| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | INDICA À EXMA. SENHORA PREFEITA MUNICIPAL, ALDENIRA SILVA, A NECESSIDADE DE FIRMAMENTO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA OU CONVÊNIO COM A EMPRESA GESTORA DO ATERRO SANITÁRIO DE TITARA, LOCALIZADO EM ROSÁRIO/MA, PARA DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE IGARAPÉ DO MEIO. |
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INDICAÇÃO Nº 050/2025 AUTORIA: VEREADOR MATEUS MARTINS INDICA À EXMA. SENHORA PREFEITA MUNICIPAL, ALDENIRA SILVA, A NECESSIDADE DE FIRMAMENTO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA OU CONVÊNIO COM A EMPRESA GESTORA DO ATERRO SANITÁRIO DE TITARA, LOCALIZADO EM ROSÁRIO/MA, PARA DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE IGARAPÉ DO MEIO. O Vereador que esta subscreve, Mateus Martins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente INDICAR à Exma. Senhora Prefeita Municipal, Aldenira Silva, que sejam adotadas as providências cabíveis visando o firmamento de Parceria Público-Privada (PPP) ou outro instrumento jurídico adequado, como convênio ou termo de cooperação, com a empresa gestora do Aterro Sanitário de Titara, localizado no município de Rosário/MA, para que os resíduos sólidos gerados em Igarapé do Meio sejam encaminhados a esse destino devidamente licenciado e regularizado. JUSTIFICATIVA A gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos é uma obrigação legal imposta pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que determina o fim dos lixões a céu aberto e a adoção de práticas sustentáveis na disposição final do lixo. Igarapé do Meio, como demais municípios brasileiros, precisa adequar-se a essa normativa, adotando soluções técnicas e ambientalmente corretas. O Aterro Sanitário de Titara, em Rosário, é atualmente uma das estruturas mais modernas do estado do Maranhão, atendendo a diversos municípios. Trata-se de uma operação privada, com expertise em gestão de resíduos, monitoramento ambiental, tratamento de chorume e geração de energia a partir do biogás, sendo, portanto, um destino tecnicamente adequado e ambientalmente seguro para os resíduos de nosso município. Firmar um acordo de cooperação, convênio ou PPP com a referida empresa é uma alternativa viável e responsável, que permitirá a desativação de possíveis lixões informais, a melhoria da saúde pública e o cumprimento da legislação ambiental vigente. Tal iniciativa também poderá incluir ações conjuntas de educação ambiental e valorização da coleta seletiva, promovendo a sustentabilidade em todas as etapas do manejo dos resíduos. Dessa forma, urge que o Município busque parcerias com a iniciativa privada ou com entes públicos que já tenham contratos estabelecidos com a gestora do Aterro de Titara, visando garantir eficiência na coleta, transporte e disposição final dos resíduos, bem como segurança jurídica, responsabilidade ambiental e benefícios duradouros para a população. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para o encaminhamento desta Indicação à Chefe do Poder Executivo Municipal, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias à formalização da parceria proposta. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarapé do Meio, aos vinte e oito dias do mês de abril de 2025. ________________________________ VER. MATEUS MARTINS Mateus Martins Xavier VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO