895.728,12 124.532.024,92 119.550.743,92 6.257.890.699,30 129.239.335,46 124.354.088,58 6.461.966.772,89
Demais Receitas Primárias Correntes 4.245.387,00 4.054.344,59 265.336.687,64 4.415.202,48 4.238.594,38 221.869.471,47 4.582.097,14 4.408.893,86 229.104.856,81
Receitas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 129.385.463,43 123.563.117,58 8.086.591.464,64 134.560.881,97 129.178.446,69 6.761.853.365,41 139.647.283,31 134.368.616,00 6.982.364.165,51
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 129.385.463,43 123.563.117,58 8.086.591.464,64 134.560.881,97 129.178.446,69 6.761.853.365,41 139.647.283,31 134.368.616,00 6.982.364.165,51
Despesas Primárias Correntes 104.549.145,19 99.844.433,66 6.534.321.574,41 108.731.111,00 104.381.866,56 5.463.874.924,53 112.841.146,99 108.575.751,64 5.642.057.349,70
Pessoal e Encargos Sociais 65.157.749,66 62.225.650,93 4.072.359.353,78 67.764.059,65 65.053.497,26 3.405.229.127,98 70.325.541,10 67.667.235,65 3.516.277.055,08
Outras Despesas Correntes 39.391.395,53 37.618.782,73 2.461.962.220,63 40.967.051,35 39.328.369,30 2.058.645.796,55 42.515.605,89 40.908.515,99 2.125.780.294,62
Despesas Primárias de Capital 24.836.318,24 23.718.683,92 1.552.269.890,23 25.829.770,97 24.796.580,13 1.297.978.440,87 26.806.136,32 25.792.864,36 1.340.306.815,81
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 241.301,97 230.443,38 15.081.372,91 250.954,05 240.915,88 12.610.756,05 260.440,11 250.595,47 13.022.005,41
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) -1.533.324,89 -1.464.325,27 -95.832.805,85 -1.594.657,89 -1.530.871,57 -80.133.562,28 -1.654.935,96 -1.592.379,38 -82.746.797,88
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) -1.533.324,89 -1.464.325,27 -95.832.805,85 -1.594.657,89 -1.530.871,57 -80.133.562,28 -1.654.935,96 -1.592.379,38 -82.746.797,88
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
Metas Realizadas
% (c/a)x100
ESPECIFICAÇÃO % PIB
Variação
Valor (c)=(b-a)
Metas Previstas
em (a)
% PIB
R$ 1,00
% RCL % RCL
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
01.612.346/0001-03
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
2024 em (b) 2024
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 116.955.074,34 0,00 105,49 120.573.614,13 0,00 108,76 3.618.539,79 3,09
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 114.385.790,00 0,00 103,18 114.882.007,42 0,00 103,62 496.217,42 0,43
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 116.955.074,34 0,00 105,49 117.747.277,96 0,00 106,21 792.203,62 0,68
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 114.132.811,87 0,00 102,95 116.747.277,96 0,00 105,31 2.614.466,09 2,29
Receita Total(COM FONTES RPPS) 4.583.570,74 0,00 4,13 4.568.739,81 0,00 4,12 -14.830,93 -0,32
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 3.555.586,08 0,00 3,21 3.970.827,99 0,00 3,58 415.241,91 11,68
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 4.583.570,74 0,00 4,13 4.279.247,84 0,00 3,86 -304.322,90 -6,64
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 4.583.570,74 0,00 4,13 4.279.247,84 0,00 3,86 -304.322,90 -6,64
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 252.978,13 0,00 0,23 -1.865.270,54 0,00 -1,69 0,00 0,00
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) -775.006,53 0,00 -0,69 -2.173.690,39 0,00 -1,97 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 -10.666.325,86 0,00 -9,62 -10.666.325,86 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
% % % % %
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
01.612.346/0001-03
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
2023 2024 2025 2026 2027 2028
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 95.648.332,16 120.573.614,13 20,67 134.377.794,72 10,27 129.654.726,13 22,41 134.840.915,17 4,00 139.937.901,76 3,78
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 93.539.745,64 114.882.007,42 18,58 133.157.320,51 13,72 127.852.138,54 0,00 132.966.224,08 4,00 137.992.347,35 3,78
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 92.963.649,61 117.747.277,96 21,05 134.377.794,72 12,38 129.385.463,43 0,80 134.560.881,97 4,00 139.647.283,31 3,78
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 91.523.108,50 116.747.277,96 21,61 136.754.899,84 14,63 129.385.463,43 0,00 134.560.881,97 4,00 139.647.283,31 3,78
Receita Total(COM FONTES RPPS) 4.078.719,24 4.568.739,81 10,73 4.749.458,44 3,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 3.132.283,82 3.970.827,99 21,12 3.733.365,38 -6,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 3.709.112,27 4.279.247,84 13,32 4.749.458,44 9,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 3.709.112,27 4.279.247,84 13,32 4.749.458,44 9,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 2.016.637,14 -1.865.270,54 -3,03 -3.597.579,33 -0,91 -1.533.324,89 0,00 -1.594.657,89 0,00 -1.654.935,96 0,00
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 1.439.808,69 -2.173.690,39 4,77 -4.613.672,39 -17,17 -1.533.324,89 0,00 -1.594.657,89 0,00 -1.654.935,96 0,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) -3.833.986,51 -10.666.325,86 64,06 -10.666.325,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 91.424.519,37 115.018.233,45 20,51 134.377.794,72 14,41 123.820.263,45 16,90 129.447.278,56 4,54 134.648.249,08 4,02
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 89.409.047,64 109.588.865,23 18,41 133.157.320,51 17,70 122.098.792,31 0,00 127.647.575,12 4,54 132.776.236,62 4,02
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 88.858.391,90 112.322.119,58 20,89 134.377.794,72 16,41 123.563.117,58 -3,73 129.178.446,69 4,54 134.368.616,00 4,02
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 87.481.464,83 111.368.194,18 21,45 136.754.899,84 18,56 123.563.117,58 0,00 129.178.446,69 4,54 134.368.616,00 4,02
Receita Total(COM FONTES RPPS) 3.898.603,75 4.358.236,96 10,55 4.749.458,44 8,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 2.993.962,74 3.787.873,69 20,96 3.733.365,38 -1,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 3.545.318,55 4.082.083,22 13,15 4.749.458,44 14,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 3.545.318,55 4.082.083,22 13,15 4.749.458,44 14,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 1.927.582,81 -1.779.328,95 -3,04 -3.597.579,33 -0,86 -1.464.325,27 0,00 -1.530.871,57 0,00 -1.592.379,38 0,00
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 1.376.227,00 -2.073.538,48 4,77 -4.613.672,39 -16,37 -1.464.325,27 0,00 -1.530.871,57 0,00 -1.592.379,38 0,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) -3.664.678,37 -10.174.879,19 63,98 -10.666.325,86 4,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 2
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
% % % % %
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
01.612.346/0001-03
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
2023 2024 2025 2026 2027 2028
Fiorilli SC Ltda - Software Página 2 de 2
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME NORMAL
% % %
R$ 1,00
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
01.612.346/0001-03
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)
2024 2023 2022
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 139.934.989,35 0,00 116.339.079,33 0,00 109.669.980,26 0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 8.465.240,64 0,00 8.162.380,93 0,00 7.792.411,49 0,00
TOTAL 8.465.240,64 0,00 8.162.380,93 0,00 7.792.411,49 0,00
TOTAL 139.934.989,35 0,00 116.339.079,33 0,00 109.669.980,26 0,00
PREFEITURA DE IGARAPE DO MEIO - MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
Página 1 de 1
ARF (LRF, art 4o, § 3°) R$ 1,00
PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
PASSIVOS CONTINGENTES 0,00 0,00
Demandas Judiciais 182.793,83 Aporte para demandas judiciais não previstas 182.793,83
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 Aporte para demais ações não previstas 0,00
SUBTOTAL 257.587,66 SUBTOTAL 182.793,83
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00 0,00
Frustração de Arrecadação 182.793,83 Recomposição de Receitas devido a não realização de arrecadação 182.793,83
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUBTOTAL 182.793,83 SUBTOTAL 182.793,83
TOTAL 257.587,66 TOTAL 257.587,66