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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaProjeto de emenda à lei municipal Nº003/2026 acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 208/2023, que dispõe sobre a gratuidade de acesso para pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas com Síndrome de Down e pessoas com deficiência intelectual, bem como seus acompanhantes, em parques de diversão, parques aquáticos e ginásios esportivos no Município de Pio XII – MA, e dá outras providências.
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2026-05-13T11:49:46.121664-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII – MA
CNPJ (MF) 07.626.237/0001-21
Rua 03, S/N, Bairro Santo Antônio, Pio XII – MA
A Vereadora Gabriela Viana Lima no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal apresenta o presente Projeto A CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII￾MA;
PROJETO DE EMENDA À LEI 
MUNICIPAL Nº 003/2026
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal Nº 
208/2023, que dispõe sobre a gratuidade de 
acesso para pessoas com deficiência, pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), 
pessoas com Síndrome de Down e pessoas com 
deficiência intelectual, bem como seus 
acompanhantes, em parques de diversão, 
parques aquáticos e ginásios esportivos no 
Município de Pio XII – MA, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pio XII-MA, no uso de suas atribuições legais, aprova:
§ 1º O direito à gratuidade será assegurado mediante apresentação de documento oficial que 
comprove a condição da pessoa beneficiária, conforme regulamentação do Poder Executivo.
§ 2º O acompanhante também terá direito à gratuidade quando comprovada a necessidade de 
assistência à pessoa beneficiária.
Art. 2º Todos os beneficiários, bem como seus acompanhantes, deverão dirigir-se à Secretaria 
Municipal de Assistência Social para realização de cadastro, mediante apresentação da 
documentação necessária à comprovação da condição de beneficiário.
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII – MA
CNPJ (MF) 07.626.237/0001-21
Rua 03, S/N, Bairro Santo Antônio, Pio XII – MA
Art. 3º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º deverão afixar, em local visível ao público, 
informativo sobre o direito à gratuidade previsto nesta Lei.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa, conforme regulamentação do Poder Executivo;
III – outras sanções previstas na legislação municipal vigente.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) 
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pio XII-MA, 11 de maio de 2026.
 _________________________________________
Gabriela Viana Lima
Vereadora
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII – MA
CNPJ (MF) 07.626.237/0001-21
Rua 03, S/N, Bairro Santo Antônio, Pio XII – MA
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo promover a inclusão social e garantir o acesso 
igualitário ao lazer e ao esporte às pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), pessoas com Síndrome de Down e pessoas com deficiência intelectual 
no Município de Pio XII – MA.
O acesso ao lazer é um direito social fundamental e deve ser assegurado a todos, sem 
discriminação. No entanto, muitas pessoas com deficiência ainda enfrentam barreiras 
econômicas e sociais que dificultam sua participação plena em atividades recreativas e 
esportivas.
Ao garantir a gratuidade de acesso, bem como o direito a acompanhante quando 
necessário, o Município contribui para a promoção da dignidade da pessoa humana, da inclusão 
social e da igualdade de oportunidades.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2026.
.
 _________________________________________
Gabriela Viana Lima
Vereadora

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