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materia nº 50/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaINDICA À EXMA. SENHORA PREFEITA MUNICIPAL, ALDENIRA SILVA, A NECESSIDADE DE FIRMAMENTO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA OU CONVÊNIO COM A EMPRESA GESTORA DO ATERRO SANITÁRIO DE TITARA, LOCALIZADO EM ROSÁRIO/MA, PARA DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE IGARAPÉ DO MEIO.
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INDICAÇÃO Nº 050/2025
AUTORIA: VEREADOR MATEUS MARTINS
INDICA À EXMA. SENHORA PREFEITA MUNICIPAL, 
ALDENIRA SILVA, A NECESSIDADE DE FIRMAMENTO 
DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA OU CONVÊNIO 
COM A EMPRESA GESTORA DO ATERRO SANITÁRIO 
DE TITARA, LOCALIZADO EM ROSÁRIO/MA, PARA 
DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS 
RESÍDUOS SÓLIDOS DE IGARAPÉ DO MEIO.
O Vereador que esta subscreve, Mateus Martins, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente INDICAR à Exma. 
Senhora Prefeita Municipal, Aldenira Silva, que sejam adotadas as providências 
cabíveis visando o firmamento de Parceria Público-Privada (PPP) ou outro 
instrumento jurídico adequado, como convênio ou termo de cooperação, com a 
empresa gestora do Aterro Sanitário de Titara, localizado no município de 
Rosário/MA, para que os resíduos sólidos gerados em Igarapé do Meio sejam 
encaminhados a esse destino devidamente licenciado e regularizado.
JUSTIFICATIVA
A gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos é uma obrigação 
legal imposta pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), 
que determina o fim dos lixões a céu aberto e a adoção de práticas sustentáveis 
na disposição final do lixo. Igarapé do Meio, como demais municípios brasileiros, 
precisa adequar-se a essa normativa, adotando soluções técnicas e 
ambientalmente corretas.
O Aterro Sanitário de Titara, em Rosário, é atualmente uma das 
estruturas mais modernas do estado do Maranhão, atendendo a diversos 
municípios. Trata-se de uma operação privada, com expertise em gestão de 
resíduos, monitoramento ambiental, tratamento de chorume e geração de 
energia a partir do biogás, sendo, portanto, um destino tecnicamente adequado 
e ambientalmente seguro para os resíduos de nosso município.
Firmar um acordo de cooperação, convênio ou PPP com a referida 
empresa é uma alternativa viável e responsável, que permitirá a desativação de 
possíveis lixões informais, a melhoria da saúde pública e o cumprimento da 
legislação ambiental vigente. Tal iniciativa também poderá incluir ações 
conjuntas de educação ambiental e valorização da coleta seletiva, promovendo 
a sustentabilidade em todas as etapas do manejo dos resíduos.
Dessa forma, urge que o Município busque parcerias com a iniciativa 
privada ou com entes públicos que já tenham contratos estabelecidos com a 
gestora do Aterro de Titara, visando garantir eficiência na coleta, transporte e 
disposição final dos resíduos, bem como segurança jurídica, responsabilidade 
ambiental e benefícios duradouros para a população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores 
para o encaminhamento desta Indicação à Chefe do Poder Executivo Municipal, 
a fim de que sejam adotadas as providências necessárias à formalização da 
parceria proposta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarapé do Meio, aos vinte 
e oito dias do mês de abril de 2025.
________________________________
VER. MATEUS MARTINS
Mateus Martins Xavier
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO

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