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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores e Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal de Igarapé do Meio/MA. Observando o disposto incisos VI e VII do art. 29, no art. 29-A e art. 37, X, todos da Constituição Federal.
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2024-12-20T11:55:57.956883-03:00 Aprovado 9 0 0

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Estado do Maranhão PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Igarapé do Meio
CNPJ: 01.639.195/0001-87
Avenida Nagib Haickel 1.243
Gabinete da Presidência
Projeto de Lei nº 010/2024
Igarapé do Meio, MA – dia 12 de Dezembro de 2024
Fixa os subsídios dos Vereadores e Servidores 
Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo 
Municipal de Igarapé do Meio/MA. Observando o 
disposto incisos VI e VII do art. 29, no art. 29-A e 
art. 37, X, todos da Constituição Federal.
Art. 1º FICA fixada em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores e 
servidores da câmara municipal os valores contidos no NO ANEXO 1, para o período 
legislativo de 01 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028. 
§1º O total da remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o 
montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município (Artigo 29, VII da Constituição 
Federal).
§2º Os valores dos subsídios contidos no ANEXO I dos Agentes políticos, 
bem como dos servidores da câmara municipal servem inclusive para base de cálculos de 13º 
Salário atendendo o que dispõe os artigos. 7º, VIII, 29-V, VI e VII, 29º, 37, XI e 39, § 4º da 
Constituição Federal.
§3º Fica concedida revisão geral anual sobre os valores da remuneração dos 
servidores efetivos de acordo com o reajuste do salário mínimo, e comissionados do quadro 
de pessoal do Poder Legislativo bem como os subsídios dos Vereadores no percentual de 
4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) correspondente ao Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor Amplo (IPCA), apurados entre 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 
2023, conforme divulgado pelo IBGE.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3º O anexo I é parte integrante da presente Lei, para todos os efeitos 
legais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal aos 12 de Dezembro de 2024.
__________________________________
José Benedito Mendes Santos
Presidente da Mesa Diretora
__________________________________
Antônio De Jesus Silva
Vice-Presidente da Mesa Diretora
__________________________________
Sergiomar Santos Lima
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
__________________________________
Mateus Martins Xavier
Segundo Secretário da Mesa Diretora
ANEXO I
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
Cargos Quantidade VALOR
Auxiliar Administrativo 1 R$ 1.412,00
Tec. Legislativo 1 R$ 2.089,00
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
Cargos Quantidade VALOR
Tesoureiro 1 R$ 2.420,00
Auxiliar Administrativo 1 R$ 1.412,00
Assessor Jurídico 1 R$ 5.200,00
Assessor Contábil 1 R$ 5.200,00
QUADRO DE AGENTES POLITICOS – VEREADORES
Cargos Quantidade VALOR
Vereador Presidente 1 R$ 9.500,00
Vereadores 8 R$ 9.500,00
__________________________________
José Benedito Mendes Santos
Presidente da Mesa Diretora
__________________________________
Antônio De Jesus Silva
Vice-Presidente da Mesa Diretora
__________________________________
Sergiomar Santos Lima
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
__________________________________
Mateus Martins Xavier
Segundo Secretário da Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Igarapé do Meio-MA submete à apreciação 
do Plenário o presente Projeto de Lei, que visa fixar os subsídios dos servidores da Câmara 
Municipal do Município de Igarapé do Meio - MA, conforme dispõe as normas constitucionais 
e legais pertinentes. 
Com efeito, a partir do advento da Emenda Constitucional nº 19/98, os subsídios dos 
Vereadores passaram a ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, em parcela 
única, submetida, por conseguinte, à sanção do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 
29, V, da Constituição Federal. 
Com esteio na Carta Magna, na Constituição do Estado do Maranhão, reiterada as 
disposições pertinentes estabelecidas na Lei Maior e, no mesmo sentido, na Lei Orgânica do 
Município de Igarapé do Meio - MA, os atuais subsídios dos Vereadores foram fixados em 
2020 para vigorarem na legislatura 2020/2024 e, portanto, tornando-se oportuna a correção 
proposta.
Dessa forma e considerando-se que quando da instalação da legislatura 2025/2029 é 
dever deste legislativo realizar uma correção nos seus valores não somente observando 
percentual que reflita os índices inflacionários do período, mais também as condições para os 
parlamentares desempenharem suas atividades no atendimento aos anseios da população 
Igarapeense.
Ante o exposto, considerando que o Projeto de Lei em referência atende às 
determinações constitucionais e legais vigentes, contamos com a compreensão e o apoio dos 
nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
__________________________________
José Benedito Mendes Santos
Presidente da Mesa Diretora
__________________________________
Antônio De Jesus Silva
Vice-Presidente da Mesa Diretora
__________________________________
Sergiomar Santos Lima
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
__________________________________
Mateus Martins Xavier
Segundo Secretário da Mesa Diretora

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